Avaliação de Capacidade Laborativa por Recomendação Superior (DSQV)
Divisão de Saúde e Qualidade de Vida
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.
Definição
O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à avaliação da capacidade laborativa por inspeção médica (art. 206, Lei nº 8112/1990).
Procedimentos
A chefia imediata deverá preencher o formulário “Avaliação de capacidade laborativa por recomendação Superior” e encaminhar à DSQV/SUGEPE com o relato da situação observada por ela em relação às condições de saúde do servidor que, por sua vez, deverá dar ciência no documento.
No momento da Junta Médica Oficial, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde.
- A Junta Médica Oficial será realizada mediante a presença do servidor.
- Caso o servidor não aceite submeter-se à Junta Médica Oficial, tal fato será informado a sua chefia imediata.
- Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à Junta Médica Oficial, determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação (art. 130, § 1º, Lei nº 8.112/90).
- A convocação para essa Junta Médica Oficial será agendada pela DSQV.
- O servidor deverá aguardar a realização da Junta Médica Oficial em atividade.
Formulário
Outras informações sobre o procedimento
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