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Instruções para montagem de processos

Instruções para montagem dos Processos

Apresentamos algumas orientações no intuito de facilitar a formulação do pedido dos docentes. Maiores informações podem ser obtidas nas resoluções que definem as normas para tais pedidos. Caso as dúvidas persistam, entre em contato com a CPPD.

Processos de Progressão Funcional

(Resolução ConsUni nº 224  - 05/08/2022)

- O interessado deverá encaminhar e-mail a Secretaria do respectivo Centro, solicitando a abertura do processo (progressão ou promoção funcional), neste e-mail deverá anexar o arquivo dos documentos que serão analisados pela CPPD: 
 
Este arquivo deverá ser em .pdf (preferenciavelmente um arquivo único), no qual deverá constar:
 
  • O Relatório para Progressão Docente (RPPD) ** não é necessário incluir no mapa de pontuação e nem apresentar comprovantes das atividades listadas no RPPD**
  • Mapa de pontuação preenchido conforme a Resolução ConsUni Nº 224 ;
  • Documento emitido pela Superintêndência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), que ateste a data da última progressão funcional.
  • Documentos comprobatórios das atividades realizadas que constarem em seu mapa de pontuação, que não estejam no RPPD.

OBS: Não é necessário, por exemplo, anexar todas as páginas de um artigo publicado. Basta anexar a primeira página que traz o título, a referência, autores, dentre outros.

- A Secretaria do Centro irá realizar a abertura do processo através do SIPAC - selecionando a opção: 022.63 - PROGRESSÃO / PROMOÇÃO FUNCIONAL DOCENTE  e irá anexar o e-mail da solicitação da abertura do processo e os documentos comprobatórios, que serão analisado.

- Após a inclusão dos documentos a Secretaria do Centro, através do SIPAC, encaminhará o processo para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) 

  

O que você não pode esquecer!

Vídeo explicativo sobre o cálculo de proporcionalidade da Resolução ConsUni nº 211 + Resolução ConsUni nº 160: 

 

Processos de Promoção Funcional (Classe Associado)

 
- O interessado deverá encaminhar e-mail a Secretaria do respectivo Centro, solicitando a abertura do processo (progressão ou promoção funcional), neste e-mail deverá anexar o arquivo dos documentos que serão analisados pela CPPD:  
 
Este arquivo deverá ser em .pdf (preferenciavelmente um arquivo único), no qual deverá constar:
 
  • O Relatório para Progressão Docente (RPPD) ** não é necessário incluir no mapa de pontuação e nem apresentar comprovantes das atividades listadas no RPPD**
  • Mapa de pontuação preenchido conforme a Resolução ConsUni nº 224 nos casos de promoção funcional  para a Classe Associado, a CPPD para atendimento ao Art. 5 º da Resolução ConsUni nº 149, aceita-se mapa de pontuação digitalizado das progressões anteriores, desde que conste a assinatura do relator. Esses mapas anteriores podem ser solicitados à SUGEPE, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Súmula Curricular  (a CPPD não tem modelo oficial, sugere-se que se use como mera referência a súmula da FAPESP;  lembramos que a súmula a ser anexada ao processo deve atender aos itens elencados nos dispostos do Art. 7º, incisos I ao IX da Resolução ConsUni nº 149).
  • Documento emitido pela Superintêndência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), que ateste a data da última progressão funcional.
  • Documentos comprobatórios das atividades realizadas que constarem em seu mapa de pontuação, que não estejam no RPPD.

- A Secretaria do Centro irá realizar a abertura do processo através do SIPAC - selecionando a opção: 022.63 - PROGRESSÃO / PROMOÇÃO FUNCIONAL DOCENTE  e irá anexar o e-mail da solicitação da abertura do processo e os documentos comprobatórios, que serão analisado.

- Após a inclusão dos documentos a Secretaria do Centro, através do SIPAC, encaminhará o processo para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) 

Processos de Multiplas Progressões 

PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU

Resolução ConsUni nº 224  

Lembramos que, ao montar este tipo de processo, deverão, em cada interstísticio, apresentar as comprovações referentes ao período especifico. Por exemplo: Se o requerente solicita múltiplas progressõe do período de 2018 a 2024, o interstício de 2018 a 2020 deve trazer os comprovantes de 2018 a 2020 e assim sucessivamente. 
 
- O interessado deverá encaminhar e-mail a Secretaria do respectivo Centro, solicitando a abertura do processo (progressão ou promoção funcional), neste e-mail deverá anexar o arquivo dos documentos que serão analisados pela CPPD: 
 
Este arquivo deverá ser em .pdf (preferenciavelmente um arquivo único), no qual deverá constar:
 
  • O Relatório para Progressão Docente (RPPD) ** não é necessário incluir no mapa de pontuação e nem apresentar comprovantes das atividades listadas no RPPD**
  • Mapa de pontuação preenchido conforme a Resolução ConsUni Nº 224 ;
  • Documento emitido pela Superintêndência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), no qual deverá constar os períodos das múltiplas progressões. Devem avisar, ao solicitar o documento, que trata-se de multiplas progressões. 
  • Documentos comprobatórios das atividades realizadas que constarem em seu mapa de pontuação, que não estejam no RPPD.

OBS: Não é necessário, por exemplo, anexar todas as páginas de um artigo publicado. Basta anexar a primeira página que traz o título, a referência, autores, dentre outros.

- A Secretaria do Centro irá realizar a abertura do processo através do SIPAC - selecionando a opção: 022.63 - PROGRESSÃO / PROMOÇÃO FUNCIONAL DOCENTE  e irá anexar o e-mail da solicitação da abertura do processo e os documentos comprobatórios, que serão analisado.

- Após a inclusão dos documentos a Secretaria do Centro, através do SIPAC, encaminhará o processo para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) 

 

Estágio Probatório

A avaliação de desempenho durante o período de estágio probatório será realizada, periodicamente, contados a partir da data do efetivo exercício do servidor, sendo:

  • 1ª avaliação → 12º mês
  • 2ª avaliação → 24º mês
  • Avaliação Final → 30º mês

As duas primeiras avaliações deverão ser desencadeadas pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos e serão realizadas pelo respectivo Conselho de Centro (portanto, não deverão ser endereçadas à CPPD). O Conselho do centro no qual o professor está lotado deverá decidir como fará a avaliação que pode ser, por exemplo, através de comissão instituída para esse fim (banca) ou através de avaliação de relatórios. Vale lembrar que independentemente do método utilizado para avaliar o professor os fatores assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade (estabelecidos no Art. 20 da Lei 8.112/90) devem ser contemplados. A avaliação final de desempenho do docente (30º mês) será realizada por comissão designada para esse fim, com apreciação do respectivo Conselho de Centro e posterior apreciação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Atenção: A comissão designada para esse fim será instituída pelo respectivo Conselho de Centro e composta de três docentes do quadro, ocupantes de cargo/classe igual ou superior a do avaliado.

Afastamentos

A CPPD alerta que pedidos de afastamentos para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado cujo período seja maior do que sessenta dias deverão necessariamente ser submetidos à CPPD. A normatização dos pedidos de afastamentos na UFABC está sendo formulada e deverá ser finalizada em breve. Assim que haja a provação da mesma, disponibilizaremos instruções nesta página.


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