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1.1 - Afastamento a Serviço (Docentes e Técnicos-Administrativos)

Divisão de Acompanhamento Funcional

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações contantes no MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTOS.

 

Conheça as regras gerais de Afastamentos de servidoras e servidores da UFABC

  • Antes de continuar, certifique-se de que está familiarizado(a) com as diretrizes gerais referentes aos afastamentos de servidoras e servidores da UFABC. Para isso, clique aqui.

Fluxo do processo

  • Consulte sempre o Termo de Homologação 23006.028088/2023-74 (01/01/2024), pelo qual poderá ser observado o fluxo e o respectivo andamento dos processos.

 

Quando se aplica?

ATENÇÃO: esta finalidade de afastamento é destinada exclusivamente a participação do servidor em eventos por DESIGNAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA UFABC. 

  • Afastamento cuja finalidade é representar a UFABC em eventos administrativos ou relacionados ao ensino/pesquisa/extensão, em órgãos ou entidades, no país ou no exterior.
  • Em regra, de curta duração (até 59 dias) e envolvem o pagamento de diárias e/ou passagens pela UFABC (com ônus para UFABC).
  • Em alguns casos pode também o(a) servidor(s) se afastar “A Serviço” sendo financiado por outro órgão ou entidade (com ônus limitado para UFABC).

 

Observações importantes

  • Ao definir as datas do afastamento, observe rigorosamente os prazos de antecedência para o pedido, conforme REGRAS GERAIS, considerando ainda o período de trânsito de 24 horas para afastamentos nacionais e 48 horas para internacionais.
  • ATENÇÃO: ESTE AFASTAMENTO DEVERÁ TAMBÉM SER INSERIDO EM SISTEMA DE CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS (SCDP). Portanto, para além dos prazos dispostos no manual de REGRAS GERAIS, recomenda-se fortemente que a etapa de inserção neste sistema ocorra com, no mínimo, 20 dias de antecedência do início do afastamento, caso contrário poderá ser necessária a autorização para "excepcionalidade", a ser concedida exclusivamente pelo Reitor.

 
Afastamentos Internacionais e/ou com Excepcionalidades

  •  Quando o afastamento for internacional ou configurar uma (ou mais) das situações apresentadas a seguir, caracteriza-se como 'excepcionalidade'. Nestes casos, compete exclusivamente ao Reitor(a) sua autorização final. Caracterizam excepcionalidades afastamentos:
    • I) por prazo superior a cinco dias contínuos;
    • II) que superem a  quantidade de trinta diárias intercaladas por solicitante no ano;
    • III) com mais de quatro pessoas para o mesmo evento;
    • IV) que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e
    • V) em caráter de urgência (inseridas no SCDP com menos de 20 dias de antecedência da data de início do afastamento), deverão ter aprovação adicional e exclusiva do Reitor.
  •  Estas informações devem ser incluídas na solicitação inicial do afastamento (há campos específicos). Posteriormente, a unidade responsável por receber esse pedido solicitará à Reitoria um parecer a respeito. Se autorizado, o pedido seguirá no fluxo.
  • ATENÇÃO - conforme "observações importantes", o atraso ou morosidade no andamento do processo, mesmo que este tenha inciado em prazo regular, poderá ocasionar a necessidade de autorização adiconal para excepcionalidade (CARÁTER DE URGÊNCIA conforme item V) em virtude dos trâmites internos ao SCDP. 

 

Fluxo (Resumo das etapas essenciais)

  • As etapas essenciais para realizar essa solicitação são:

    • ALINHAMENTO PRÉVIO: O(A) Solicitante deverá alinhar previamente o afastamento junto à sua chefia imediata conforme planejamento da unidade de lotação / exercício (unidade administrativa responsável), observando sempre as normas e prazos;

    • SOLICITAÇÃO EM SISTEMA: Com os devidos alinhamentos, providencie a Solicitação SIPAC por meio do formulário “SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO À SERVIÇO”, anexe documentos comprobatórios, assine em conjunto com chefia e encaminhe ao agente / unidade administrativa responsável pelo processamento dos afastamentos de sua unidade. *Execute este passo sempre em parceria com sua unidade;

    • PROCESSAMENTO: Aguarde o processamento do pedido e, se deferido, o pagamento de diárias e/ou fornecimento da passagem e, se afastamento internacional, as devidas publicações em DOU e Boletim de Serviço da UFABC;

    • PRESTAÇÃO DE CONTAS: Após o término do afastamento, proceda a Prestação de Contas em prazo de até 5 dias do retorno;

    • REEMBOLSO: Em casos que envolvam transporte terrestre, o próprio servidor arcará com as passagens no momento da viagem. No momento da devida Prestação de Contas, haverá o reembolso de passagens terrestres.

 

1. Recomenda-se verificar previamente junto à sua unidade qual o destino interno (unidade administrativa responsável) para encaminhamento do pedido via SIPAC.

2. Caso sejam necessários eventuais ajustes e/ou complementação de documentação, estes serão sanadas via e-mail durante o processamento do pedido.

 

Passo-a-passo (Fluxo completo)


1. SOLICITANDO O AFASTAMENTO

  • A solicitação inicial poderá ser feita tanto pelo próprio servidor quanto por intermédio do agente / unidade administrativa responsável pelo processamento dos fluxos de afastamentos em sua unidade de lotação / exercício.

 

2. SOLICITAÇÃO REALIZADA PELO PRÓPRIO SERVIDOR (prazo)

  • I. O servidor deverá providenciar a “SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO A SERVIÇO” via SIPAC (vide tutorial), anexar documentação pertinente, assinar em conjunto com chefia imediata (no caso desta não ser o dirigente da área*) e encaminhar via sistema ao agente / unidade administrativa responsável pelo processamento dos fluxos de afastamentos em sua unidade de lotação / exercício.

    *No caso de a chefia ser o próprio dirigente da área, somente o servidor deverá assinar a solicitação, visto que o dirigente emitirá parecer posteriormente à análise do agente de planejamento quanto aos encargos envolvidos no afastamento.

  • II. O(a) agente / unidade administrativa responsável pelo processamento analisará a solicitação e anexos e, se completa, a auturá em Processo específico no SIPAC, que será encaminhado ao Agente de Planejamento da respectiva unidade para emissão de parecer quanto a disponibilidade de recursos e ao(à) dirigente da área, para aprovação competente.

    *O resultado da análise competente, se diferente da solicitação, será ajustado previamente com o solicitante via e-mail, com vistas a continuidade do processo;

  • III. Segue para item “4. Acompanhando o Pedido”.

 

3. SE SOLICITAÇÃO REALIZADA PELO AGENTE / UNIDADE (prazo)

  • I. O(a) servidor(a) deverá encaminhar ao(à) agente / unidade administrativa responsável pelo processamento dos fluxos de afastamentos em sua unidade de lotação / exercício um e-mail contendo todas as informações sobre o evento que pretende participar (data e duração do evento, local, atividade a ser realizada e, acima de tudo, comprovante de participação no evento).

    *Ao e-mail deverá ser anexada toda a documentação comprobatória;

  • II. Com documentação completa, o(a) agente / setor responsável pelo processamento de afastamentos providenciará a SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO À SERVIÇO no SIPAC (vide tutorial), anexando a documentação pertinente e acionará o(a) solicitante e respectiva chefia para assinatura.

    *Eventuais ajustes e/ou complementações necessárias serão sanadas previamente via e-mail;

  • III. Após as devidas assinaturas na Solicitação, o(a) agente / unidade administrativa responsável pelo processamento de afastamentos vinculará documentação a Processo específico no SIPAC e o encaminhará ao(à) Agente de Planejamento da respectiva unidade, para emissão de parecer quanto a disponibilidade de recursos, e então ao(à) dirigente da área, para aprovação competente.

    *O resultado da análise competente, se diferente da solicitação será ajustado previamente com solicitante via e-mail, com vistas à continuidade do processo;

  • III. Segue para item “4. Acompanhando o Pedido”.

 

4. ACOMPANHANDO O PEDIDO

  • I. A partir deste passo, e durante todo o processamento, o(a) Solicitante deverá acompanhar seu pedido aguardando, em pleno exercício de suas atribuições, as aprovações e, no caso de afastamentos internacionais, a publicação do afastamento em Diário Oficial da União - DOU.

    *No caso de afastamentos internacionais, somente após a publicação no DOU o Solicitante estará devidamente autorizado a afastar-se;

  • II. O afastamento aprovado pelo Dirigente da área seguirá para inserção no Sistema de Concessão de Passagens e Diárias – SCDP para demais processamentos.

    *Vide regras e procedimentos para concessão de diárias e passagens via SCDP: clique aqui

  • III. Após realização do afastamento o(a) solicitante deverá proceder à prestação de contas no SIPAC.

    *Caso necessário, o(a) agente / setor responsável pelo processamento de afastamentos contatará o(a) solicitante para ajustes ou complementação da prestação de contas.

 

5. ALTERAÇÃO DO AFASTAMENTO

  •  Alteração do afastamento antes de sua realização:

    • No caso de necessidade de alteração do afastamento previamente à sua execução, o(a) servidor(a) deverá retornar o pedido ao passo I acima, através do preenchimento do documento “SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO, PRORROGAÇÃO OU CANCELAMENTO DE AFASTAMENTO” no SIPAC.

 

  • Alteração do afastamento em curso:

    • No caso de volta antecipada ou postergada de um afastamento em curso, o procedimento administrativo deverá ser executado dentro do SCDP via Complementação de PCDP. Neste caso a “SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO, PRORROGAÇÃO OU CANCELAMENTO DE AFASTAMENTO” deverá ser ajustada junto o(a) agente / setor responsável pelo processamento de afastamentos da unidade do servidor que, conforme desdobramentos e autorizações, deverá seguir ao passo v acima.

    • Após a prestação de contas, a DAF/SUGEPE deverá ser comunicada para providências quanto alteração do afastamento nos assentamentos do(a) servidor(a) e eventual retificação de portaria em DOU ou BS.

 

6. PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • Realize a prestação de contas em até 5 dias do retorno de sua viagem. Os(As) servidores(as) deverão preencher na oportunidade o documento “RELATÓRIO DE VIAGEM (SERVIDORES DA UFABC)”, via SIPAC, e enviá-lo ao setor responsável pelo processamento dos afastamentos de sua unidade.

 

Dúvidas e Suporte

  • Dúvidas quanto aos institutos de afastamentos deverão ser sanadas com a SUGEPE, via DAF - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • Dúvidas quanto ao SCDP, compras de passagens e pagamentos de diárias deverão ser sanadas pelo canal de dúvidas do SCDP - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Atualizado em 04/03/2024

 

Registrado em: Manual do Servidor
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