Incentivo à Qualificação (servidores TAs) (DCDP)
Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações constantes no Manual de Incentivo à Qualificação - solicitação inicial/revisão
Definição
É uma vantagem concedida ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento recebido pelo servidor.
Requisitos Básicos
Possuir educação formal superior ao exigido para o exercício do cargo.
Documentação
Cursos de Graduação
- Formulário Eletrônico de Solicitação de Incentivo à Qualificação;
- Anexar documentos digitalizados: Diploma e Histórico.
Cursos de Especialização
- Formulário Eletrônico de Solicitação de Incentivo à Qualificação;
- Anexar documentos digitalizados: Certificado de Conclusão e Histórico
Cursos de Mestrado ou Doutorado
- Formulário Eletrônico de Solicitação de Incentivo à Qualificação;
- Anexar documentos digitalizados: Diploma e Histórico.
Solicitação com Documento Provisório
De acordo com a Nota Técnica n° 13/2019 os servidores poderão requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação com a apresentação de comprovante provisório, que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação. Para tanto, o(a) servidor(a) deverá apresentar:
- Formulário Eletrônico de Solicitação de Incentivo à Qualificação dentro do SIG (Módulo SIPAC); e anexar documentos digitalizados:
a) documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;
c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação dar-se-á a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas;
d) termo de responsabilidade de entrega do diploma.
Obs: Ao receber o Diploma/Certificado, envie-o por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. dentro do prazo estabelecido no TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ENTREGA DE DIPLOMA/CERTIFICADO E/OU HISTÓRICO ESCOLAR ORIGINAL
Revisão do Incentivo à Qualificação
Se o servidor tiver o Incentivo à Qualificação com relação indireta e mudar de setor, passando a atuar em uma área com ambiente organizacional que tenha relação direta com o seu curso, poderá requerer à SUGEPE a revisão do seu Incentivo à Qualificação, no prazo de 30 dias, a contar da data de efetivação da movimentação.
Documentação
- Formulário Eletrônico de Revisão de Incentivo à Qualificação; e,
- Anexar documentos digitalizados: Portaria que concedeu o incentivo à qualificação e Portaria de Movimentação.
Informações Importantes
- Fluxo de Processo Eletrônico homologado
- O servidor deverá atentar que ao encaminhar a solicitação via SIPAC para a DCDP, a mesma será autuada em processo, sendo necessária a ciência quanto ao deferimento/indeferimento da solicitação e a observação no despacho com os motivos e as instruções a serem seguidas. Dessa forma, o (a) servidor(a) deverá encaminhar nova solicitação através do SIPAC seguindo os procedimentos elencados no fluxo.
- Os cursos de graduação, mestrado e doutorado devem ser reconhecidos pelo MEC.
- Os cursos de pós-graduação lato sensu à distância devem ser ofertados por instituições de educação superior, desde que possuam credenciamento para EaD e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
- As solicitações deverão ser entregues até o 5° dia útil de cada mês para que seja possível a inclusão na folha de pagamento do mesmo mês.
- A data inicial de pagamento das gratificações de incentivo à qualificação dar-se-á a partir da data de apresentação da respectiva solicitação, desde que sejam atendidos todos os requisitos e procedimentos vigentes.
- Servidores ingressantes deverão aguardar o cadastro junto aos sistemas estruturantes para realizar a solicitação do incentivo. Neste caso, os efeitos financeiros, desde que cumpridos os requisitos, dar-se-ão a contar da data da entrada em exercício (prazo: até 10 dias a contar da comunicação da efetivação do cadastro).
- Servidores redistribuídos que possuem incentivo à qualificação concedido pelo órgão de origem deverão encaminhar a portaria de concessão juntamente com os demais documentos na instrução do processo de redistribuição. Tendo sido concedido como relação indireta ao ambiente organizacional, poderá solicitar a revisão conforme orientações constantes no Manual de Incentivo à Qualificação - solicitação inicial/revisão .
- A análise e enquadramento do curso de educação formal como sendo de relação direta ou indireta ao ambiente organizacional de atuação do servidor é feito com base no Anexo III do Decreto nº 5.824/2006.
- Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação
Nível de Escolaridade Formal Superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de Conhecimento com relação direta
Área de conhecimento com relação indireta
Curso de graduação completo
25%
15%
Especialização, com carga horária igual ou suprior a 360h
30%
20%
Mestrado
52%
35%
Doutorado
75%
50%
(Anexo IV da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, incluído pela Lei nº 11.784, de 22/09/2008)
(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação
Outras informações sobre o procedimento
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