1.2.3 - Afastamentos de Docentes para Qualificação: Estudo no Exterior (acima de 59 dias)
Divisão de Acompanhamento Funcional
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações contantes no MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTOS.
Conheça as regras gerais de Afastamentos de servidoras e servidores da UFABC
- Antes de continuar, certifique-se de que está familiarizado(a) com as diretrizes gerais referentes aos afastamentos de servidoras e servidores da UFABC. Para isso, clique aqui.
- Conheça também as diretrizes gerais referentes aos afastamentos acadêmicos de docentes da UFABC. Para isso, clique aqui.
Fluxo do processo
- Termo de Homologação 23006.028092/2023-32 (01/01/2024)
Definição
- São afastamentos de longa duração (acima de 59 dias), com ônus limitado ou sem ônus, para realização de pós-doutorado no exterior, nos termos dos artigos 95 da Lei 8112/1990 e da RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 162/2016.
- Os fluxos para solicitação e demais procedimentos acompanham os item o manual de Afastamento Acadêmicos (Docentes)
Observações Importantes
- As análises, aprovações e publicações para esta finalidade de afastamento passa pelas seguintes instâncias:
- Unidade responsável pelo processamento dos afastamentos na unidade de lotação e exercício do(a) servidor(a): análise de documentação e pedido (enquadramento do afastamento);
*Este afastamento requer junto a documentação um parecer de viabilidade emitido pela Coordenação de Curso à qual está vinculado(a) o(a) servidor(a);
*Para além da documentação sugerida nas REGRAS GERAIS, sempre consulte seu Centro para eventuais complementações.
*Documentações em idioma estrangeiro diferente o inglês, devem estar traduzidas para o português. O próprio servidor poderá traduzir o documento;
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- Divisião de Acompanhamento Funcional - DAF/SUGEPE: análise de conformidade e impedimentos legais*;
- Direção do Centro: aprovação de mérito e de interesse da administração no seu âmbito;
- Conselho do Centro: aprovação de mérito e de interesse da administração em seu âmbito;
- CPPD: análise e assessoria, quando necessário, às demais instâncias autorizativas, aprovação do afastamento em seu âmbito;
- Reitor(a) em exercício: análise e aprovação finais;
- SUGEPE: atendimento de conformidade com publicação do afastamento em Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço da UFABC;
Atenção:
*O(a) Docente deverá se atentar à possíveis impedimentos ao planejar seus afastamentos para estudo no exterior, tais como pedágios relativos a afastamentos anteriores e licenças particulares;
*As férias que coincidam com períodos destes afastamentos devem ser remanejadas de forma que sejam utilizadas dentro do respectivo exercício, caso contrários, elas serão perdidas. As férias (integrais ou períodos) não devem ser deixadas para após o retorno do afastamento;
*Durante os afastamentos para o exterior é vedado ao Docente firmar qualquer tido de contrato de trabalho, dada sua condição de dedicação exclusiva;
*Na dúvida sobre possibilidades e impedimentos sempre consulte a DAF/SUGEPE.
Dúvidas
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Dúvidas quanto aos institutos de afastamentos deverão ser sanadas com a SUGEPE, via DAF - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Silvana, Lorena ou Mauricio)
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Dúvidas quanto ao SCDP, compras de passagens e pagamentos de diárias deverão ser sanadas pelo canal de dúvidas do SCDP - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualizado em 18/01/2024
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