Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Manual do Servidor (procedimentos) > Convocação/Folga Justiça Eleitoral (DAF)
Convocação/Folga Justiça Eleitoral (DAF)
Divisão de Acompanhamento Funcional - DAF
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada após o usufruto da folga exclusivamente por meio do SouGov.
Definição
- De acordo com a Lei nº Art. nº 98 da Lei 9.504/97, os servidores públicos federais, Estaduais e Municipais, da Administração Direta e Indireta, quando convocados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas apuradoras nos pleitos eleitorais, terão, mediante declaração do respectivo Juiz Eleitoral, direito a ausentar-se do serviço em suas repartições, pelo dobro dos dias de convocação pela Justiça Eleitoral sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Requisitos Básicos
- Servidor ter sido convocado oficialmente para prestar serviço à Justiça Eleitoral.
Documentação
- Declaração Original da Justiça Eleitoral (este documento será anexado no momento do cadastro do requerimento SouGov).
Estágio Probatório
-
O estágio probatório ficará suspenso durante o afastamento (convocação e folga) e será retomado a partir do término do impedimento (Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC).
Procedimentos
- O servidor deverá inserir o requerimento no módulo "Informar afastamento" do SouGov, na opção "Júri e outros serviços por lei" e aguardar o deferimento da SUGEPE. A Gestão de Pessoas incluirá a informação na folha de ponto do servidor após o deferimento.
- O servidor deverá requerer o afastamento para os dias que fruirá das folgas e para os dias de convocação, quando estas coincidirem com a jornada de trabalho.
Atenção: Em ambas ocorrências, é obrigatório inserir o comprovante que originou o ato.
Informações Importantes
- O servidor que execer atividades à Justiça Eleitoral, será dispensado do trabalho pelo dobro de dias que estiver à disposição do Cartório Eleitoral;
- Nos dias em que as atividades coincidirem com a jornada de trabalho, o servidor estará dispensado pelo tempo que durar a reunião/treinamento, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta.
- As folgas poderão ser utilizadas a qualquer tempo. Para os servidores que possuem declarações de eleições anteriores ao seu ingresso na UFABC, é necessário comprovação que não houve usufruto das folgas no vínculo anterior.
- A SUGEPE controlará o quantitativo de folga(s) com base na(s) declaração(ões) da Justiça Eleitoral apresentada(s) pelo servidor.
Prazo para cadastro da ocorrência no SIGRH
- O cadastro da ocorrência no SIGRH será feito pela SUGEPE dentro do prazo de homologação da folha de frequência.
Fundamentação Legal
Área responsável
- Dúvidas poderão ser sanadas com a SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualizado em 07/05/2024
Registrado em:
Manual do Servidor
Redes Sociais