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Cartão de Identidade Funcional - Crachá (1ª/2ª via e Cartão Provisório)

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio da Central de Serviços da UFABC: Central de Serviços

 

Definição

Identidade Funcional: trata-se de um documento de identificação dos (as) servidores (as) e estagiários (as) remunerados (as) ou não remunerados (as) da UFABC.

  • 1º via: solicitada quando o servidor ingressa na instituição, sendo necessário abrir o pedido na Central de Servidores. 
  • 2º via: solicitada em caso de mau funcionamento, perda ou roubo.
  • Crachá definitivo: identidade funcional identificada com foto e todos os dados necessários para identificação do (a) servidor (a) ou estagiário (a) e que ficará em sua posse definitivamente enquanto mantiver vínculo ativo com a UFABC.
  • Crachá provisório: solicitado em situações que o (a) servidor (a), por algum motivo, não possui o crachá definitivo e necessita de uma identidade funcional provisória. Os estagiários, que não são alunos da UFABC ou que sejam alunos mas ainda não possuam a carteirinha estudantil, podem solicitar apenas o crachá provisório.

Quem pode solicitar?

  • Docentes efetivos
  • Técnicos administrativos efetivos
  • Contratos Temporários (Docentes e Técnico Administrativos)
  • Estagiários (as) remunerados ou não remunerados da UFABC*
(*) Para estagiários (as) será emitido o Cartão de Identificação Funcional Provisório caso não seja aluno da UFABC ou aluno da UFABC que não possua a carteirinha estudantil. 

Requisitos Básicos

  • Ser um (a) servidor (a) ou estagiário (a) com vínculo ativo na Instituição.

  • Preencher corretamente a solicitação na Central de Serviços disponível no link: https://servicos.ufabc.edu.br/

Documentação


Para solicitar 1º via da carteirinha/crachá será necessário anexar na Central de Serviços:

  • Foto para identificação deverá ser atual (máximo 6 meses), colorida, estar em boa resolução e com fundo branco (modelo 3x4).
  • Cópia do RG ou Documento equivalente com foto. Foto deverá ser submetida a extensão (JPG, JPEG ou PNG), com resolução de 600x800 pixels e não poderá ser com qualquer tipo de máscara ou em tom de brincadeira.

Para solicitar 2ª via da carteirinha/crachá anexe os mesmos documentos acima e inclua:

  • Boletim de Ocorrência (BO), presencial ou eletrônico. (NO CASO DE PERDA OU ROUBO).
  • Cópia da Carteirinha danificada. (NO CASO DE CARTEIRINHA/CRACHÁ DANIFICADA).

Prazo de Entrega

  • Cartão de Identidade Funcional (1ª e 2ª via): os crachás são confeccionados por empresa contratada para tal serviço e, portanto, são enviados por remessas, não tendo um prazo específico para sua entrega. A SUGEPE entrará em contato via e-mail com os solicitantes assim que as remessas chegarem.
  • Cartão Provisório: Os crachás são providenciados em um prazo máximo de 5 dias úteis.

IMPORTANTE: O(a) solicitante só poderá retirar o crachá (2ª via ou provisório) após o recebimento do comunicado via e-mail da SUGEPE de que ele encontra-se disponível. A entrega será realizada de segunda a sexta-feira, das 14h00 às 17h00.

 

Informações sobre o uso do crachá definitivo

  • A posse do Crachá será de inteira e total responsabilidade do seu titular, sendo de uso estritamente pessoal e intransferível e deve ser usado de modo visível ao público. Por se tratar de documento com fé pública, o servidor tem a obrigação de zelar pela sua guarda e evitando seu extravio.
  • Em caso de perda ou roubo, o servidor deverá comunicar imediatamenteà Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEPE.
  • Nos casos em que a solicitação de 2ª via se der apenas por mau funcionamento do cartão, o servidor deverá devolver o cartão danificado na retirada do novo crachá.
  • Em casos de quebra de vínculo com a instituição, o (a) servidor (a) deverá devolver o Crachá Funcional, que será anexado ao seu processo de saída, enviado os dados à equipe de segurança e devidamente descartado. 
  • O critério para a escolha do nome em destaque no crachá basear-se-á em nomes correlatos à identidade do servidor, não sendo permitido o uso de nomes fantasiosos, pseudônimos, entre outros.

Informações sobre o uso do crachá provisório

  • O crachá provisório é de uso estritamente pessoal e intransferível e deve ser usado de modo visível ao público, durante a permanência do Servidor/Estagiário nas dependências da UFABC;
  • Para servidores (as) com vinculo ativo: devolver o crachá provisório solicitado em perfeitas condições à Superintendência de Gestão de Pessoas quando receber o Cartão de Identidade Funcional Definitivo;
  • Em caso de extravio, furto ou roubo, o (a) servidor (a)/estagiário (a) também deve comunicar imediatamente a Superintendência de Gestão de Pessoas, para que o devido bloqueio de acesso seja providenciado; e
  • Em caso de exoneração, demissão, ou qualquer outra forma de desligamento da UFABC, o (a) servidor (a) ou estagiário (a) deve obrigatoriamente devolver o Cartão de Identificação Funcional Provisório à Superintendência de Gestão de Pessoas.
  • Em caso de estagiários (as) que sejam alunos da UFABC e recebam posteriormente sua carteirinha de estudando, devem devolver o crachá provisório solicitado em perfeitas condições à Superintendência de Gestão de Pessoas.

Cadastro do crachá nas impressoras

Para cadastrar o crachá nas impressoras da UFABC (1ª via, 2ª via ou provisório)  deve seguir o passo a passo do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) disponível no link: https://nti.ufabc.edu.br/docs-category/cadastro-no-sistema-de-impressao/

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    • Para servidores(as): SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
    • Para estágiários(as): SUGEPE/DC - Divisão de Concursos - E -mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Gestão de estágios)
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    09/01/2024
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