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Boletim de Frequência SIGRH nº 7 - Fevereiro 2024

HOMOLOGAÇÃO DA FREQUÊNCIA DO MÊS DE FEVEREIRO DEVERÁ OCORRER ATÉ DIA 08/03/2024 – QUINTO DIA ÚTIL DE MARÇO.
 

Prezadas e Prezados,  

INFORMAMOS:

A homologação da frequência do mês de fevereiro deverá ocorrer até dia 08/03/2024, quinto dia útil de março.

Ressaltamos que, como de praxe, desta última semana do mês de fevereiro (26 a 29) até próxima sexta-feira (01/03) estaremos recebendo as demandas para abertura de frequência do mês de dezembro e meses anteriores para ajustes e homologação.

As demandas deverão ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A abertura será feita pontualmente sob agendamento junto às unidades que entrarem em contato conforme indicado acima.

CUIDADOS COM SEU REGISTRO DE FREQUÊNCIA!

Ocorrência “DÉBITO DE HORAS”

É utilizada apenas para desconto de HORAS a débito, no eventual cumprimento de jornada parcial.

Não se deve utilizar esta ocorrência para registro de ausência da jornada diária integral.

Para a situação de ausência integral à jornada diária, o servidor deverá utilizar “RJU – FALTA JUSTIFICADA (DÉBITO A COMPENSAR)”, quando devidamente justificada à chefia e permitida sua reposição até o final do mês subsequente, ou “RJU – FALTA (A DESCONTAR EM FOLHA DE PAGAMENTO)”, quando não justificada e sem possibilidade de reposição.

Marcação da frequência por sistema VPN

É vedada a utilização do sistema VPN para registro de frequência em SIGRH.

Situações detectadas serão encaminhadas para Corregedoria Seccional para apuração de responsabilidade e eventual medida disciplinar.

Ocorrência “ERRO / AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA

Conforme descrição em sistema, esta ocorrência deve ser utilizada exclusivamente para situação(ões) em que houver lapso na aferição do horário, parcial ou total, para o dia trabalhado.

A utilização desta ocorrência de forma rotineira é vedada.

As chefias são responsáveis por averiguar a justificativa registrada pelo servidor quando do uso desta ocorrência. Detectada a qualquer tempo situação controversa na utilização do “ERRO / AUSÊNCIA”, a chefia deverá imediatamente encaminhar a situação para apuração disciplinar, sem prejuízo da análise de corresponsabilidade.


Acesse a página online:
Manual do Servidor


Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Registrado em: Boletins de Frequência
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