Recesso de estagiário
Divisão de Concursos
Definição
Período de descanso proporcional ao tempo de estágio cumprido. Os períodos de recesso do estagiário que perceba bolsa estágio serão remunerados.
Requisitos básicos
- Completar ao menos um semestre de estágio;
- Solicitar autorização do supervisor do estágio;
- Encaminhar o formulário Programação de Recesso à SUGEPE/Divisão de Concursos até o 5º dia útil do mês anterior ao usufruto do descanso (em caso de parcelamento, o prazo aplicar-se-á ao primeiro período de descanso).
Informações Importantes
Na vigência dos contratos de estágio obrigatório e não obrigatório é assegurado ao estagiário período de recesso proporcional ao semestre efetivamente estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, observada a seguinte proporção:
TEMPO DE ESTÁGIO |
01 semestre |
02 semestres |
03 semestres |
04 semestres |
RECESSO |
15 dias consecutivos |
30 dias |
45 dias |
60 dias |
PARCELAMENTO |
Período único |
O saldo acumulado poderá ser parcelado em até 3 períodos |
Os períodos de recesso poderão ser parcelados a critério do supervisor de estágio, observadas as normas supracitadas.
A programação/marcação, bem como a reprogramação/alteração, dos períodos de recesso devem ser formalizadas junto à SUGEPE/Divisão de Concursos até o 5° dia útil do mês que anteceder o primeiro período de recesso/férias.
Os formulários Programação de Recesso e Reprogramação de Recesso são disponibilizados no Portal do Servidor, página oficial da SUGEPE.
Outras informações sobre o procedimento
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