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Certidão de Tempo de Contribuição

Divisão de Acompanhamento Funcional

Sistema de Solicitação

icones 4 formulario fisico

Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.

Definição

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), segurados do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), mediante contribuição social efetuada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis da União (RPPS) visando a averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, ou seja, a CTC possibilita o aproveitamento de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social ou para outro Regime Próprio de Previdência Social (municipal, estadual ou federal), na forma da contagem recíproca, cabendo a UFABC fornecê-la por solicitação voluntária e de iniciativa do interessado.

  

A quem se aplica?

  • A ex-servidor (exonerado ou demitido do cargo efetivo na UFABC), uma vez que houve o fim do vínculo existente entre este e o regime de previdência ao qual encontrava-se vinculado, com vista a possibilitar a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência social existentes, em respeito ao que determina o § 9º do art. 201 da Constituição Federal.

  • Importante: Não se emite a referida certidão na situação de movimentação de servidores (redistribuição, cessão, exercício provisório, etc.), conforme determinação contida no art. 12 da Portaria MPS nº 154/2008, MP nº 871/2019, e inciso VI do art. 96 da Lei nº 8.213/1991.

Requisitos Básicos

  • Ter sido segurado do RPPS na UFABC em cargo efetivo e solicitado exoneração ou ter sido demitido do cargo; e
  • Requerimento formal do interessado, no qual esclarecerá o fim e a razão do pedido.

 

Formulários

Documentação

OBS: solicitação exclusiva para servidores exonerados ou demitidos do cargo efetivo na UFABC

  1. Certidão de Tempo de Contribuição
  2. Comprovante de residência atualizado;
  3. Cópia do último contracheque (vínculo atual).

Fluxo do Processo

 

PROCEDIMENTOS E INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  1. O ex-servidor deverá acessar o Portal do Servidor http://www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/manual-do-servidor-procedimentos/certidao-de-tempo-de-contribuicao, clicar em “Formulário”, preencher os dados, assiná-lo e encaminha-lo para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  2. O ex-servidor deverá também encaminhar comprovante de endereço atualizado e último contracheque no vínculo atual para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  3. A SUGEPE – DAF irá analisar a solicitação e a documentação encaminhada e, caso detectada alguma incoerência, o (a) interessado (a) será informado (a) por e-mail, devendo adotar as providências delineadas para andamento da solicitação.
  4. Caso a solicitação seja indeferida, o (a) ex-servidor (a) irá receber uma notificação por e-mail informando os motivos.
  5. A Certidão de Tempo de Contribuição será encaminhada ao e-mail cadastrado inicialmente.
  6. A veracidade das informações prestadas na CTC poderão ser confirmadas através do https://sig.ufabc.edu.br/sigrh/public/autenticidade/tipo_documento.jsf
  7. Para a emissão de 2° via de CTC são necessários os seguintes documentos (obrigatoriamente): (i)Certidão Negativa de Averbação de Tempo de Contribuição (original) expedida por órgão oficial de previdência social (regime próprio de servidor público ou INSS); (ii) Boletim de ocorrência de perda/extravio de documentos fornecido por delegacia de polícia; e (iii) Declaração de Responsabilidade.
  8. Para emissão de Revisão de CTC são necessários os seguintes documentos: Certidão de Tempo de Contribuição (original) emitida pela UFABC, Certidão Negativa de Averbação de Tempo de Contribuição (original) expedida por órgão oficial de previdência social (regime próprio de servidor público ou INSS), documentos comprobatórios que justifiquem a revisão e a Declaração de Responsabilidade.

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    31/08/2023
 
 
 
 
 
 
 
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