TAC - Termo de Ajustamento de Conduta
O TAC - Termo de Ajustamento de Conduta consiste em procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo e poderá ser celebrado com fulcro nos art. 61 a 72, Capítulo II, da Portaria Normativa CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 123, de 22 de abril de 2024.
Calculadora de Viabilidade de TAC da CGU
Formulário Modelo – atualizado PN CGU 27/2022
TACs celebrados desde 2017
Publicização | Data | Prazo | Data de expiração | Dispositivo legal violado | Síntese do escopo fático |
13/11/2023 | 2 anos | 13/11/2025 | Lei 8.112/90, Art.116, Inciso IX -Infração ao dever funcional de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. | Possível descumprimento do dever funcional de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ao exercer e ocupar cargo público e, concomitantemente, ter recebido benefício indevido. | |
JA 08/2021/CORREG | 22/03/2021 | 2 anos | 22/03/2023 | Lei 8.112/90, Art. 116, Incisos I e IX, e Art 117, inciso XVIII (Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho) |
Possível exercício não remunerado de atividade particular incompatível com o exercicío do cargo público e possível falta de zelo e cuidados na preservação da imagem |
JA 21/2019/CORREG | 24/10/2019 | 2 anos | 24/10/2021 | Lei 8.112/90, Art. 116, inciso IX - Infração ao dever funcional de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. | Conduta de desmontagem e destruição não autorizadas de materiais (pôsteres) relativos à divulgação científica e de projetos relacionados a evento extensionista |
JA 05/2019/CORREG | 15/03/2019 | 2 anos | 15/03/2021 | Lei 8.112/90, Art. 116, inciso XI - Infração ao dever funcional de tratar com urbanidade as pessoas. | Discurso proferido em sala de aula, acerca de tema relacionado a agressão sexual. |
JA 02/2019/CORREG | 13/02/2019 | 2 anos | 13/02/2021 | Lei 8.112/90, Art. 116, inciso IV - Infração ao dever funcional de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. | Descumprimento de ordem do superior imediato por servidor público investido em função de chefia, promover mudança não autorizada de equipe de trabalho bloco L para o blocl B do Campus Santo André |
JA 38/2018/CORREG | 13/09/2018 | 2 anos | 13/09/2020 | • Lei 8112/90, Art. 116, inciso III; • Resolução ConsUni nº 12, Art 25, inciso I; • Código de Ética da UFAB, Art 11, inciso VI, e artigo 41. |
Envio de mensagens em correio eletrônico - e-mails promocionais, equiparáveis a “spam” - contendo propaganda do curso privado “Melancolia, depressão e ansiedade”, destinados aos endereços eletrônicos institucionais (e-mails) de usuários diversos da UFABC e da comunidade externa. Ocorre que tal envio de mensagens eletrônicas, mediante o uso do e-mail privado, foi realizado sem a autorização dos destinatários. |
JA 27/2018/CORREG | 17/05/2018 | 2 anos | 17/05/2020 | Lei nº 8.112/90, Art. 116, Inciso III - Infração ao dever funcional de observar as normas legais e regulamentares. | Houve descumprimento de prazos da Resolução CPCo nº 01/2014. Possível atraso na entrega de prestação de contas de um projeto e ausência de termo aditivo de TCTC, em desacordo com a Resolução CPCo nº 01/2014, Resolução ConsUNI nº63 (artigo 19, item VIII), e Parágrafo único do artigo 61 da Lei 8666/93 |
04/10/2017 |
2 anos |
05/10/2019 |
Lei nº 8.112/90, Art. 116, Inciso III - Infração ao dever funcional de observar as normas legais e regulamentares. |
Não ocorreu o registro tempestivo dos conceitos dos alunos matriculados na disciplina Materiais Compósitos, prejudicando diversos alunos que precisavam realizar a matrícula no quadrimestre seguinte sem saber se haviam sido aprovados ou não. |
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04/10/2017 |
2 anos |
04/10/2019 |
Lei nº 8.112/90, Art. 116, Inciso III - Infração ao dever funcional de observar as normas legais e regulamentares. |
Não ocorreu o registro tempestivo dos conceitos dos alunos matriculados na disciplina Siderurgia e Engenharia de Aços, prejudicando diversos alunos que precisavam realizar suas matrículas no quadrimestre seguinte sem saber se haviam sido aprovados ou não. |
Normativos anteriores
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 - revogada
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 - revogada
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU Nº 002, DE 30 DE MAIO DE 2017 - revogada
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 - revogada
Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) em caso de extravio ou dano a bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor.
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