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Autorização de Acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DAF)

Divisão de Acompanhamento Funcional

Sistema de Solicitação

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A autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve ser efetuada por meio do aplicativo ou versão web do SouGov, nos termos a seguir:

 


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Índice

PARTE I - Informações Gerais

1.1  O que é a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?
1.2  Quem poderá apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?
1.3. O que fazer para apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF? 
1.4. Qual é o prazo limite para registrar sua opção pelo Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?
1.5. Após manifestação no SouGov, para onde para onde a autorização será enviada?
1.6. Com que frequência o servidor deverá apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?
1.7. O servidor pode optar por não autorizar o Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?
1.8. O servidor público que se recusar a apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF ou à declarar seu patrimônio pelo e-Patri, quando solicitado, pode sofrer alguma sanção?

PARTE II - Como acessar e realizar o procedimento no SOUGOV

2.1. O que é o SouGov?
2.2. Entenda as diferenças: login gov.br, aplicativo gov.br e SouGov.br
2.3. Como administrar minha conta GOV.BR?
2.4. Como acessar o SouGov?
2.5. Passo a Passo para cumprir a obrigação de opção pelo SouGov

PARTE III - Ajuda e Suporte quanto ao uso do SouGov

3.1.Sobre o aplicativo e segurança dos dados
3.2.Dúvidas a respeito de como usar o aplicativo
3.3 Qual o papel da Superintendênciade Gestão de Pessoas (SUGEPE) quanto ao suporte e uso do SouGov?

 

PARTE I - Informações Gerais


1.1. O que é a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF? 

A Lei nº 8.730, de novembro de 1993 estabelece a obrigatoriedade de apresentação das declarações de bens e rendas de servidores aos Órgãos de Controle. As declarações, até então, eram coletadas pelas Unidades de Gestão de Pessoas no ato de posse e ficavam disponíveis fisicamente na pasta funcional dos servidores.

Tendo em vista novas orientações - com base no Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa do TCU nº 87/2020 - O Ministério da Economia expediu a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, de 20 de outubro de 2021.
 
A Portaria, por sua vez, estabelece que a autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), prestada por agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração, conferida ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, será realizada  sob um termo de autorização individual e específico a ser consignado pelo próprio agente público autorizante.
 
Também estabeleceu que o termo de autorização individual e específico mencionado será disponibilizado aos agentes públicos federais pela Ministério da Economia por meio de "solução estruturante de tecnologia da informação em gestão de pessoas do Governo federal". A platafoma escolhida pelo Ministério foi o SouGov.
 
Portanto, com base nas recentes orientações, agora será o próprio servidor que disponibilizará a "Autorização de Acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física" por meio do aplicativo SouGov, permitindo o acesso pelos Órgãos de Controle à sua declaração por meio eletrônico.
 

1.2. Quem deve apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF na UFABC?

Servidores efetivos ativos (inclusive ocupantes de CD/FG/FCC), professores visitantes e técnico-administrativos temporários regidos pela Lei 8.745/1993.

1.3. O que fazer para apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

O termo de autorização está disponível no aplicativo e na versão web do SouGov.br, sendo que os agentes públicos federais tinham, originalmente, até o dia 20 de novembro de 2021 para se manifestar em um desses canais quanto à autorização ou não ao acesso à Declaração do Imposto de Renda (vide item 1.4).

1.4. Qual é o prazo limite para registrar sua opção pelo Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

O prazo para registrar sua opção na plataforma SouGov era o até o dia 20 de novembro de 2021. 

contudo, caso você ainda não tenha realizado seu acesso ao SouGov e feito sua opção por “autorizo” ou “não autorizo” o acesso à ‘Declaração de Imposto de Renda Pessoa física’ até a data de 20/11/2021, haverá, ainda neste ano, uma janela de oportunidade para isto - o sistema permanecerá disponível no SouGov para a regularização das autorizações por parte dos servidores.

Durante a coletânea do segundo lote de 2021, os servidores poderão registrar suas opções de acesso, ou ainda alterar a opção realizada no primeiro lote.

1.5. Após manifestação no SouGov, para onde a autorização será enviada?

As autorizações de acesso prestadas pelos agentes públicos federais via SouGov serão enviadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, órgão central de gestão de pessoas do Executivo Federal Civil, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).

1.6. Com que frequência o servidor deverá apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

Apenas uma vez. A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.

1.7. O servidor pode optar por não autorizar o Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

Sim, todavia, aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar, oportunamente, as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU, o e-Patri.

1.8. O servidor público que se recusar a apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF ou à declarar seu patrimônio pelo e-Patri, quando solicitado, pode sofrer alguma sanção?

No caso de o servidor público se recusar a apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF ou à declarar seu patrimônio pelo e-Patri, quando solicitado, poderá ser resposabilizado disciplinarmente nos termos do Artigo 6° do Decreto nº 10.571/2020:

Não apresentação das declarações

Art. 6° Poderá ser instaurado processo administrativo disciplinar e, quando cabível, processo ético contra o agente público que se recusar a apresentar ou apresentar falsamente a declaração de que trata este Decreto, observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 3º.

 

PARTE II - Como acessar e realizar o procedimento no SOUGOV

2.1. O que é o SouGov?

  • No site oficial da plataforma temos que o SouGov faz parte de um amplo trabalho de transformação digital desenvolvido pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e sua Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, para gerar uma maior e melhor conectividade entre os servidores ativos, aposentados e pensionistas e a gestão de pessoas da Administração Pública Federal (APF).
  • O objetivo é tornar o SouGov um canal único de atendimento a direitos e benefícios gerados em função da relação de trabalho com a APF. O SouGov está disponível nas versões aplicativo e web, podendo ser acessado pelo celular ou pelo computador, e oferece diversos serviços de gestão de pessoas, como o envio de atestado médico, a solicitação de auxílio-transporte, licenças gestante, adotante e paternidade e a prova de vida digital (confira a lista completa aqui). Gradativamente, os serviços disponíveis no Sigepe web estão sendo migrados para o SouGov. Até fevereiro de 2023, o SouGov disponibilizará cerca de 50 serviços aos usuários.
  • Atenção: para utilizar o SOUGOV, o servidor precisará obter uma conta "GOV.BR" (vide os itens a seguir). Não será possível utilizar as mesmas senhas/logins de outros sistemas para acessar o SOUGOV!

2.2. Entenda as diferenças: login gov.br, aplicativo gov.br e SouGov.br

  • Veja o material de divulgação do Ministério da Economia: https://www.gov.br/servidor/pt-br/imagens/folder_diferencas_sougovbr.jpeg
  • Reforçando: a conta "GOV.BR" trata-se de um sistema de acesso para os diversos serviços oficiais disponibilizados pelo órgãos/entidades do Governo Federal. O SOUGOV, por sua vez, é um desses serviços!
  • Portanto, para se acessar o SOUGOV é necessário que você tenha uma conta no "GOV.BR".

2.3. Como administrar minha conta GOV.BR?

  • Como visto, para acessar o SOUGOV, será necessário que o servidor possua uma conta "GOV.BR", para tanto:

2.4. Como acessar o SouGov?

Link  com dados completos para acesso ao SouGov :https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/1, o qual contém as seguintes instruções:

  • O que preciso para me conectar ao aplicativo (App) SouGov.br?
  • Como instalar e acessar o aplicativo SouGov.br?
  • Como recupero minha senha do aplicativo SouGov.br?
  • Como cadastrar dispositivo no aplicativo SouGov.br?
  • Como configurar Biometria no aplicativo SouGov.br?

Vídeo Tutorial de Acesso ao SOUGOV:

 

2.5. Passo a Passo para cumprir a obrigação de opção pelo SouGov:

Vídeo Tutorial de Autorização de Acesso à Declaração IRPF (contém também a consulta à opção):

  

 

 PARTE III - Ajuda e Suporte quanto ao uso do SouGov

3.1.Sobre o aplicativo e segurança dos dados

O sistema SouGov, desenvolvido pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponibiliza serviços de gestão de pessoas, é gratuito e o acesso é permitido aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal e do Governo do Distrito Federal – GDF, que recebem seus vencimentos, proventos ou pensões pelo SIAPE.

Segundo o desenvolvedor (Ministério da Economia), o sistema de acesso utiliza os mesmos recursos e protocolos (OPENID CONNECT e OAUTH2) de segurança de empresas renomadas, respaldados por uma especificação consolidada da indústria de software para identificação, autenticação e autorização de usuários.

Recomendamos que os servidores leiam o rol de "Dúvidas Frequentes" em: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/

Fonte: https://sougov.economia.gov.br/sougov/SobreOAplicativo

3.2. Dúvidas a respeito de como usar o aplicativo

Fonte: https://sougov.economia.gov.br/sougov/CentralAjuda

3.3 Qual o papel da Superintendênciade Gestão de Pessoas (SUGEPE) quanto ao suporte e uso do SouGov?

Cabe à unidade de Gestão de Pessoas prestar apoio no sentido de reforçar a comunicação junto aos seus agentes públicos, com o objetivo de garantir o cumprimento das demandas emanadas pela legislação vigente, dentro do prazo estabelecido.

Em se tratando do sistema SouGov, importante esclarecer que a SUGEPE não possui autonomia e competência para dar o suporte direto ao usuário quanto a possíveis problemas técnicos de acesso à plataforma.

A administração deste sistema é realizada diretamente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Havendo qualquer dificuldade de acesso, orientamos que abram um chamado junto à Central Sipec (via 0800-978-9009 ou pelo Formulário Eletrônico).

Outras informações sobre o procedimento

  • Leis e regulamentos que regem o procedimento:
    • DECRETO Nº 10.571, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
    • Instrução Normativa do TCU nº 87/2020
    • Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;
    • Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
    • PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 12.421, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    19/04/2024

 

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