Cartão de Identidade Funcional - Crachá (1ª/2ª via e Cartão Provisório)
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio da Central de Serviços da UFABC: Central de Serviços
Definição
Identidade Funcional: trata-se de um documento de identificação dos (as) servidores (as) e estagiários (as) remunerados (as) ou não remunerados (as) da UFABC.
- 1º via: solicitada quando o servidor ingressa na instituição, sendo necessário abrir o pedido na Central de Servidores.
- 2º via: solicitada em caso de mau funcionamento, perda ou roubo.
- Crachá definitivo: identidade funcional identificada com foto e todos os dados necessários para identificação do (a) servidor (a) ou estagiário (a) e que ficará em sua posse definitivamente enquanto mantiver vínculo ativo com a UFABC.
- Crachá provisório: solicitado em situações que o (a) servidor (a), por algum motivo, não possui o crachá definitivo e necessita de uma identidade funcional provisória. Os estagiários, que não são alunos da UFABC ou que sejam alunos mas ainda não possuam a carteirinha estudantil, podem solicitar apenas o crachá provisório.
Quem pode solicitar?
- Docentes efetivos
- Técnicos administrativos efetivos
- Contratos Temporários (Docentes e Técnico Administrativos)
- Estagiários (as) remunerados ou não remunerados da UFABC*
Requisitos Básicos
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Ser um (a) servidor (a) ou estagiário (a) com vínculo ativo na Instituição.
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Preencher corretamente a solicitação na Central de Serviços disponível no link: https://servicos.ufabc.edu.br/
Documentação
Para solicitar 1º via da carteirinha/crachá será necessário anexar na Central de Serviços:
- Foto para identificação deverá ser atual (máximo 6 meses), colorida, estar em boa resolução e com fundo branco (modelo 3x4).
- Cópia do RG ou Documento equivalente com foto. Foto deverá ser submetida a extensão (JPG, JPEG ou PNG), com resolução de 600x800 pixels e não poderá ser com qualquer tipo de máscara ou em tom de brincadeira.
Para solicitar 2ª via da carteirinha/crachá anexe os mesmos documentos acima e inclua:
- Boletim de Ocorrência (BO), presencial ou eletrônico. (NO CASO DE PERDA OU ROUBO).
- Cópia da Carteirinha danificada. (NO CASO DE CARTEIRINHA/CRACHÁ DANIFICADA).
Prazo de Entrega
- Cartão de Identidade Funcional (1ª e 2ª via): os crachás são confeccionados por empresa contratada para tal serviço e, portanto, são enviados por remessas, não tendo um prazo específico para sua entrega. A SUGEPE entrará em contato via e-mail com os solicitantes assim que as remessas chegarem.
- Cartão Provisório: Os crachás são providenciados em um prazo máximo de 5 dias úteis.
IMPORTANTE: O(a) solicitante só poderá retirar o crachá (2ª via ou provisório) após o recebimento do comunicado via e-mail da SUGEPE de que ele encontra-se disponível. A entrega será realizada de segunda a sexta-feira, das 14h00 às 17h00.
Informações sobre o uso do crachá definitivo
- A posse do Crachá será de inteira e total responsabilidade do seu titular, sendo de uso estritamente pessoal e intransferível e deve ser usado de modo visível ao público. Por se tratar de documento com fé pública, o servidor tem a obrigação de zelar pela sua guarda e evitando seu extravio.
- Em caso de perda ou roubo, o servidor deverá comunicar imediatamenteà Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEPE.
- Nos casos em que a solicitação de 2ª via se der apenas por mau funcionamento do cartão, o servidor deverá devolver o cartão danificado na retirada do novo crachá.
- Em casos de quebra de vínculo com a instituição, o (a) servidor (a) deverá devolver o Crachá Funcional, que será anexado ao seu processo de saída, enviado os dados à equipe de segurança e devidamente descartado.
- O critério para a escolha do nome em destaque no crachá basear-se-á em nomes correlatos à identidade do servidor, não sendo permitido o uso de nomes fantasiosos, pseudônimos, entre outros.
Informações sobre o uso do crachá provisório
- O crachá provisório é de uso estritamente pessoal e intransferível e deve ser usado de modo visível ao público, durante a permanência do Servidor/Estagiário nas dependências da UFABC;
- Para servidores (as) com vinculo ativo: devolver o crachá provisório solicitado em perfeitas condições à Superintendência de Gestão de Pessoas quando receber o Cartão de Identidade Funcional Definitivo;
- Em caso de extravio, furto ou roubo, o (a) servidor (a)/estagiário (a) também deve comunicar imediatamente a Superintendência de Gestão de Pessoas, para que o devido bloqueio de acesso seja providenciado; e
- Em caso de exoneração, demissão, ou qualquer outra forma de desligamento da UFABC, o (a) servidor (a) ou estagiário (a) deve obrigatoriamente devolver o Cartão de Identificação Funcional Provisório à Superintendência de Gestão de Pessoas.
- Em caso de estagiários (as) que sejam alunos da UFABC e recebam posteriormente sua carteirinha de estudando, devem devolver o crachá provisório solicitado em perfeitas condições à Superintendência de Gestão de Pessoas.
Cadastro do crachá nas impressoras
Para cadastrar o crachá nas impressoras da UFABC (1ª via, 2ª via ou provisório) deve seguir o passo a passo do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) disponível no link: https://nti.ufabc.edu.br/docs-category/cadastro-no-sistema-de-impressao/
Outras informações sobre o procedimento
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