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Afastamento por motivo de cumprimento de pena privativa da liberdade (DAF)
Divisão de Acompanhamento Funcional
Definição
- Afastamento do servidor, sem remuneração, para o cumprimento de pena privativa de liberdade.
Requisitos Básicos
- Prisão em flagrante ou preventiva.
- Condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine perda do cargo.
Documentação
- Certidão ou Atestado fornecidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, informando a data e os motivos da prisão.
- Certidão da sentença condenatória.
Estágio Probatório
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O estágio probatório ficará suspenso durante o afastamento e será retomado a partir do término do impedimento (Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC).
Informações Importantes
- É devido à família do servidor que se encontrar afastado por motivo de cumprimento de pena privativa da liberdade o pagamento do auxílio reclusão.
- O auxílio-reclusão será concedido aos dependentes do servidor que perceber remuneração mensal igual ou inferior a R$ 376,60 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) (Portaria Normativa SRH Nº 6, de 13 de maio de 1999).
- O servidor afastado por motivo de prisão em flagrante ou preventiva, desde que absolvido, terá direito à integralização da remuneração.
- O afastamento interromperá a contagem do interstício para a concessão de licença para capacitação e será descontado no interstício dos seguintes benefícios: aposentadoria, progressão funcional, modalidades geral e pós-doutoramento.
- Se constatada a improcedência da penalidade ou da condenação, a contagem dos interstícios para concessão de quaisquer benefícios será restabelecida, computando-se o período correspondente ao afastamento.
Outras informações sobre o procedimento
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Registrado em:
Manual do Servidor
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