Adicional Noturno
Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF)
Esta solicitação deverá ser realizada por meio de Ofício SIPAC.
Contato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - A/C Cileide, Daniel.
Definição
Adicional de 25% pago sobre o valor da hora diurna pelos serviços prestados pelo servidor entre 22h de um dia e 05h do dia seguinte.
Requisitos Básicos
- Prestar serviços, devidamente autorizado pela chefia imediata, no período compreendido entre 22h e 5h.
- Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
- Não estar submetido ao regime de dedicação exclusiva.
- Não estar no período de férias / afastamentos / licenças.
Procedimento e Documentação
- Para o servidor técnico-administrativo não ocupante de cargo em comissão ou função de confiança:
A chefia imediata deverá enviar para a DAF/SUGEPE um Ofício SIPAC, devidamente assinado, contendo informações sobre 1 (um) ou mais servidores sob sua responsabilidade que realizaram atividades em horário noturno. O documento deve indicar nome completo do servidor, SIAPE, dias e horas trabalhadas após às 22h e deve ser enviado à DAF/SUGEPE até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. Excepcionalmente a DAF poderá estipular outro prazo para encaminhamento, situação que será previamente divulgada.
Informações Importantes
- O valor da hora noturna será acrescido de 25% sobre o valor da hora diurna, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos;
- O encaminhamento do Ofício SIPAC não dispensa o registro das horas trabalhadas em horário noturno no sistema eletrônico de frequência do SIGRH;
- O pagamento do adicional somente será feito mediante batimento do Ofício SIPAC com os registros feitos pelo servidor no SIGRH;
- O Adicional Noturno não se incorpora à remuneração ou provento;
- A percepção do Adicional Noturno não é permitida quando da oorrência de afastamentos ou licenças do servidor.
Outras informações sobre o procedimento
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