Validação Cadastral Anual
Coordenação de Gestão Estratégica da SUGEPE
Definição
Todos os anos, entre 1º de março e 30 de abril, obrigatoriamente, agentes públicos deverão validar seus dados pessoais e funcionais. Gestores de equipe também têm responsabilidade na validação anual da composição do quadro de pessoal de suas unidades. Tal procedimento visa à regularidade e transparência dos registros, e maior eficácia na gestão dos recursos humanos do Poder Executivo Federal.
Após o período de validação cadastral, o servidor ativo que não tiver realizado o procedimento incorrerá em falta disciplinar.
A quem se aplica?
- Servidores efetivos (docentes e técnico-administrativos);
- Servidores contratados (docentes e técnico-administrativos);
- Estagiários remunerados;
- Aposentados;
- Pensionistas.
Sistema de validação
A validação cadastral será realizada através do SOUGOV.BR
Procedimento para validação
Agente Público Ativo
- Seguir o manual: como validar seus dados cadastrais?
Gestores de Equipe
- Seguir o manual: como validar dados cadastrais de equipe?
- Líderes de equipe, além de validar a composição de sua equipe, também deverão informar os servidores que participam do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) e em qual modalidade.
- Atenção: essa informação deverá estar de pleno acordo com o plano de trabalho apresentado à Comissão de Acompanhamento da Realização do Teletrabalho (CART).
- Nas ausências dos titulares da função, é permitido que o substituto legalmente designado realize a validação da equipe.
Aposentados e pensionistas
- Assim como os agentes públicos ativos, aposentados e pensionistas também devem realizar a validação cadastral através do SOUGOV.BR e podem seguir o manual: como validar seus dados cadastrais?
Informações importantes
Verifique, em resumo, em qual situação você está relacionado(a):
Público | Validação obrigatória | |
Dados pessoais e funcionais | Composição do quadro de pessoal | |
Servidores(as) ativos(as) efetivos que não possuem função comissionada | Sim | Não |
Servidores(as) ativos(as) contratados | Sim | Não |
Docentes que possuem Função de Coordenação de Curso (FCC), seja titular ou substituto | Sim | Não |
Estagiários (remunerados) | Sim | Não |
Servidores que possuem Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD)* | Sim | Sim |
Servidores(as) aposentados(as) | Sim | Não |
Pensionistas | Sim | Não |
(*) Nos termos do Art. 6º da Portaria MGI Nº1035/2024, caso o agente público responsável pela gestão de equipe possua afastamento legalmente registrado, poderá o responsável designado como substituto realizar a validação dos dados de composição do quadro de pessoal. A realização da validação da composição do quadro de pessoal realizada pelo responsável substituto não invalida a realização da validação dos dados cadastrais pelo gestor de equipe titular.
- A partir do ano de 2024, os pensionistas beneficiários de pensão civil também devem realizar a validação;
- Docentes ocupantes de FCC não necessitam realizar a validação de equipe, apenas de seus dados pessoais e funcionais
- Desde 2024, os servidores poderão indicar se possuem união estável e encaminhar o devido comprovante, sem alteração do seu estado civil, conforme a legislação;
- O recadastramento do auxílio transporte passa a ser obrigatório no ciclo de validação cadastral de 2024. Com esta opção, o servidor deverá validar seus dados de auxílio transporte e, caso queira realizar alguma alteração, será conduzido ao módulo do auxílio transporte do SouGov.br.
- A validação dos dados cadastrais pessoais e funcionais deverá ser realizada no vínculo em que o agente público esteja exercendo as suas atividades no momento. Porém, no caso de acumulação lícita de cargos, deverá ser realizada em todos os vínculos;
- Os agentes públicos e líderes de equipe que ingressarem no serviço público ou tenham qualquer movimentação de unidade de atuação, durante a vigência do ciclo de Validação Cadastral obrigatória, terão o prazo de 60 dias para realizá-la, contados da data do ingresso ou da alteração de unidade, mesmo que já a tenha realizado anteriormente;
- Todo agente público deve realizar a validação cadastral a não ser que, por motivo legítimo, encontre-se com impossibilidade absoluta de acesso a meios eletrônicos. Nesse caso, o prazo a ser considerado deverá ser de até sessenta dias, contados a partir da data do seu retorno à atividade;
- Mesmo aqueles em cessão, afastamento, licença ou fora do país devem atender à norma;
- Não é possível realizar a validação cadastral para terceiros. O processo de validação é vinculado ao acesso do agente público, o qual é pessoal e intransferível;
- Ainda que os dados cadastrais estejam corretos, permanece obrigatória a validação;
- A própria plataforma SOUGOV.BR identificará e informará em tela quando for necessário o envio de documentação comprobatória para análise.
- O comprovante da validação dos dados cadastrais fica disponível na plataforma SOUGOV.BR, clicando no Menu de Opções > Cadastro > Situação Validação Cadastral.
- Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral
Outras informações sobre o procedimento
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