Boletim de Frequência SIGRH nº 7 - Fevereiro 2024
HOMOLOGAÇÃO DA FREQUÊNCIA DO MÊS DE FEVEREIRO DEVERÁ OCORRER ATÉ DIA 08/03/2024 – QUINTO DIA ÚTIL DE MARÇO.
Prezadas e Prezados,
INFORMAMOS:
A homologação da frequência do mês de fevereiro deverá ocorrer até dia 08/03/2024, quinto dia útil de março.
Ressaltamos que, como de praxe, desta última semana do mês de fevereiro (26 a 29) até próxima sexta-feira (01/03) estaremos recebendo as demandas para abertura de frequência do mês de dezembro e meses anteriores para ajustes e homologação.
As demandas deverão ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A abertura será feita pontualmente sob agendamento junto às unidades que entrarem em contato conforme indicado acima.
CUIDADOS COM SEU REGISTRO DE FREQUÊNCIA!
Ocorrência “DÉBITO DE HORAS”
É utilizada apenas para desconto de HORAS a débito, no eventual cumprimento de jornada parcial.
Não se deve utilizar esta ocorrência para registro de ausência da jornada diária integral.
Para a situação de ausência integral à jornada diária, o servidor deverá utilizar “RJU – FALTA JUSTIFICADA (DÉBITO A COMPENSAR)”, quando devidamente justificada à chefia e permitida sua reposição até o final do mês subsequente, ou “RJU – FALTA (A DESCONTAR EM FOLHA DE PAGAMENTO)”, quando não justificada e sem possibilidade de reposição.
Marcação da frequência por sistema VPN
É vedada a utilização do sistema VPN para registro de frequência em SIGRH.
Situações detectadas serão encaminhadas para Corregedoria Seccional para apuração de responsabilidade e eventual medida disciplinar.
Ocorrência “ERRO / AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA”
Conforme descrição em sistema, esta ocorrência deve ser utilizada exclusivamente para situação(ões) em que houver lapso na aferição do horário, parcial ou total, para o dia trabalhado.
A utilização desta ocorrência de forma rotineira é vedada.
As chefias são responsáveis por averiguar a justificativa registrada pelo servidor quando do uso desta ocorrência. Detectada a qualquer tempo situação controversa na utilização do “ERRO / AUSÊNCIA”, a chefia deverá imediatamente encaminhar a situação para apuração disciplinar, sem prejuízo da análise de corresponsabilidade.
Acesse a página online: Manual do Servidor
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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