Instruções para montagem de processos
Instruções para montagem dos Processos
Apresentamos algumas orientações no intuito de facilitar a formulação do pedido dos docentes. Maiores informações podem ser obtidas nas resoluções que definem as normas para tais pedidos. Caso as dúvidas persistam, entre em contato com a CPPD.
Processos de Progressão Funcional
(Resolução ConsUni nº 224 - 05/08/2022)
- O Relatório para Progressão Docente (RPPD) ** não é necessário incluir no mapa de pontuação e nem apresentar comprovantes das atividades listadas no RPPD**
- Mapa de pontuação preenchido conforme a Resolução ConsUni Nº 224 ;
- Documento emitido pela Superintêndência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), que ateste a data da última progressão funcional.
- Documentos comprobatórios das atividades realizadas que constarem em seu mapa de pontuação, que não estejam no RPPD.
OBS: Não é necessário, por exemplo, anexar todas as páginas de um artigo publicado. Basta anexar a primeira página que traz o título, a referência, autores, dentre outros.
2º - A Secretaria do Centro irá realizar a abertura do processo através do SIPAC - selecionando a opção: 022.63 - PROGRESSÃO / PROMOÇÃO FUNCIONAL DOCENTE e irá anexar o e-mail da solicitação da abertura do processo e os documentos comprobatórios, que serão analisado.
Processos de Promoção Funcional (Classe Associado)
- O Relatório para Progressão Docente (RPPD) ** não é necessário incluir no mapa de pontuação e nem apresentar comprovantes das atividades listadas no RPPD**
- Mapa de pontuação preenchido conforme a Resolução ConsUni nº 224 nos casos de promoção funcional para a Classe Associado, a CPPD para atendimento ao Art. 5 º da Resolução ConsUni nº 149, aceita-se mapa de pontuação digitalizado das progressões anteriores, desde que conste a assinatura do relator. Esses mapas anteriores podem ser solicitados à SUGEPE, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Súmula Curricular (a CPPD não tem modelo oficial, sugere-se que se use como mera referência a súmula da FAPESP; lembramos que a súmula a ser anexada ao processo deve atender aos itens elencados nos dispostos do Art. 7º, incisos I ao IX da Resolução ConsUni nº 149).
- Documento emitido pela Superintêndência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), que ateste a data da última progressão funcional.
- Documentos comprobatórios das atividades realizadas que constarem em seu mapa de pontuação, que não estejam no RPPD.
2º - A Secretaria do Centro irá realizar a abertura do processo através do SIPAC - selecionando a opção: 022.63 - PROGRESSÃO / PROMOÇÃO FUNCIONAL DOCENTE e irá anexar o e-mail da solicitação da abertura do processo e os documentos comprobatórios, que serão analisado.
3º - Após a inclusão dos documentos a Secretaria do Centro, através do SIPAC, encaminhará o processo para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
Processos de Multiplas Progressões
PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU
- O Relatório para Progressão Docente (RPPD) ** não é necessário incluir no mapa de pontuação e nem apresentar comprovantes das atividades listadas no RPPD**
- Mapa de pontuação preenchido conforme a Resolução ConsUni Nº 224 ;
- Documento emitido pela Superintêndência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), no qual deverá constar os períodos das múltiplas progressões. Devem avisar, ao solicitar o documento, que trata-se de multiplas progressões.
- Documentos comprobatórios das atividades realizadas que constarem em seu mapa de pontuação, que não estejam no RPPD.
OBS: Não é necessário, por exemplo, anexar todas as páginas de um artigo publicado. Basta anexar a primeira página que traz o título, a referência, autores, dentre outros.
2º - A Secretaria do Centro irá realizar a abertura do processo através do SIPAC - selecionando a opção: 022.63 - PROGRESSÃO / PROMOÇÃO FUNCIONAL DOCENTE e irá anexar o e-mail da solicitação da abertura do processo e os documentos comprobatórios, que serão analisado.
Estágio Probatório
A avaliação de desempenho durante o período de estágio probatório será realizada, periodicamente, contados a partir da data do efetivo exercício do servidor, sendo:
- 1ª avaliação → 12º mês
- 2ª avaliação → 24º mês
- Avaliação Final → 30º mês
As duas primeiras avaliações deverão ser desencadeadas pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos e serão realizadas pelo respectivo Conselho de Centro (portanto, não deverão ser endereçadas à CPPD). O Conselho do centro no qual o professor está lotado deverá decidir como fará a avaliação que pode ser, por exemplo, através de comissão instituída para esse fim (banca) ou através de avaliação de relatórios. Vale lembrar que independentemente do método utilizado para avaliar o professor os fatores assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade (estabelecidos no Art. 20 da Lei 8.112/90) devem ser contemplados. A avaliação final de desempenho do docente (30º mês) será realizada por comissão designada para esse fim, com apreciação do respectivo Conselho de Centro e posterior apreciação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Atenção: A comissão designada para esse fim será instituída pelo respectivo Conselho de Centro e composta de três docentes do quadro, ocupantes de cargo/classe igual ou superior a do avaliado.
Afastamentos
A CPPD alerta que pedidos de afastamentos para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado cujo período seja maior do que sessenta dias deverão necessariamente ser submetidos à CPPD. A normatização dos pedidos de afastamentos na UFABC está sendo formulada e deverá ser finalizada em breve. Assim que haja a provação da mesma, disponibilizaremos instruções nesta página.
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