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Boletim de Frequência SIGRH nº 12 - Novembro 2024

Prezadas e prezados, 

Esperamos que estejam bem!

A seguir, tratamos de novas informações sobre a homologação de frequência de servidores(as) e estagiários(as) e sobre agendamento, alterações e remarcações de férias neste final de ano.

PRAZO ANTECIPADO PARA HOMOLOGAÇÃO DA FREQUÊNCIA (OUTUBRO/2024)

Conforme informado em Boletim de Frequência SIGRH nº 11 - Outubro 2024, de 24/10/2024:

  • O prazo para homologação dafrequênciade outubro/2024 foi finalizado dia 04/11/2024. Nova janela será aberta a partir de 12/11/2024;
  • Excepcionalmente e, em atenção ao disposto pelo artigo 37 da PORTARIA Nº 4498/2024 – SUGEPE, em BS nº 1394, de 01/11/2024, referente ao PGD, os ajustes de meses anteriores a outubro/2024 poderão ser realizados durante o período de 12/11/2024 até 30/11/2024.

AGENDAMENTOS E ALTERAÇÕES/REMARCAÇÕES DE FÉRIAS:

Em virtude do calendário de folha de pagamento e de frequência nos meses de novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025, alertamos o que segue:

I - CONFORME NORMAS GERAIS, as férias correspondentes a cada exercício devem ter início até a data-limite de 31 de dezembro do ano seguinte. No caso de parcelamento, esse é o prazo da última parcela. Havendo necessidade de serviço, poderão ser acumuladas até o máximo de duas férias.

II - FÉRIAS RELATIVAS AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2023 (total ou parcial) devem ser programadas, impreterivelmente, até o próximo dia 06/11/2024.

    • ATENÇÃO - observar o PRAZO MÁXIMO DE 31/12/2024 para início do período total ou do saldo restante de 2023. Caso haja perda deste prazo, a partir de 01/01/2025, o (a) servidor (a) perderá as férias correspondentes a 2023. Para estes casos, o servidor deverá realizar a marcação observando o item III abaixo;


III – ALTERAÇÕES DE FÉRIAS PARA INÍCIO EM DEZEMBRO DE 2024 devem ser encaminhados à DAF por "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" VIA SIPAC com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência do início da parcela, considerando-se ainda o calendário da folha de pagamentos.

IV – MARCAÇÃO DE FÉRIAS PARA JANEIRO DE 2025 deverá ser agendada e homologada pela chefia via SIGRH até 04/12/2024. Após esta data,  deverá ser tratada como "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO/REMARCAÇÃO DE FÉRIAS" fora de prazo e encaminhados à DAF via SIPAC, com antecedência mínima de 7 dias do início da parcela, considerando-se ainda o calendário da folha de pagamentos.

 

ATENÇÃO:

  • Pedidos realizados durante período de fechamento da folha podem não ser processados ou gerar atrasos em efeitos financeiros;
  • Não serão processadas solicitações para "alteração / remarcação de férias" encaminhadas à DAF via SIPAC durante os períodos dos recessos de Natal (23 a 27/12/2024) e de Ano Novo (30/12/2024 a 03/01/2025), **salvo em caso de necessidade de serviço devidamente declarada pelo dirigente da unidade do servidor;
  • É de suma importância que o (a) solicitante acompanhe a homologação pela chefia imediata de suas marcações de férias no SIGRH, assim como a assinatura desta no formulário próprio quando da "solicitação de alteração/remarcação" via SIPAC. A falta da homologação ou da assinatura ocasionará atrasos e demais efeitos.

AS FÉRIAS NA UFABC DEVERÃO SER MARCADAS EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA SIGRH (NO PRAZO) E VIA SIPAC (FORA DE PRAZO). 

NÃO UTILIZE O SOUGOV PARA MARCAÇÃO DAS FÉRIAS.

Acesse a página online:
Manual do Servidor


Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Registrado em: Boletins de Frequência
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