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Abono de Permanência

Divisão de Acompanhamento Funcional

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação pode ser realizada, preferencialmente, por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações contantes no MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA SIPAC.

Ou via sou.gov, seguindo os passos descritos em MANUAL PARA ABONO DE PERMANÊNCIA  SOUGOV.

Contato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - A/C Claudia ou Lorena

Definição

O Abono de Permanência é uma verba indenizatória equivalente ao valor da contribuição previdenciária (PSS) pago ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, prevista na legislação pertinente, manifeste opção de permanecer em atividade.

A quem se aplica?

  • Docentes efetivos
  • Técnicos administrativos efetivos

Requisitos Básicos

  • Ser servidor efetivo que tenha completado todas as exigências para aposentadoria, mas que opte por permanecer em atividade.

Procedimento para Solicitação

No SouGov, em "Solicitações", selecione "ver todas as opções" e, em seguida, "Abono de Permanência":

abono de permanencia

Na próxima tela, além da definição de Abono de Permanência, as seguintes informações são apresentadas:

a) Tempo de Serviço Calculado (Serviço Público + Averbação);

b) idade;

c) opção de averbação de tempo adicional de contribuição e

d) opção de não averbação de tempo adicional de contribuição e solicitação do Abono Permanência.

Após a conferência dos dados, selecione uma das opções:

abono de permanencia 2

Se você selecionou a opção "Solicitar Averbação":

(clique aqui para informações sobre o tempo de contribuição pelo SouGov ou pelo SIPAC)

Se você selecionou a opção "Solicitar Abono de Permanência":

Será apresentada a Declaração de que você não tem interesse, neste momento, em averbar o tempo adicional de contribuição.

Clique em "Avançar" caso não queira averbar o tempo adicional de contribuição:

abono de permanencia 3

Leia atentamente a mensagem, marque a opção desejada, clique em "Avançar" e selecione "Enviar" após a leitura do Termo de Ciência e Responsabilidade:

abono de permanencia 4

Pronto! Sua solicitação de Abono de Permanência foi enviada com sucesso para a análise da SUGEPE:

abono de permanencia 5

Fluxo do Processo

Informações Importantes

  • Deferido o Abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o Abono de Permanência em retribuição, em valor idêntico, na mesma folha de pagamento;
  • O abono de permanência é devido aos servidores que preencherem as condições impostas pela norma constitucional, sendo devido a partir do cumprimento dos requisitos para a obtenção do benefício, limitado à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 e condicionado à opção expressa do servidor por permanecer em atividade;
  • A concessão do abono de permanência com base em um determinado fundamento não obriga o servidor que o recebe a se aposentar com base nesse mesmo fundamento, haja vista a continuidade da contribuição previdenciária, como tal, a continuidade da contagem do tempo de contribuição;
  • A partir do momento da aposentadoria compulsória ou no momento em que o servidor requerer e obtiver a aposentadoria pelos requisitos até então preenchidos, o servidor não mais fará jus ao referido benefício;
  • O servidor ingressante até 1996 que tenha direito à licença-prêmio, não tendo usufruído do benefício, pode convertê-la em dobro de dias para contagem do tempo de aposentadoria e consequentemente para requerimento do Abono de Permanência, no entanto, ficará impossibilitado de usufruir do benefício futuramente; e
  • O servidor contemplado com o abono de permanência não é obrigado a permanecer em atividade até atingir a idade da aposentadoria compulsória, podendo dessa forma, se aposentar antes de atingir a idade limite de permanência no cargo público efetivo. 

Outras informações sobre o procedimento

  • Leis e regulamentos que regem o procedimento:
    • Emenda Constitucional 103/2019;
    • Emenda Constitucional 41/2003;
    • Emenda Constitucional 20/1998; e
    • Lei nº 9.527/97, de 11/10/1996.
  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    17/08/2023
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