Colaboração Técnica (SIMP)
Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.
Definição
É o afastamento do (a) servidor (a), no país, para prestar colaboração técnica em outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa e ao Ministério da Educação.
O art. 30 da Lei nº 12.772, de 2012, prevê para o (a) ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, que poderá prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem e colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância. Os afastamentos de que tratam o referido artigo somente serão concedidos a servidores (as) aprovados (as) no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizado pelo dirigente máximo da IFE, devendo estar vinculado (a) a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.
De igual modo o art. 26-A da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, prevê que ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.
Requisitos
- Interesse das duas instituições envolvidas na colaboração técnica do (a) servidor (a);
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Estar vinculado (a) a plano de trabalho/ projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos;
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Concordância do (a) dirigente máximo de cada órgão;
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O (a) servidor (a) deverá ter sido aprovado (a) no Estágio Probatório.
Documentação
Para a instrução do processo na UFABC de servidor (a) da UFABC:
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Ofício de solicitação do (a) dirigente máximo (a) da entidade interessada, dirigida ao Reitor da UFABC, contendo a justificativa e indicando o (a) servidor (a);
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Plano de trabalho com cronograma de execução das atividades/etapas do projeto ou convênio. Caso o órgão não possua um modelo implantado, há um modelo disponível em Formulários. O documento deverá conter assinaturas do colaborador (a) técnico (a), responsável pela área onde o (a) servidor (a) atuará e instituição de origem;
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Projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos;
- Portaria de homologação do estágio probatório.
Após a instrução do processo:
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Será solicitado à unidade administrativa de lotação do (a) servidor (a) na UFABC o ofício de manifestação quanto à liberação do (a) servidor (a) pela unidade, com justificativa do (a) dirigente da área quanto à relevância para a instituição da participação do (a) servidor (a) naquele projeto;
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O processo será analisado pelo (a) dirigente máximo (a) da UFABC e em caso de deferimento será expedido ofício ao órgão interessado comunicando a decisão e será providenciada a publicação no Diário Oficial da União da portaria de autorização de afastamento do (a) servidor (a);
- O (a) servidor (a) interessado (a) deverá abrir a Quitação de Débitos e preencher o formulário de Solicitação de afastamento de Servidor - Cessão/Requisição/Colab. Técnica/Compos. Força de Trabalho e encaminhá-lo à SIMP via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Para a instrução de processo na UFABC de servidor (a) de outra IFE :
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Ofício de solicitação assinado pelo (a) dirigente da unidade administrativa de lotação da UFABC onde o (a) servidor (a) da outra IFE prestará a Colaboração Técnica, contendo a justificativa e indicando o (a) servidor (a), direcionado à SIMP/SUGEPE. Documento emitido via SIPAC;
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Plano de trabalho com cronograma de execução das atividades/etapas do projeto ou convênio. Caso o órgão não possua um modelo implantado, há um modelo disponível em Formulários. O documento deverá conter assinaturas do colaborador (a) técnico (a), responsável pela área onde o (a) servidor (a) atuará e instituição de origem;
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Projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos;
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Relatório >caemdossie extraído do SIAPE emitido pela Gestão de Pessoas do orgão de origem do (a) servidor (a).
- Portaria de homologação do estágio probatório.
Após a instrução do processo:
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O processo será encaminhado ao (à) dirigente máximo (a) da UFABC e em caso de concordância será expedido ofício de consulta ao órgão de origem do (a) servidor (a), solicitando, em caso de deferimento, a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da portaria de autorização de afastamento do (a) servidor (a);
- Após a publicação no DOU (a) servidor (a) deverá enviar digitalizado à SIMP via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.):
- Carteira Oficial de identidade;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Comprovante de residência atual com CEP (data de emissão/ postagem de até 60 dias;
- Comprovante bancário informando os dados da conta corrente e da conta salário;
> Será necessário o preenchimento e assinatura de formulários eletrônicos os quais serão encaminhados ao e-mail do (a) servidor (a).
- Demais procedimentos internos para efetivação do (a) servidor (a) nos sistemas institucionais.
Prazo para envio da solicitação
- A solicitação Inicial deve chegar à Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal 60 dias antes da data prevista para início da Colaboração Técnica.
>>> Observação: Para Docentes da UFABC: Favor verificar junto à secretaria do centro ao qual está vinculado na UFABC o prazo para tramitação interna antes de a solicitação chegar a SIMP.
A solicitação inicial ou prorrogação de licença para tratar de interesses particulares deverá ser enviada à SIMP/SUGEPE pelos Centros da UFABC com pelo menos 60 (sessenta) de antecedência antes do início da prevista para início da Colaboração Técnica, para que sejam realizados os devidos trâmites, conforme determina a legislação vigente.
- Pedido de Interrupção: recomenda-se que a solicitação seja encaminhada com pelo menos 7 dias úteis de antecedência da data de encerramento pretendido.
- Pedido de Prorrogação do afastamento para colaboração técnica deverá ser solicitada com, no mínimo, 60 dias de antecedência da data prevista para o fim da colavoração técnica, com apresentação do relatório das atividades realizadas juntamente com novo cronograma que será desenvolvimento no próximo período.
Importante: a) A documentação deve ser encaminhada por e-mail para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. b) A SUGEPE não se responsabiliza por informar os interessados quanto aos vencimentos das movimentações vigentes, sendo de inteira responsabilidade do servidor interessado e da área interessada o acompanhamento.
Quitação de Débitos para Desligamento
É um procedimento eletrônico que o (a) servidor (a) deve cumprir quando se desliga ou se afasta por mais de seis meses da UFABC e tem por finalidade comprovar que não há pendências com os seguintes setores: Biblioteca, Centros (apenas para desligamento de docentes), Comissão de Ética, Corregedoria-Seccional, Núcleo de Tecnologia da Informação, Pró-Reitoria de Administração e Superintendência de Gestão de Pessoas. O (a) solicitante somente terá sua solicitação deferida quando for comprovada a não existência de débitos com os setores supracitados.
A solicitação do serviço deve ser feita através da Central de Serviços (clique aqui).
Observação: Deverão ser informados no Formulário de Quitação de Débitos para Desligamento a data da solicitação efetuada na Central de Serviços e o número do ticket gerado, tal número é encaminhado automaticamente para o e-mail institucional logo após a abertura do chamado.
Informações Importantes
- A análise do processo será realizada pelo órgão de origem do (a) servidor (a) interessado (a) conforme a legislação vigente e seus normativos internos.
- A colaboração técnica não poderá exceder 04 (quatro) anos e poderá ser interrompida no interesse da Administração ou a pedido do (a) servidor (a).
- A UFABC não dispõe de orçamento para concessão de ajudas de custo.
- A frequência mensal do (a) servidor (a) deverá ser encaminhada à UFABC/SUGEPE/DAF, pela unidade recebedora/setor solicitante, até o terceiro dia útil do mês posterior ao trabalhado.
- O afastamento será autorizado pelo (a) Dirigente máximo da IFE.
- O pagamento dos vencimentos do (a) servidor (a) em colaboração técnica será efetuado pela Instituição de origem.
- O afastamento para colaboração técnica far-se-á mediante portaria publicada no Diário Oficial da União;
- O (a) servidor (a) terá, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede;
- O (a) servidor (a) deverá apresentar projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos;
- A prorrogação do afastamento para colaboração técnica deverá ser solicitada com, no mínimo, 2 (dois) meses de antecedência, com apresentação do relatório das atividades realizadas juntamente com novo cronograma que será desenvolvimento no próximo período;
- Não é possível a colaboração técnica de servidor (a) não estável, tendo em vista o § 4º do art. 20 da Lei 8112/90.
Formulário
Solicitação de afastamento de Servidor - Cessão/Requisição/Colab. Técnica/Compos. Força de Trabalho
Modelo de Plano de Trabalho para Colaboração de servidor à outra IFE
Retorno de Servidor - Cessão/Requisição/Colab.Técnica
Outras informações sobre o procedimento
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