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Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Manual do Servidor (procedimentos) > 1.3.2 Afastamento de Técnicos-Administrativos para Estudo no Exterior
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1.3.2 Afastamento de Técnicos-Administrativos para Estudo no Exterior

Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal

Sistema de Solicitação

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Definição

O afastamento para realização de estudo no exterior poderá ser concedido para programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, estudos pós-doutorais, cursos, congressos, e pesquisas, desde que haja interesse da Administração.

Prazos:

O afastamento de servidores Técnicos-Administrativos para realização de estudo no exterior observarão os seguintes prazos máximos: 

  • a) eventos de capacitação: até noventa dias;
  • b) mestrado: até vinte e quatro meses;
  • c) doutorado: até quarenta e oito meses;
  • d) pós-doutorado: até doze meses.
  • O afastamento do servidor para cursar disciplinas de curso de graduação no exterior será concedido sem ônus para a UFABC pelo período máximo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual tempo, mediante justificativa da necessidade.

Requisitos Básicos

  • O afastamento somente será concedido quando a participação do servidor for comprovadamente do interesse da Administração.
  • O afastamento poderá ser concedido quando a ação:
    • estiver prevista no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoal) da UFABC;
    • estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
      • à sua atuação na UFABC e/ou na unidade administrativa de lotação e exercício;
      • ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
      • ao Cargo Efetivo; ou
      • ao seu cargo de direção ou função gratificada, quando for ocupante.
    • quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
  • Quando o período de afastamento for superior a trinta dias consecutivos:
    • o servidor será exonerado ou dispensado, respectivamente, do cargo de direção ou função gratificada, a contar da data de início do afastamento;
    • não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo (não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional).
  • O servidor deverá realizar o cadastro de seu currículo profissional no SouGov.br e mantê-lo atualizado.
  • Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, mediante justificativa.
  • Quando a participação nos programas de pós-graduação stricto sensu envolverem concessão de bolsa por agências de fomento ou organismos nacionais ou internacionais, prevalecerão, quanto a política de remuneração, as normas daquelas agências e organismos.

 

Documentação

Encaminhar a documentação abaixo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., observando os prazos estipulados pelo Edital de Processo Seletivo para servidores técnico-administrativos da UFABC em ações de desenvolvimento, referente ao ano corrente:

  • Formulário de Afastamento do cargo para estudo no exterior, devidamente preenchido.
  • Comprovante de aceite ou convite da instituição de ensino.
  • Comprovante de concessão de bolsa/auxílio financeiro emitido pelo órgão de fomento (quando for o caso).
  • Currículo atualizado extraído do SouGov.br (opção 'Currículo e Oportunidades' em Autoatendimento, via site ou aplicativo).

Ao preencher o formulário, utilizar preferencialmente a assinatura eletrônica do Gov.br.

 

Informações Importantes

  • Ao retornar do afastamento, o servidor deverá apresentar o certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, no prazo de até trinta dias. Os comprovantes deverão ser encaminhados pelo SIPAC, através do documento avulso “FORMULÁRIO DE ENVIO DE COMPROVANTE DE CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO”
    (Acesse o Manual de envio dos comprovantes para orientações quanto ao encaminhamento).
  • O prazo para prestação de contas poderá ser prorrogado, mediante justificativa e comprovação da impossibilidade de entrega do certificado, diploma ou documento equivalente, conforme o caso.
  • O servidor beneficiado por esse afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir à Administração.
  • O servidor deverá aguardar a publicação da Portaria de concessão do afastamento para se ausentar de suas atividades.
  • Em caso de indeferimento, o servidor poderá solicitar reconsideração e recurso, conforme fluxo instituído pela SUGEPE.

 

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DCDP– Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Sugestões, reclamações, elogios, melhorias:
    Caso deseje registrar elogio ou insatisfação na prestação deste serviço público, entre em contato com a Ouvidoria da UFABC.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    27/03/2025
Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, mediante justificativa.
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