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TAC - Termo de Ajustamento de Conduta

O TAC - Termo de Ajustamento de Conduta consiste em procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo e poderá ser celebrado com fulcro nos art. 61 a 72, Capítulo II, da Portaria Normativa CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 123, de 22 de abril de 2024.

 

Calculadora de Viabilidade de TAC da CGU

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Formulário Modelo – atualizado PN CGU 27/2022

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 TACs celebrados desde 2017 

Publicização Data  Prazo   Data de expiração Dispositivo legal violado Síntese do escopo fático

Portaria 3816/2023/CORREG


JA 17/2023/CORREG

13/11/2023 2 anos 13/11/2025 Lei 8.112/90, Art.116, Inciso IX -Infração ao dever funcional de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Possível descumprimento do dever funcional de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ao exercer e ocupar cargo público e, concomitantemente, ter recebido benefício indevido.
JA 08/2021/CORREG 22/03/2021 2 anos 22/03/2023 Lei 8.112/90, Art. 116, Incisos I e IX, 
e Art 117, inciso XVIII (Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho) 
Possível exercício não remunerado de atividade particular incompatível com o exercicío do cargo público e possível falta de zelo e cuidados na preservação da imagem
JA 21/2019/CORREG 24/10/2019 2 anos 24/10/2021 Lei 8.112/90, Art. 116, inciso IX - Infração ao dever funcional de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Conduta de desmontagem e destruição não autorizadas de materiais (pôsteres) relativos à divulgação científica e de projetos relacionados a evento extensionista
JA 05/2019/CORREG 15/03/2019 2 anos 15/03/2021 Lei 8.112/90, Art. 116, inciso XI - Infração ao dever funcional de tratar com urbanidade as pessoas. Discurso proferido em sala de aula, acerca de tema relacionado a agressão sexual.
JA 02/2019/CORREG 13/02/2019 2 anos 13/02/2021 Lei 8.112/90, Art. 116, inciso IV - Infração ao dever funcional de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Descumprimento de ordem do superior imediato por servidor público investido em função de chefia, promover mudança não autorizada de equipe de trabalho bloco L para o blocl B do Campus Santo André
JA 38/2018/CORREG 13/09/2018 2 anos 13/09/2020
• Lei 8112/90, Art. 116, inciso III;
• Resolução ConsUni nº 12, Art 25, inciso I;
• Código de Ética da UFAB, Art 11, inciso VI, e artigo 41.
Envio de mensagens em correio eletrônico - e-mails promocionais, equiparáveis a “spam” - contendo propaganda do curso privado “Melancolia, depressão e ansiedade”, destinados aos endereços eletrônicos institucionais (e-mails) de usuários diversos da UFABC e da comunidade externa. Ocorre que tal envio de mensagens eletrônicas, mediante o uso do e-mail privado, foi realizado sem a autorização dos destinatários.
JA 27/2018/CORREG 17/05/2018 2 anos 17/05/2020 Lei nº 8.112/90, Art. 116, Inciso III - Infração ao dever funcional de observar as normas legais e regulamentares. Houve descumprimento de prazos da Resolução CPCo nº 01/2014. Possível atraso na entrega de prestação de contas de um projeto e ausência de termo aditivo de TCTC, em desacordo com a Resolução CPCo nº 01/2014, Resolução ConsUNI nº63 (artigo 19, item VIII), e Parágrafo único do artigo 61 da Lei 8666/93

JA 47/2017/CORREG

04/10/2017

2 anos

05/10/2019

Lei nº 8.112/90, Art. 116, Inciso III - Infração ao dever funcional de observar as normas legais e regulamentares.

Não ocorreu o registro tempestivo dos conceitos dos alunos matriculados na disciplina Materiais Compósitos, prejudicando diversos alunos que precisavam realizar a matrícula no quadrimestre seguinte sem saber se haviam sido aprovados ou não.

JA 46/2017/CORREG

04/10/2017

2 anos

04/10/2019

Lei nº 8.112/90, Art. 116, Inciso III - Infração ao dever funcional de observar as normas legais e regulamentares.

Não ocorreu o registro tempestivo dos conceitos dos alunos matriculados na disciplina Siderurgia e Engenharia de Aços, prejudicando diversos alunos que precisavam realizar suas matrículas no quadrimestre seguinte sem saber se haviam sido aprovados ou não.

 

 

Normativos anteriores  

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 - revogada

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 - revogada

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU Nº 002, DE 30 DE MAIO DE 2017 - revogada

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 - revogada

Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) em caso de extravio ou dano a bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor.

Registrado em: Corregedoria
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