1.3.2 Afastamento de Técnicos-Administrativos para Estudo no Exterior
Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
Sistema de Solicitação
Definição
O afastamento para realização de estudo no exterior poderá ser concedido para programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, estudos pós-doutorais, cursos, congressos, e pesquisas, desde que haja interesse da Administração.
Prazos:
O afastamento de servidores Técnicos-Administrativos para realização de estudo no exterior observarão os seguintes prazos máximos:
- a) eventos de capacitação: até noventa dias;
- b) mestrado: até vinte e quatro meses;
- c) doutorado: até quarenta e oito meses;
- d) pós-doutorado: até doze meses.
- O afastamento do servidor para cursar disciplinas de curso de graduação no exterior será concedido sem ônus para a UFABC pelo período máximo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual tempo, mediante justificativa da necessidade.
Requisitos Básicos
- O afastamento somente será concedido quando a participação do servidor for comprovadamente do interesse da Administração.
- O afastamento poderá ser concedido quando a ação:
- estiver prevista no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoal) da UFABC;
- estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
- à sua atuação na UFABC e/ou na unidade administrativa de lotação e exercício;
- ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- ao Cargo Efetivo; ou
- ao seu cargo de direção ou função gratificada, quando for ocupante.
- quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
- Quando o período de afastamento for superior a trinta dias consecutivos:
- o servidor será exonerado ou dispensado, respectivamente, do cargo de direção ou função gratificada, a contar da data de início do afastamento;
- não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo (não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional).
- O servidor deverá realizar o cadastro de seu currículo profissional no SouGov.br e mantê-lo atualizado.
- Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, mediante justificativa.
- Quando a participação nos programas de pós-graduação stricto sensu envolverem concessão de bolsa por agências de fomento ou organismos nacionais ou internacionais, prevalecerão, quanto a política de remuneração, as normas daquelas agências e organismos.
Documentação
Encaminhar a documentação abaixo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., observando os prazos estipulados pelo Edital de Processo Seletivo para servidores técnico-administrativos da UFABC em ações de desenvolvimento, referente ao ano corrente:
- Formulário de Afastamento do cargo para estudo no exterior, devidamente preenchido.
- Comprovante de aceite ou convite da instituição de ensino.
- Comprovante de concessão de bolsa/auxílio financeiro emitido pelo órgão de fomento (quando for o caso).
- Currículo atualizado extraído do SouGov.br (opção 'Currículo e Oportunidades' em Autoatendimento, via site ou aplicativo).
Ao preencher o formulário, utilizar preferencialmente a assinatura eletrônica do Gov.br.
Informações Importantes
- Ao retornar do afastamento, o servidor deverá apresentar o certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, no prazo de até trinta dias. Os comprovantes deverão ser encaminhados pelo SIPAC, através do documento avulso “FORMULÁRIO DE ENVIO DE COMPROVANTE DE CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO”
(Acesse o Manual de envio dos comprovantes para orientações quanto ao encaminhamento). - O prazo para prestação de contas poderá ser prorrogado, mediante justificativa e comprovação da impossibilidade de entrega do certificado, diploma ou documento equivalente, conforme o caso.
- O servidor beneficiado por esse afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir à Administração.
- O servidor deverá aguardar a publicação da Portaria de concessão do afastamento para se ausentar de suas atividades.
- Em caso de indeferimento, o servidor poderá solicitar reconsideração e recurso, conforme fluxo instituído pela SUGEPE.
|
Redes Sociais