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Parceria que envolve recursos financeiros sem Fundação de apoio

Fique atento:

- à seção de "Perguntas Frequentes" na página inicial da Divisão de Parcerias;
- ao fluxo resumido de formalização.
 

Modalidade - Acordo de Parceria:

Definição: Cooperação técnico-científica para execução de um plano de trabalho, desenvolvimento de tecnologias e/ou pesquisa/extensão; regime de mútua cooperação; com a transferência de recursos financeiros. Nessa modalidade são partícipes a UFABC um ou mais entes externos. (Consulte Resolução ConsUni nº 192/2018)

Instrumento de Parceria: Modelo Acordo de Parceria

Aplicação: Externamente, o instrumento pode ser denominado "convênio", "termo de cooperação" etc e geralmente se aplica a parcerias que envolvam Propriedade Intelectual, ainda:

A execução financeira é realizada pela UFABC, via gestão da unidade demandante, como exemplo: aquisições e contratações, pagamento de bolsas a discentes e pesquisadores colaboradores da Universidade.

Transferência do Recurso Financeiro:

O parceiro repassa os recursos para a UFABC, via Guia de Recolhimento da União (GRU). A Universidade utiliza os seus créditos orçamentários, "receitas próprias", para empenho das despesas do projeto.

Taxa de Ressarcimento Institucional: Consulte Ressarcimento Institucional (TRI)

Documentos obrigatórios para formalização do instrumento de parceria

Encaminhamento para Divisão de Parcerias, via Unidade Demandante:

A - Emitir o Ofício no SIPAC;

B - Encaminhar via Central de Serviços da UFABC os seguintes documentos, com referência ao Ofício emitido:

- o Plano de Trabalho e o Acordo de Parceria (se houver), versões editáveis;

- os documentos 2, 4, 5 e 6 assinados.

Avaliação de mérito - Unidade Demandante Centro: 

O mérito da parceria é avaliado pelo Conselho de Centro, antes do envio dos documentos obrigatórios para a Divisão de Parcerias, conforme fluxo abaixo (Consulte Resolução ConsEPE nº 130/2012)

Avaliação de mérito - Outras Unidades Demandantes:

O mérito da parceria é avaliado pela CPCo, durante o processo de formalização pela Divisão de Parcerias, conforme fluxo abaixo (Consulte Resolução ConsEPE nº 130/2012)

Fluxo para Celebração

- Planeje a sua demanda, considerando que a formalização depende de etapas legais com prazos de análise;

- Os projetos coordenados pelos Docentes passam pela análise do respectivo Conselho. Fique atento ao calendário de reuniões do seu Centro. Aprovações ad referendum não são recomendadas;

- A CPCo também tem um calendário próprio de reuniões, com prazo para ingresso do processo na pauta.

Registrado em: Convênios
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