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Imposto de Renda (Dependente Econômico, Isenção, Cálculo e Informações Gerais) (DPB)

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Sistema de Solicitação

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As solicitações relacionadas a Cadastro e Exclusão de Dependentes deverão ser realizadas por meio do SouGov, conforme orientações constantes neste passo a passo.

Definição

São contribuintes do Imposto de Renda todas as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país, bem como as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que recebam no Brasil rendimentos tributáveis.

Inclusão e exclusão de dependentes para fins de abatimento no Imposto de Renda: processo pelo qual o servidor solicita a inclusão ou exclusão de dependente(s), para fins de dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Isenção de Imposto de Renda: é a isenção total ou parcial do desconto de Imposto de Renda para servidores aposentados ou pensionistas que se enquadrarem nas situações previstas em lei.

Requisito Básico

Para inclusão de Dependentes

  • Relação de dependência com o servidor, na forma da legislação do imposto de renda. 
  • Manifestação de interesse do servidor, por meio do preenchimento Formulário Eletrônico "Cadastro de Dependente" disponível no menu "Solicitações" do SouGov.

Para alteração/exclusão de Dependente

  • Registro anterior de dependente.
  • Ir na opção "Cadastro de Dependente" disponível no menu "Solicitações" do SouGov e selecionar os ícones disponíveis ao lado do nome do dependente para alterar os dados anteriormente cadastrados ou solicitar a sua exclusão total.

Para Isenção

  • parcial: estar aposentado ou ser beneficiário de pensão e ter idade superior a 65 anos;
  • total: estar aposentado e ser portador de doença profissional ou especificada em lei, comprovada por laudo emitido por junta médica oficial; ser beneficiário de pensão e ser portador de doença especificada em lei, comprovada por laudo emitido por junta médica oficial.

Documentação

Para inclusão de Dependentes

Preencher o Formulário Eletrônico "Cadastro de Dependente" disponível no menu "Solicitações" do SouGov e encaminhá-lo anexando cópia dos seguintes comprovantes de acordo com o dependente:

  • Filho até o mês em que completar 22 anos: certidão de nascimento ou documento de identidade.
  • Filho adotivo até o mês em que completar 22 anos: certidão de nascimento ou documento de identidade e termo de adoção.
  • Enteado até o mês em que completar 22 anos: certidão de casamento ou declaração de união estável do servidor e certidão de nascimento ou documento de identidade do dependente.
  • Irmão, neto ou bisneto até o mês em que completar 22 anos: certidão de nascimento ou documento de identidade e termo de guarda judicial.
  • Estudante até o mês em que completar 25 anos (filho, filho adotivo, enteado, irmão, neto ou bisneto): comprovantes de dependência mencionados acima e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Inválido de qualquer idade: (filho, filho adotivo, enteado, irmão, neto ou bisneto): comprovantes de dependência mencionados acima e laudo médico atestando a incapacidade física ou mental para o trabalho.
  • Menor pobre até o mês em que completar 22 anos: certidão de nascimento ou documento de identidade e termo de guarda judicial.
  • Cônjuge: certidão de casamento.
  • Companheiro(a) com o qual tenha filho ou viva a mais de cinco anos: declaração de união estável ou certidão de nascimento do filho.
  • Pai ou mãe que não aufiram rendimentos superior ao limite da isenção (atualmente R$ R$ 1.903,98): certidão de nascimento ou casamento do servidor.
  • Avós ou bisavós que não aufiram rendimentos superior ao limite da isenção (atualmente R$ R$ 1.903,98): comprovante de parentesco com o servidor (certidões de nascimento ou casamento dos avós e/ou bisavós e certidões de nascimento ou casamento dos avós/pais do servidor).
  • Absolutamente incapaz: certidão de nascimento ou documento de identidade e termo de tutela ou curatela.

Observação: para todos os tipos de dependentes é obrigatório informar o número do CPF, independente da idade. Em caso de dúvidas a respeito dos procedimentos para Inscrição no CPF, favor acessar o site da Receita Federal.

Para alteração/exclusão de Dependente

Ir na opção "Cadastro de Dependente" disponível no menu "Solicitações" do SouGov e selecionar os ícones disponíveis ao lado do nome do dependente para alterar os dados anteriormente cadastrados ou solicitar a sua exclusão total.

Para Isenção

  • Parcial: não é necessário apresentar nenhuma documentação, pois a isenção já ocorre automaticamente quando o aposentado ou pensionista completa 65 anos de idade;
  • Total: procurar a Divisão de Saúde e Qualidade de Vida da SUGEPE para que seja realizada avaliação por Junta Médica Oficial.

Cálculo do Imposto de Renda

Valor Tributável (VT)
Soma de todas as rubricas com incidência (tudo que compõe a remuneração do servidor/aposentado/pensionista, exceto os benefícios, exemplo: Vencimento Básico, Proventos, Pensão, Retribuição por Titulação, Incentivo à Qualificação, Anuênio, VPNI, Vencimento Básico Complementar, Função Gratificada, Cargo de Direção, Adicionais, etc.)

Deduções (D)

  • Valor por Dependente Econômico (atualmente R$ 189,59)
  • Previdência Social (PSS ou INSS)
  • FUNPRESP
  • Pensão Alimentícia (se houver)
  • Dedução > 65 anos (se for o caso)
  • Observação: alternativamente a aplicação das deduções listadas, caso seja mais benéfico ao contribuinte, é aplicado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (atualmente R$ 2.259,21 X 25% = R$ 564,80)

Base de Cálculo (BC) = VT – D

IR = BC x Alíquota – Parcela a Deduzir

TABELA PROGRESSIVA
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 -
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Informações Importantes

Dependentes Econômicos

  • Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante, referente a um mesmo dependente.
  • Filhos de pais separados judicialmente, só poderão ser considerados dependentes daquele que detém a guarda judicial.

Isenção

  • A isenção total do Imposto de Renda, na folha de pagamento, opera a partir:
    • do mês da concessão de aposentadoria ou reforma;
    • do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia, se esta for contraída após a aposentadoria ou reforma.
  • Os proventos de aposentadoria ou reforma e os valores recebidos a título de pensão poderão ser isentos da incidência do Imposto de Renda, quando o(a) inativo(a) ou o(a) pensionista for portador de: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquiolosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Síndrome da Imunodeficiência adquirida – Sida (Aids) e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, ou após a concessão da pensão.
  • Os proventos das aposentadorias motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional são isentos de Imposto de Renda.
  • A moléstia deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.

Residentes no Exterior

  • A retenção do Imposto de Renda dos rendimentos de fonte situada no Brasil percebidos por pessoas físicas não residentes no país é de 25% sem qualquer dedução de faixa ou dependentes.
  • A pessoa que se enquadrar nesta situação deve apresentar à SUGEPE - Divisão de Pagamentos e Benefícios uma cópia da Declaração de Saída Definitiva do País prestada junto a Receita Federal do Brasil.

Servidores com mais de um vínculo

  • Desde a folha de pagamento do mês de julho/2009, o desconto do IRRF tem como base de cálculo a soma de todos os vínculos do servidor/pensionista existentes no SIAPE, e o valor apurado é distribuído proporcionalmente em cada vínculo.

Comprovante de Rendimentos para a Declaração Anual de Ajuste

  • Como a tributação do IR tem caráter de Regime Caixa, ou seja, o mês no qual está ocorrendo o pagamento, no comprovante de rendimentos são abrangidas as informações das folhas de pagamento de dezembro do ano anterior até novembro do ano base.
  • A gratificação Natalina sofre tributação exclusiva na fonte, ou seja, é tributada separadamente dos demais rendimentos tributáveis pagos no mês. Na declaração anual, já aparece o seu valor líquido, ou seja, já descontado os valores de IR, Previdência Social e FUNPRESP. O valor do IR descontado sobre a Gratificação Natalina é informado separadamente.
  • Os valores pagos referentes a exercícios anteriores também são tributados exclusivamente na fonte no mês do pagamento e aparecem na Declaração de Rendimento como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", devendo tais informações serem cadastradas no programa da Receita Federal no campo específico para este fim.
    • No momento do preenchimento das informações no programa da Receita Federal, o contribuinte tem a opção de alterar a opção pela forma de tributação destes rendimentos, de "Exclusiva na Fonte" para "Ajuste Anual", devendo optar pela forma que lhe for mais vantajosa.
  • No item “4 – 07” do Comprovante de Rendimentos, referente “Rendimentos Isentos e não Tributáveis/ Outros”, consta a totalização dos benefícios que foram pagos ao servidor, englobando auxílio-alimentação, auxílio-transporte, entre outros.
  • Caso o contribuinte tenha tido mais de um vínculo no ano base (como por exemplo nos casos de redistribuição, vacância, acumulação legal de cargos, etc.), deve se lembrar de obter uma declaração de rendimentos por fonte pagadora, pois esta não é unificada, nem mesmo na Administração Pública Federal.
  • Anualmente, o Órgão Central (atual Ministério da Gestão e Inovação) disponibiliza este Comprovante de Rendimentos para os servidores, aposentados e pensionistas por meio do SouGov, conforme orientações constantes neste link.
  • Servidores já desligados do quadro da UFABC também podem baixar o Comprovante de Rendimentos por meio do SouGov, conforme orientações constantes neste link.
  • Caso o contribuinte tenha recebido diárias ou ajuda de custo no ano base, deve providenciar a impressão no SouGov do "Comprovante de Diárias e Ajuda de Custo", que é gerado separadamente do Comprovante dos Rendimentos pagos pela Folha de Pagamento.
    • Os valores referentes a Diárias e Ajuda de Custo devem ser informados no Programa da Receita Federal na parte de "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".
  • Caso o contribuinte tenha feito acerto de Rendimentos Tributáveis por fora da folha de pagamento, como por exemplo no caso de devolução de valores por meio de GRU, deve procurar a SUGEPE – Divisão de Pagamentos e Benefícios para verificar se há necessidade de obter uma declaração de rendimentos retificada ou se poderá ser utilizada a que for disponibilizada no SIGEPE.

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DSQV – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    06/03/2024
 
 
 
 
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