Contribuições para o PSS por servidores afastados/licenciados sem remuneração
Divisão de Pagamentos e Benefícios
Solicitação
A manifestação de opção de manutenção da vinculação ao regime do Plano se Seguridade Social do Servidor Público deverá ser realizada no momento da solicitação da concessão da licença ou do afastamento sem remuneração, junto à Divisão Competente.
Definição
O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, tem direito a manter sua vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
Informações Gerais
A opção pela manutenção do vínculo ao PSS ocorrerá mensalmente, por meio do recolhimento da Contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público - CPSS, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
O recolhimento deverá ser feito até o 2º (segundo) dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores ocupantes do cargo correspondente ao do servidor afastado.
A contribuição da União ou de suas autarquias e fundações deve ser recolhida até o 10º (décimo) dia útil do mês posterior ao que o órgão receber as informações relativas ao recolhimento das contribuições do servidor.
O servidor deverá comprovar à Divisão de Pagamentos e Benefícios os recolhimentos efetuados, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento.
A Divisão de Pagamentos e Benefícios informará o servidor optante, mensalmente e exclusivamente por e-mail(s) disponível(is) no cadastro do servidor, mediante ofício, os procedimentos para emissão e recolhimento do DARF.
Procedimentos para Recolhimento do PSS por DARF
1) Acessar o Programa para Cálculo e Emissão de DARF, no site da Receita Federal, no link: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal;
2) Selecionar a opção "Preenchimento Rápido";
3) Selecionar a opção "Pessoa Física", informar o número do CPF e a data do nascimento e clicar em "Continuar";
4) Informar o código da Receita 1684 e selecionar a opção "1684 - 02 - DI - a partir de 01/01/2000 - CPSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado - CPSS - SERVIDOR CIVIL LICENCIADO/AFASTADO - RECOLHIMENTO EFETUADO PELA PESSOA FÍSICA";
5) Preencher os dados solicitados:
- Período de Apuração: XX/XX/XXXX (colocar a data do efetivo pagamento da folha, sendo que só é permitido informar esta data a partir deste dia, não é possível gerar o DARF antes);
- Número de Referência: campo não obrigatório
- Data de Vencimento: XX/XX/XXXX (o sistema preenche automaticamente com base no período informado);
- Valor do Principal: Valor da Contribuição a ser recolhida
6) Clicar na opção "Emitir DARF";
7) Efetuar o recolhimento na Rede Bancária autorizada até a data do vencimento.
Observação: caso o pagamento seja ser realizado após a data do vencimento, é necessário gerar um novo DARF na data efetiva do pagamento, para que o sistema calcule o valor dos juros e multa.
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