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Recesso de Final de Ano (2024/2025)
CADASTRO DOS DIAS E/OU PERÍODOS DE RECESSO E COMPENSAÇÃO A PARTIR DA INSERÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
GUIA RÁPIDO:
- Leia a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/ 2024 - SUGEPE na íntegra.
- Combine com sua chefia e equipe o(s) dia(s) e/ou período(s) de recesso que pretende utilizar e a forma de compensação.
- Lembre-se, no total serão 03 dias, compreendendo os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
- Registre-os no SIGRH por meio da ocorrência RECESSO NATAL/ANO NOVO 2024/2025.
- Depois de registrar, solicite à sua chefia a homologação no sistema.
- Inicie a compensação (que somente poderá ser realizada a partir dos passos acima).
DAS COMPENSAÇÕES:
- Para compensação em atividade presencial: execute a compensação antecipando o início ou postergando o final de sua jornada diária (registrar normalmente o ponto – entrada, saída e retorno da refeição, saída do expediente), lembrando que a limitação é de 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho para servidores(as) e 1 (uma) hora diária para estagiários(as).
- Para compensação em teletrabalho: repactue com sua chefia as atividades no Polare. Para registro das compensações no SIGRH registre primeiramente a ocorrência de PGD parcial ou integral (concomitante) e em seguida a ocorrência "PGD - RECESSO 2024/2025_REPOSIÇÃO", inserindo o número de horas compensadas, lembrando que a limitação é de 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho para servidores(as) e 1 (uma) hora diária para estagiários(as).
- Após as compensações conforme acima, destine NO MÊS CORRENTE as horas a crédito para a compensação do recesso.
Para detalhamento dos passos técnicos em SIGRH, acesse o manual a respeito do recesso:
Participantes do PGD: Clique aqui;
NÃO participantes do PGD: Clique aqui.
Registrado em:
Manual do Servidor
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