Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Administração > Comissões > Comissão de Acompanhamento da Realização do Teletrabalho (CART)
Início do conteúdo da página

Comissão de Acompanhamento da Realização do Teletrabalho (CART)

A Comissão de Acompanhamento da Realização do Teletrabalho (CART) foi criada pela Resolução ConsUni nº 221, de 26 de maio de 2022, revogada pela Resolução ConsUni nº 236/2024e é responsável pela orientação das instâncias quanto aos critérios técnicos para participação no Programa de Gestão e Desempenho – PGD dos servidores da UFABC, quanto à elaboração dos planos de trabalho, acompanhamento do programa e consolidação dos relatórios gerenciais.

 

PGD na UFABC a partir de 01/11/24IN MGI 24/2023, Resolução ConsUni nº 236/2024, Portaria REIT nº 4343/2024Portaria REIT nº 4458/2024, IN SUGEPE nº 2/2024Portaria SUGEPE nº 4498/2024Sistema Polare e Divulgação SUGEPE

 

PGD na UFABC até 31/10/24 – IN ME 65/2020, ConsUni nº 221/2022 e Sistema SISGP 

Sobre a CART - Membros, Atribuições e Responsabilidades

Legislação/Normativos

Capacitação

Eleição

Programa de Gestão e Desempenho (PGD) instituído pela Administração Pública Federal

Painel de Dados do Órgão Central

 

 


Programa de Gestão e Desempenho PGD - UFABC (modalidade teletrabalho) - até 31/10/24

Conforme a IN nº 65/2020 e Resolução ConsUni nº 221/2022, Programa de Gestão e Desempenho é a ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução deva ser realizada pelos(as) servidores(as) participantes.

E conforme o Decreto nº 11072/2022, o PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Ressaltamos que o programa de gestão não se trata do trabalho remoto que experimentamos durante o período da pandemia, que nos coloca de maneira obrigatoriamente salutar em regime de isolamento social. Mas utiliza-se do teletrabalho como ponto central. 

Sistema SISGP

O Sistema SISGP (Sistema para Gerenciamento de Programa de Gestão), desenvolvido e disponibilizado gratuitamente pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), é o programa adotado pela UFABC para o acompanhamento do PGD na Modalidade Teletrabalho. (saiba mais)

 

Dúvidas relacionadas à execução do teletrabalho e/ou utilizaçãodo sistema SISGP devem ser submetidas através da Central de Serviços, opção "Serviços para sistemas institucionais".

 


 

 

 

 

Conforme a IN nº 65/20 e Resolução ConsUni nº 221, Programa de Gestão e Desempenho é a ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução deva ser realizada pelos(as) servidores(as) participantes.

E conforme o Decreto nº 11072/2022, o PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Ressaltamos que o programa de gestão não se trata do trabalho remoto que experimentamos durante o período da pandemia, que nos coloca de maneira obrigatoriamente salutar em regime de isolamento social. Mas utiliza-se do teletrabalho como ponto central.

Registrado em: Comissão Teletrabalho
Fim do conteúdo da página