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Boletim de Frequência SIGRH nº 8 - Julho 2024

HOMOLOGAÇÃO DA FREQUÊNCIA DO MÊS DE JUNHO DEVERÁ OCORRER ATÉ DIA 05/07/2024 (QUINTO DIA ÚTIL DE JULHO)*

 

* REABERTURA PARA AJUSTES A PARTIR DE 19/07

 

Prezadas e prezados,

Conforme assembleia realizada na tarde desta segunda-feira, 1º de julho, a categoria de servidoras e servidores técnico-administrativos(as) da UFABC deliberou pelo encerramento imediato da greve iniciada em 14 de março de 2024. O retorno ao trabalho ficou definido para 2 de julho.

Nota da Reitoria (clique aqui)

Com a retomada das atividades, informamos com relação à frequência dos(as) servidores (as) técnico-administrativos(as):

1 - REGISTROS EM SIGRH: Os registros de frequência em SIGRH devem ser realizados normalmente, de acordo com normas vigentes considerando o trabalho presencial ou atividades do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, conforme se submete o(a) servidor(a).

2 - PGD
: Considerando o “INFORME - Prorrogação do Atual Ciclo PGD - até 31/07/2024” emitido pela Comissão de Acompanhamento da Realização do Teletrabalho na UFABC (CART) à toda comunidade, em 25/06/2024, o modelo e normas atuais relativos ao PGD são válidos até dia 31/07/2024, desta forma, o registro de frequência relativo a esta modalidade de trabalho deverá ser feito convencionalmente no SIGRH até novas deliberações oficiais.

3 - OCORRÊNCIAS RJU – ATO EXTRAORDINÁRIO PRESENCIAL / TELETRABALHO: A partir de 02/07/2024, estas ocorrências não mais deverão ser utilizadas para registros de frequência convencionais, mas apenas para eventuais ajustes necessários à regularização dos registros relativos ao período de 14/03 a 01/07/2024.

Caso necessário, regularize seus registros referentes ao mês de JUNHO conforme o calendário de frequência no SIGRH. Para os registros de MAIO E MESES ANTERIORES, faça as devidas correções entre 22/07 e 31/07, durante a reabertura do sistema para ajustes.


4 - Horas de recesso de final de ano não compensadas 2023/2024: As horas de recesso de final de ano não repostas até dia 31/05/2024 (prazo legal), em virtude das paralisações, poderão ser compensadas até dia 18/09/2024 (equivalente ao período compreendido entre o início da paralisação até dia 31/05/2024), conforme acordado em reunião realizada em 16/04/2024 entre os(as) representantes do CLG (Comando Local de Greve) e os(as) representantes da Gestão.

OBS: A Divisão de Acompanhamento Funcional/SUGEPE emitirá uma instrução adicional específica sobre este assunto.  

5 - Compensação do período relativo à greve: Em breve, após deliberações pelas instâncias competentes, a SUGEPE divulgará as informações sobre a compensação relativa ao período de greve, respeitando o termo de acordo de encerramento da greve. Até lá, servidores(as) e chefias devem observar o disposto pelas normas internas vigentes.


Acesse a página online:
Manual do Servidor


Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Registrado em: Boletins de Frequência
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