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Alteração de Dados Cadastrais por Servidor, Aposentado ou Pensionista (DAF)

Divisão de Acompanhamento Funcional

 

A alteração e atualização de dados cadastrais do(a) servidor(a) deverá ser feita sempre que necessário, a qualquer época do ano, conforme disposto neste manual.


As alterações e atualizações cadastrais são rotineiras e não se confunde com os ciclos de Validação Cadastral Anual, que possui prazo fixo.

 

Definição

Alteração de informações pessoais por servidores(as) Docentes, Técnico(a) (efetivos e por contrato temporário) e aposentados, junto ao cadastro do Governo Federal (SOUGOV) e também no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da UFABC. Procedimento obrigatório sempre que houver mudança.

 

Dados que devem ser alterados apenas no SOUGOV pela própria pessoa interessada (SIGRH será automaticamente atualizado):

o   Estado Civil (No caso de UNIÃO ESTÁVEL vide manual específico);

o   Nacionalidade;

o   Título de Eleitor;

o   Situação de Pessoa com Deficiência – PCD (meramente cadastral – vide manual de cadastro de PCD).

 

Dados que devem ser alterados no SOUGOV e também no SIGRH pela própria pessoa interessada:

o   UF de Nascimento;

o   Grupo Sanguíneo;

o   Fator RH;

o   Raça/Cor;

o   E-mail institucional;

o   E-mail pessoal;

o   Endereço habitual (Onde permanece na maior parte da semana, e do qual se desloque ao local de trabalho; se for o caso, o que esteja cadastrado para percepção de auxílio transporte).

 

Dados que devem ser alterados em órgãos externos pela própria pessoa interessada:

o   Nome ou sobrenome;

o   CPF;

o   Carteira de Identidade Nacional – CIN (atualização será automática junto aos sistemas governamentais)

ATENÇÃO: SOMENTE APÓS REGULARIZAR AS ALTERAÇÕES DE NOME/SOBRENOME  E/OU CPF NA BASE DA RECEITA FEDERAL, A PESSOA INTERESSADA DEVERÁ SOLICITAR AS ALTERAÇÕES EM SIGRH PARA A DAF/SUGEPE VIA CENTRAL DE SERVIÇOS.

Fluxo de atualização no SOUGOV

  • Perguntas e Respostas sobre o SOUGOV, acesse aqui.
  • Como acessar o SOUGOV e criar uma conta "GOV.bR", acesse aqui
  • Manual para atualização de dados cadastrais, acesse aqui.

 

Fluxo de Atualização no SIGRH

sigrh 01

  • Passo 3: Digitar suas credencias (login e senha institucional)

sigrh 02

  • Passo 4: Clicar em "Entrar"
  • Passo 5: Clicar em "Menu Servidor" (acesso mais rápido ao 'Portal do Servidor').

sigrh 03

  • Passo 6: Clicar em "Serviços > Atualizar Dados Pessoais"

sigrh 04

  •  Passo 7: No SIGRH é possível atualizar os seguintes dados:
    • E-mail;
    • Endereço: CEP, Endereço, Complemento, Bairro, Cidade, Estado e Telefones;
    • Dados Complementares: Cor/Raça, Grupo Sanguíneo, Filiação, Município Naturalidade.

Atenção:
(1) recomendamos manter o e-mail institucional no cadastro do SIGRH.
(2) os dados editados no SIGRH devem estar em total conformidade com os do SOUGOV.

  •  Passo 8: Após editar os dados, clique no botão "Atualizar".

 

Informações Importantes

  • As informações prestadas nas plataformas são de responsabilidade do servidor/pensionista, sob a pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme o art. 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica);
  • O servidor é responsável por manter atualizado seus dados tanto no SOUGOV (Sistema do Governo Federal) quanto no SIGRH (Sistema Integrado de Gestão da UFABC);
  • Os dados atualizados por meio do SOUGOV podem necessitar de comprovantes, neste caso o próprio sistema demandará. Vide lista de comprovantes nos manuais específicos ( para além dos documentos constantes em manual, se necessário, a Superintendência de Gestão de Pessoas poderá solicitar a qualquer tempo os documentos complementares).
  • Sempre que houver a alteração de algum dado cadastral do servidor ativo, aposentado ou pensionista, este tem a obrigação de atualizá-los nos termos deste manual.

Dúvida contate Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Outras informações sobre o procedimento

  • Leis e regulamentos que regem o procedimento:
    • Lei 8.112, art. 117.
  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    27/06/2024
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