Autorização de Residência para fins laborais (SIMP)
Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.
Introdução
Para os candidatos estrangeiros aprovados em concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos da carreira de Magistério Superior e os candidatos estrangeiros aprovados em processo seletivo simplificado para contratação de Professor Visitante e Visitante Sênior é necessário apresentar visto permanente no momento da posse ou assinatura de contrato de trabalho por prazo determinado.
Após a publicação da homologação do resultado, seja de concurso público, seja de processo seletivo, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), através da Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (SIMP) da UFABC contatará os candidatos legalmente habilitados e estes, caso sejam estrangeiros, deverão informar se possuem ou não visto permanente no Brasil. Em caso de negativa, será necessário providenciar a autorização de residência para fins laborais.
Definição
A autorização de residência para fins laborais, com vínculo empregatício no Brasil, baseada na Resolução Normativa nº 24/2018, consiste na realização de atividades de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica e o pedido desta autorização é realizado pela SUGEPE/SIMP através do Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MIGRANTEWEB) que requer, obrigatoriamente, certificação digital.
O referido pedido será analisado pela Coordenação Geral de Imigração Laboral, do Departamento de Migrações, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CGIL/DEMIG/MJSP), mediante a observação dos procedimentos e documentos enviados.
Em razão da nova estrutura estabelecida pela Medida provisória nº 870 e Decreto nº 9.662, ambos de 1º de janeiro de 2019, a Coordenação-Geral de Imigração e o Conselho Nacional de Imigração do extinto Ministério do Trabalho passaram a ser vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As modalidades de autorização de residência para fins laborais que são solicitadas através do sistema MIGRANTEWEB pela SUGEPE/SIMP são:
- Residência prévia, quando o imigrante está no exterior:
A autorização de residência prévia para fins de trabalho é emitida pela CGIL e é exigida para efeito de concessão de Visto temporário ao estrangeiro que deseje ingressar no Brasil a trabalho. Já o Visto é emitido pelo Ministério das Relações Exteriores e se traduz em uma expectativa de direito ao interessado de ingressar no Brasil. A emissão do Visto é posterior à autorização de residência prévia e é realizada pelo Consulado (o estrangeiro deverá indicar o nome do consulado onde irá solicitar o Visto).
Caso a autorização seja deferida, a decisão é comunicada ao Ministério das Relações Exteriores e publicada no Diário Oficial da União. Assim, o imigrante deverá se dirigir à repartição consular, indicada por ele no pedido inicial, para realizar os procedimentos necessários para a obtenção do Visto.
- Residência, para o interessado que já estiver em território nacional:
No pedido de autorização de residência não há indicação de repartição consular, tendo em vista que o interessado já se encontra em território nacional.
Caso a autorização seja deferida, a decisão é publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, posteriormente, o estrangeiro, de posse da publicação (e demais documentos solicitados pela Polícia Federal do Brasil), deverá comparecer à Polícia Federal do Brasil, mediante agendamento, para realizar os registros necessários, nos termos do Decreto 9.199/2017.
Documentação
A SUGEPE/SIMP requererá a autorização de residência através do sistema MIGRANTEWEB somente após a apresentação, por parte do estrangeiro, de todos os documentos solicitados.
O estrangeiro deverá preencher o formulário “Solicitação de autorização de residência prévia ou residência para professor estrangeiro” , assinar e enviar digitalizado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. juntamente com os documentos abaixo:
- Declaração de antecedentes criminais (MODELO);
- Certidões de antecedentes criminais (esfera federal e estadual) ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos (certidão do seu país E/OU Certidão expedida pela justiça comum estadual do Brasil E Certidão expedida pela justiça federal do Brasil = 5 ANOS). Obs.: NÃO serão aceitas certidões emitidas pela Polícia Federal ou Estadual. Exemplo: Se o imigrante mora no Distrito Federal e pediu Residência deverá entrar nos sites (apresentará 02 certidões):
https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta (justiça comum = TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA REGIÃO ONDE MORA);
http://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ (justiça FEDERAL = TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO ONDE MORA);
- Contrato de trabalho: a) Por prazo indeterminado – para professores efetivos; b) Por prazo determinado – para professores visitantes. A SUGEPE/SIMP encaminhará por e-mail o arquivo com o contrato para o candidato.
- Passaporte completo do (a) candidato (a), inclusive capa e páginas em branco;
- Documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
- CPF (caso já possua);
- RNE/CRNM (caso já possua);
- Para os (as) candidatos (as) casados (as): Certidão de casamento atualizada devidamente legalizada e traduzida por tradutor público juramentado;
- Documento que comprove a sua filiação, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, exceto se a informação já constar do documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade;
- Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), a qual será enviada pela SUGEPE/SIMP por e-mail (pagamento a expensas do imigrante).
Informações Importantes
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Os documentos emitidos fora do país deverão estar em conformidade com a Convenção da Apostila da HAIA, sendo que o apostilamento certifica, perante autoridades de países signatários da Convenção, a autenticidade do documento público por meio da fixação de uma espécie de selo, a apostila, no documento apostilado. Caso o país não faça parte da Convenção da Apostila da HAIA, é necessário que o documento seja devidamente legalizado;
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Todos os documentos estrangeiros deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, conforme o artigo 192 do Código de Processo Civil e conforme o § 1º do artigo 22 da lei nº 9.784 de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Caberá ao ingressante tomar as providências necessárias para a obtenção do apostilamento e tradução dos documentos emitidos fora do país.
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Os arquivos devem ser digitalizados em formato PDF com tamanho máximo de 5MB e possuírem boa legibilidade;
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Os documentos originais deverão ser apresentados no ato do ingresso;
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Podem ser solicitados documentos adicionais a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
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As comunicações com o estrangeiro, bem como solicitação de documentação adicional serão feitas através do endereço de e-mail informado pelo estrangeiro;
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A SUGEPE/SIMP realizará o acompanhamento processual da solicitação e entrará em contato com o (a) estrangeiro (a) informando sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de autorização de residência;
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Caso o pedido seja INDEFERIDO é possível interpor um Pedido de Reconsideração indicando o erro ou ilegalidade da administração ou iniciar um novo processo de solicitação, sendo necessário pagamento de nova Guia de Recolhimento da União (GRU).
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Caso o estrangeiro já possua uma autorização de residência, será necessário pedir a cessação desta, para que a nova seja solicitada; para tanto, será enviado formulário para preenchimento e posterior encaminhamento à CGIG.
Formulários
Solicitação de autorização de residência prévia ou residência para professor estrangeiro
Outras informações sobre o procedimento
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