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Atualização Cadastral – União Estável (DAF)

O próprio servidor ou a própria servidora deverá realizar o procedimento no SOUGOV

 

Servidor ou servidora que tenha firmado união estável deverá solicitar à SUGEPE o cadastro desta condição nos sistemas do governo via SOUGOV, conforme disposto por este manual, e previamente ao pleito de benefício previdenciário ou outros fins, tais como:

  • Cadastro de familiar para fins de licença por motivo de doença em pessoa da família;
  • Declaração de comparecimento a consultas, exames e demais procedimentos de saúde no acompanhamento de pessoa da família (declaração de horas);
  • Requerimento de pensão por morte do servidor(a);
    ATENÇÃO: O SERVIDOR OU A SERVIDORA DEVE MANTER ESTE CADASTRO SEMPRE ATUALIZADO, ATENTANDO-SE INCLUSIVE À NECESSIDADE DE ALTERÁ-LO NA HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.
  • Inserção de dependente para fins de desconto em Imposto de Renda;
  • Inserção de dependente para fins de Auxílio Indenizatório à Assistência à Saúde;
  • Solicitação de licenças e outras movimentações vinculadas à preservação da unidade familiar;
  • Ausência por Falecimento de Familiar;
  • Auxílio funeral por óbito do(a) servidor(a);
  • Outro fim não disposto acima que demande comprovação da união estável.

 

*A atualização em SIGRH será feita automaticamente mediante a integração entre este sistema e o sistema do governo, após deferimento da solicitação pela SUGEPE, que será analisada nos termos da legislação vigente.

** O deferimento do pedido de cadastro de união estável no SOUGOV não dispensa os procedimentos relativos a cada um dos pleitos disposto acima – consulte sempre o manual do servidor

 

PROCEDIMENTO

Para inserção/alteração da união estável, o(a) servidor(a) deverá acessar o SOUGOV e proceder conforme segue:

Em CADASTRO > MEU PERFIL > MEUS DADOS PESSOAIS > OUTROS DADOS PESSOAIS > edite o campo onde consta o estado civil (ícone do lápis) > escolha a opção CASADO (automaticamente um tela se abrirá para opção de UNIÃO ESTÁVEL) > assinale SIM e inserir a DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (link) e, no mínimo 2 (DOIS) COMPROVANTES (PDF) conforme abaixo (salvar DECLARAÇÃO e todos os documentos em um único PDF antes do upload).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: DECLARAÇÃO E, NO MÍNIMO, 2 COMPROVANTES CONFORME ABAIXO

De acordo com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022, C/C Instrução Normativa n. 14/2013 do Conselho Nacional de Justiça, a comprovação de união estável e dependência econômica são feitas mediante a apresentação de requerimento próprio (link) e de, no mínimo, dois dos seguintes documentos, com data de emissão não superior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao óbito do servidor ou do aposentado (NO CASO DE CADASTRO PRÉVIO, E MEDIANTE DEMANDA POR BENEFICIOS, A SUGEPE PODERÁ SOLICITAR ATUALIZAÇÕES DOCUMENTAIS):

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

III - declaração de união estável registrada em cartório;

IV - sentença judicial de reconhecimento de união estável;

V - declaração de imposto de renda do servidor ou aposentado, em que conste o interessado como seu dependente;

VI - prova de residência no mesmo domicílio;

VII - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;

VIII - apólice de seguro de vida no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

IX - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;

X - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;

XI - disposições testamentárias;

XII - declaração especial feita perante tabelião;

XIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

XIV - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

XV - conta bancária conjunta;

XVI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; e

XVII - quaisquer outros que possam levar à comprovação do fato ou da situação.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Se necessário, para além da data de emissão dos documentos acima (máximo 24 meses), o(a) companheiro(a) deverá, na data da solicitação do benefício, apresentar também documentação com tempo superior a dois anos de relacionamento, que terá finalidade exclusiva de determinar o tempo de duração da sua cota da pensão;
  • O auxílio financeiro ou quaisquer outros meios de subsistência material custeada pelo servidor (a) não constitui meio de comprovação de dependência econômica;
  • As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzida em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de caso fortuito e/ou força maior;
  • A Unidade de Gestão de Pessoas responsável pela análise do pedido de benefícios poderá, caso entenda necessário ou mediante alteração das normas em vigor, requerer a apresentação de outros documentos além daqueles previstos acima;

ATENÇÃO: A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE UNIÃO ESTÁVEL SEM A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, CONFORME DISPOSTO ACIMA, SERÁ INDEFERIDA E DEVOLVIDA A PESSOA SOLICITANTE. A DEMANDA POR QUALQUER BENEFÍCIO SEGUIRÁ AS NORMAS VIGENTES À SUA OCASIÃO E PROCEDIMENTOS CONSTANTES NO MANUAL DO SERVIDOR.

Atualizado em 27/06/2024

Registrado em: Manual do Servidor
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