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1.2 - Afastamentos Acadêmicos para Docentes (Nacional e Internacional) - Regras Gerais

Regras Gerais para afastamentos acadêmicos de docentes (nacionais e internacionais)

Conheça as regras gerais de Afastamentos de servidoras e servidores da UFABC

  • Antes de continuar, certifique-se de que está familiarizado(a) com as diretrizes gerais referentes aos afastamentos de servidoras e servidores da UFABC. Para isso, clique aqui.


Definição de Afastamentos Acadêmicos de Docentes

  • Afastamento cuja finalidade é viabilizar a participação do docente em eventos correlatos às suas atribuições nos campos do ensino, pesquisa e extensão, ou em eventos destinados ao seu aperfeiçoamento acadêmico. Vide definições na NORMA INTERNA.
  • São afastamentos de curto prazo ou longo prazo e que não envolvem financiamento com custeio direto pela UFABC (com ônus limitado ou sem ônus para UFABC).
  • Ao definir as datas do afastamento, observe rigorosamente os prazos de antecedência para o pedido e as documentações OBRIGATÓRIAS E COMPLEMENTARES, conforme REGRAS GERAIS, considerando ainda o período de trânsito de 24 horas para afastamentos nacionais e 48 horas para internacionais
  • Algumas situações podem envolver custeio por agências de fomento Federais, como CAPES e CNPQ, geridos pela UFABC via descentralização de recursos (ex.: PROAP-CAPES, CAPES-PRINT).
  • Para aprovação de afastamento em período concomitante à alocação de carga didática é obrigatória a apresentação da concordância de respectivo substituto. Não será aprovado o afastamento concomitante a alocação de carga didática mediante proposta de compensação de aulas, ou ainda aulas no modelo à distância, por falta de previsão legal.

  • Os Afastamentos Acadêmicos para docentes se subdividem nas seguintes finalidades e tipos (clique para detalhar):

 

Fluxo (Resumo das etapas essenciais)


As etapas essenciais para realizar essa solicitação são:

  • ALINHAMENTO PRÉVIO: O(A) servidor(a) solicitante deverá alinhar previamente o afastamento junto a seu Centro, observando sempre as normas e prazos;
    *É essencial também o alinhamento junto aos cursos credenciados e aos eventuais substitutos de cargas didáticas.

  • SOLICITAÇÃO EM SISTEMA: Com os devidos alinhamentos, providencie a Solicitação SIPAC por meio do formulário eletrônico “SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO [FINALIDADE XXXX]” (vide tutorial), anexe os documentos comprobatórios (vide relação de documentos e prazos para pedidos em REGRAS GERAIS), assine e encaminhe ao setor responsável pelo processamento dos afastamentos de seu Centro / unidade;
    *Execute este passo sempre em parceria com sua unidade.

  • PROCESSAMENTO: Aguarde o processamento do pedido e a devida comunicação de seu Centro acerca do resultado;
    *Nos casos de afastamentos internacionais, além da aprovação pelas instâncias competentes, aguarde também as devidas publicações em Diário Oficial da União e Boletim de Serviço da UFABC.

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS: Após o término do afastamento, proceda a Prestação de Contas em prazo de até 5 dias do retorno.
    *A falta injustificada da prestação de contas pelo(a) servidor(a) será representada à Corregedoria para apuração de responsabilidade administrativa e/ou disciplinar.
     

SETORES RESPONSÁVEIS NOS CENTROS PELO PROCESSAMENTO DOS AFASTAMENTOS:

CECS: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
CCNH: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
CMCC
: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

FLUXO COMPLETO (PASSO-A-PASSO)


1. SOLICITANDO O AFASTAMENTO

  • A solicitação inicial poderá ser feita tanto pelo próprio servidor quanto por intermédio do agente / setor responsável pelo processamento dos fluxos de afastamentos em sua unidade de lotação / exercício.

(*) Excetua-se os pedidos de Afastamentos para Eventos Acadêmicos/Aperfeiçoamento, nacional, sem aquisição de passagens e diárias, de até 3 dias, cujo sistema de solicitação é o SIGRH.

 

2. SOLICITAÇÃO REALIZADA PELO PRÓPRIO SERVIDOR

  • I. O próprio docente solicitante deverá providenciar o formulário “AFASTAMENTO – DOCENTE – [FINALIDADE]” via SIPAC (vide tutorial), anexar documentação pertinente, assinar e encaminhar via sistema ao setor responsável pelo processamento dos fluxos de afastamentos de seu Centro / unidade. (vide relação de documentos e prazos para pedidos em REGRAS GERAIS)

  • II. O setor responsável pelo processamento analisará a solicitação e anexos e, se completa, a autuará em Processo específico no SIPAC, que será encaminhado à Direção do Centro para aprovação competente. 
    *Eventuais ajustes e/ou complementações necessárias serão sanadas previamente via e-mail;

  • III. A solicitação devidamente assinada e toda documentação serão autuadas em processo SIPAC pelo setor responsável e encaminhadas às demais instâncias para parecer / providências.

 

3. SOLICITAÇÃO REALIZADA PELO AGENTE / UNIDADE

  • I. O(a) servidor(a) deverá encaminhar ao setor responsável pelo processamento dos pedidos de afastamentos em seu Centro / unidade um e-mail contendo toda documentação e as informações sobre o evento que pretende participar (data e duração do evento, local, atividade a ser realizada e, acima de tudo, comprovante de participação no evento, tais como carta convite, aceite, inscrição, etc.).
    *Ao e-mail deverá ser anexada toda a documentação comprobatória;

  • II. Com documentação completa, o setor responsável pelo processamento providenciará o formulário “SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO XXX [FINALIDADE]” via SIPAC, anexará a documentação pertinente e acionará o(a) solicitante para assinatura.
    *Eventuais ajustes e/ou complementações necessárias serão sanadas previamente via e-mail;

  • III. A solicitação devidamente assinada e toda documentação serão autuadas em processo SIPAC pelo setor responsável e encaminhadas às demais instâncias para parecer / providências.

 

4. ACOMPANHANDO O PEDIDO

  • A partir deste passo, e durante todo o processamento, o(a) Docente deverá acompanhar seu pedido aguardando, em pleno exercício de suas atribuições, as aprovações e, no caso de afastamentos internacionais, a publicação do afastamento em Diário Oficial da União  DOU.

    *No caso de afastamentos internacionais, somente após a publicação no DOU o Docente estará devidamente autorizado a afastar-se;

 

5. REALIZE SEU AFASTAMENTO

  • Após todas as autorizações e publicações o Docente poderá se afastar conforme solicitação. Atenção, o afastamento é restrito ao período, local e finalidade a que foi autorizado.

    *Caso seja necessária alguma alteração em relação à autorização inicial, proceda com o pedido de alteração do afastamento.

 

6. ALTERAÇÃO DO AFASTAMENTO

  • No caso de necessidade de alteração do afastamento previamente à sua execução, ou mesmo durante seu curso (antecipação de retorno ou prorrogação) o(a) servidor(a) deverá retornar o pedido ao passo I acima, através do preenchimento do documento “SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO, PRORROGAÇÃO OU CANCELAMENTO DE AFASTAMENTO” no SIPAC.

*ATENÇÃO TAMBÉM AO ITEM “ALTERAÇÃO DA DATA DO AFASTAMENTO” DO MANUAL DE REGRAS GERAIS

  • Após a prestação de contas, a Divisão de Acompanhamento Funcional - DAF/SUGEPE (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) deverá ser comunicada para providências quanto alteração do afastamento nos assentamentos do(a) servidor(a) e eventual retificação de portaria em Diário Oficial da União (DOU) ou Boletim de Serviço da UFABC (BS).

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • Realize a prestação de contas em até 5 dias do retorno de sua viagem. Os(As) servidores(as) deverão preencher na oportunidade o documento “RELATÓRIO DE VIAGEM (SERVIDORES DA UFABC)”, via SIPAC, e enviá-lo ao setor responsável pelo processamento dos afastamentos de sua unidade.

*Caso necessário, o setor responsável pelo processamento de afastamentos contatará o(a) docente solicitante para ajustes ou complementação da prestação de contas;

 

Dúvidas e Suporte

  • Dúvidas quanto aos institutos de afastamentos deverão ser sanadas com a SUGEPE, via DAF - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • Dúvidas quanto ao SCDP, compras de passagens e pagamentos de diárias deverão ser sanadas pelo canal de dúvidas do SCDP - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Atualizado em 18/01/2024

Registrado em: Manual do Servidor
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