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Auxílio Funeral
Divisão de Pagamentos e Benefícios
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.
Definição
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado.
Requisitos Básicos
Comprovação do falecimento do servidor e despesas com o funeral.
Documentação
Se família do servidor ou terceiros:
- Formulário de 'Auxílio Funeral';
- Cópia da Certidão de Óbito do servidor;
- Cópia do Documento de Identidade do requerente;
- Cópia do CPF do requerente;
- Nota Fiscal da funerária, nominal ao requerente e como especificação do nome do servidor falecido;
- Obs.: No caso das despesas terem sido custeadas por meio de plano funerário, poderá ser apresentada a nota fiscal fornecida pela seguradora do plano funerário, com o nome do contratante e a especificação do nome do servidor falecido.
- Comprovante da conta corrente informada no formulário, contendo banco, agência, conta e nome.
Se família do servidor, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:
- Cônjuge: Certidão de Casamento com averbação do óbito;
- Filho (a): Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade que confirme a filiação;
- Companheiro (a): Comprovante de união estável;
- Outra pessoa que vive às expensas do servidor e conste do seu assentamento funcional: Comprovação de dependência econômica.
Informações Importantes
- O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independentemente da "causa mortis";
- Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual;
- Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar;
- Todas as demais figuras familiares (irmãos, primos, avós, tios, etc.), se não se enquadrarem no item 2, enquadram-se como terceiros para este fim;
- Se o funeral for custeado por terceiro, o auxílio corresponderá ao valor efetivo dos custos havidos, na forma de indenização, mediante comprovação por meio de notas fiscais, até o limite da remuneração ou provento do servidor;
- No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração;
- O auxílio deverá ser pago no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da entrada do requerimento na SUGEPE, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família ou terceiro que houver custeado o funeral;
- Caso o funeral seja custeado por meio de um plano funerário contratado pelo próprio servidor falecido, um familiar poderá requerer o auxílio-funeral, mediante a apresentação da nota fiscal fornecida pelo plano funerário, no momento do pagamento do funeral, em nome do servidor que contratou o plano funerário.
- Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do seu local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo deverão correr à conta de recursos da instituição;
- A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos;
- Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.
Formulário
Outras informações sobre o procedimento
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Registrado em:
Manual do Servidor
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