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Ausência para participar de competição desportiva

Divisão de Acompanhamento Funcional

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio de Ofício assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

 

Definição

  • Afastamento remunerado concedido ao servidor para participar de competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.

Requisitos Básicos

  1. Participar de competição desportiva nacional.
  2. Ser convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.

Documentação

  1. Requerimento do interessado, especificando a modalidade do esporte, o local onde será realizada a competição e o período da mesma, sob ciência do Dirigente da sua unidade administrativa.
  2. Comunicado do Ministério da Cidadania comprovando a convocação do servidor.
  3. Cópia da publicação no DOU do despacho da Presidência da República autorizando o afastamento.

Estágio Probatório

  • O estágio probatório ficará suspenso durante a ausência e será retomado a partir do término do impedimento (art. 81, III da Lei nº 81112/90 e Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC).

Informações Importantes

  • Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o servidor, enquadrado como atleta ou como profissional especializado ou dirigente indispensável à composição da delegação, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior. (Art. 84 da Lei 9.615/98, com redação dada pela Lei nº 9.981/2000)
  • O período de convocação será definido pela entidade nacional de administração da respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou aos Comitês Olímpico ou Paraolímpico Brasileiros fazer a devida comunicação e solicitar ao Ministério do Esporte* (*atualmente com suas  funções alocadas no Ministério da Cidadania) a competente liberação do afastamento do atleta, árbitro e assistente, cabendo ao referido Ministério comunicar a ocorrência ao órgão de origem do servidor. (Art. 84 § 1º da Lei 9.615/98, com redação dada pela Lei nº 12.395/2011)
  • Os servidores ocupantes de cargo em comissão poderão afastar-se do cargo, ao ser convocado para integrar representação nacional em competição desportiva, no país ou no exterior na condição de profissional especializado quando for indispensável à composição da delegação.

Outras informações sobre o procedimento

  • Leis e regulamentos que regem o procedimento:
    • Artigo 84 da Lei nº 9.615, de 24/03/98 (DOU 25/03/98) com redação dada pela Lei nº 9.981, de 14/07/2000 (DOU 17/07/2000).
    • Artigo 84, § 1º da Lei nº 9.615, de 24/03/98 (DOU 25/03/98) com redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011 (DOU 17/07/2011).
    • Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 205 de 13/05/2013.
    • Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.
  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    29/08/2023
 
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