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Boletim de Frequência SIGRH nº 10 – Outubro 2024
Prezados(as),
Esperamos que todos(as) estejam bem! A seguir, apresentamos os principais pontos relacionados ao gerenciamento e processamento da frequência de servidores(as) e estagiários(as) para o mês de outubro/2024, além de informações importantes sobre o Recesso 2024/2025.
DA HOMOLOGAÇÃO DA FREQUÊNCIA (SETEMBRO/24)
- A homologação da frequência referente ao mês de outubro/2024 deverá ser realizada até o dia 06/11/2024.
- Informamos também que haverá a reabertura do calendário de frequência a partir do dia 15/10/2024 para ajustes relativos ao mês de setembro/2024.
- Além disso, ajustes referentes a meses anteriores a setembro/2024 poderão ser realizados, excepcionalmente, no período de 15/10/2024 a 01/11/2024.
DO RECESSO DE FINAL DE ANO (2024 2025)
Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 189, seção 1, página 84, de 30/09/2024, a Portaria SRT/MGI Nº 7.200, de 27 de setembro de 2024, que trata das formas de utilização do recesso de final de ano (2024/2025) no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acesso à Portaria SRT/MGI Nº 7.200/2024: clique aqui.
Os períodos de recesso compreenderão as semanas de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
Servidores(as) e estagiários(as) que desejarem utilizar o recesso deverão optar por apenas um dos períodos e ajustar junto às chefias o(s) dia(s) e / ou período(s), na forma de revezamento entre equipes, preservando a continuidade das atividades da unidade, inclusive de forma presencial, especialmente nos serviços essenciais e no atendimento ao público.
Como de praxe, o recesso deverá ser compensado até 31 de maio de 2025.
Ressaltamos que dispensam a compensação os dias 25 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025 (feriados nacionais pela Lei Federal nº 10.607/2002) e os dias 24 e 31 de dezembro de 2024 (pontos facultativos).
- NÃO PARTICIPANTES DO PGD: PODERÃO UTILIZAR SEUS CRÉDITOS DE HORAS REALIZADOS A PARTIR DE 01/10/2024 PARA COMPENSAÇÃO DO RECESSO. OPORTUNAMENTE, A SUGEPE EMITIRÁ INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES A RESPEITO DOS REGISTROS EM SIGRH.
- PARTICIPANTES DO PGD: DEVERÃO AGUARDAR INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PELA SUGEPE PARA REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DO RECESSO.
Acesse a página online: Manual do Servidor
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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