Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Manual do Servidor (procedimentos) > Licença para Tratamento da Própria Saúde do Servidor (DSQV)
Início do conteúdo da página

Licença para Tratamento da Própria Saúde do Servidor (DSQV)

Divisão de Saúde e Qualidade de Vida

Sistema de Solicitação

  icon n 01.old

Esta solicitação deverá ser realizada por meio do Sistema do Governo Federal SouGov.br.

Avisos Importantes:

  • A servidora/o servidor deverá notificar seu superior imediato sobre sua ausência temporária ao trabalho.

  • O prazo para enviar o atestado de saúde é de 5 (cinco) dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.

 

Para fins deste procedimento, entende-se por:
  • Capacidade Laborativa: condição física e mental necessárias para exercício das atividades inerentes ao cargo no serviço público federal.
  • CID: Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde, definido como um sistema de categorias no qual as doenças são classificadas por um código alfanumérico, composto por uma letra seguida de dois ou três números, em substituição à sua denominação gráfica.
  • Diagnóstico: qualificação médica ou odontológica de uma doença ou condição de saúde com base nos sintomas observados.
  • Médico ou cirurgião-dentista assistente: profissional médico ou cirurgião-dentista responsável pelo atendimento e acompanhamento da condição de saúde da servidora/do servidor.
  • Perícia Oficial em Saúde: ato administrativo que consiste em avaliação técnica na qual se estabelece correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa da servidora/do servidor, com o objetivo de subsidiar a administração pública federal na fundamentação da decisão a que está obrigada.
  • Perito Oficial: médico ou cirurgião-dentista designado pela administração pública para realizar o ato pericial em saúde.

 

O que é licença para tratamento da própria saúde?

A Licença para Tratamento da Própria Saúde é o afastamento, concedido à servidora/ao servidor, de no mínimo 01 (um) dia inteiro para tratamento da própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde que cumpridos os critérios legais vigentes (Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 7.003/2009, Decreto nº 11.255 de 09/11/2022 PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.671 15/12/ 2022).

A quem se destina?

Servidoras e servidores ativas(os) ocupantes de cargo efetivo regidas(os) pela Lei nº 8112/1990 ou contratadas(os) por tempo determinado regidas(os) pela Lei 8745/1993.

O que é necessário?

Para a análise de concessão da licença para tratamento de saúde, deve ser entregue o atestado médico ou odontológico, contendo, de forma legível e sem rasuras (Figura 1):

  • O nome completo da servidora/do servidor;
  • A quantidade de dias de afastamento;
  • A data de emissão do documento médico/odontológico;
  • O código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico**;
  • A assinatura do profissional emitente e registro do conselho de classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

modelo atestado mdico odontolgico

Figura 1 Modelo de atestado médico/odontológico contendo as informações indispensáveis para solicitação de licença para tratamento da própria saúde.

** À servidora e ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico ou CID em seu atestado. Nesse caso, deverá, obrigatoriamente, passar por perícia oficial, independentemente do número de dias de afastamento sugeridos pelo médico assistente. 

O atestado deve ser incluído no sistema do governo federal SouGov.br (pelo aplicativo ou versão web), no prazo máximo de cinco dias corridos (incluindo finais de semana e feriados), contados da data do início do afastamento da servidora/do servidor. Para saber como inserir atestado médico/odontológico no SouGov, clique no link a seguir: Como incluir atestado de saúde no SouGov.br?.

Todos os atestados cadastrados deverão ser mantidos sob guarda da servidora/do servidor para serem apresentados na perícia médica, caso ela/ele seja convocada(o).

E se eu estiver impossibilitada(o) de entregar o atestado no prazo legal?

Caso ocorra situação que incapacite a servidora/o servidor a entregar o atestado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, não será possível cadastrar o atestado pelo sistema do governo federal SouGov. Nesse caso, a servidora/o servidor deverá preencher o formulário de justificativa disponível no link: formulario_justificativa_entrega_fora_prazo e encaminhar, juntamente com a imagem/pdf do atestado médico/odontológico para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A equipe técnica da DSQV irá analisar a justificativa e informar se será possível ou não aceitar o atestado enviado fora do prazo regulamentar nos termos da legislação vigente (Art. 4º do decreto nº 7003/2009). A servidora/o servidor será informada(o), via e-mail institucional, do deferimento ou indeferimento do pedido e, caso indeferido, o período de afastamento será caracterizado como falta ao serviço nos termos do Art. 44, inciso I, da Lei 8112/90.

Caso a servidora/o servidor não concorde com a decisão da DSQV, poderá requerer reconsideração e/ou recurso conforme orientado no link: Pedido_Reconsideração_Recurso_Administrativo.

A DSQV só aceitará os documentos encaminhados via e-mail.

 

Como é concedida a Licença para Tratamento da Própria Saúde?

  • Servidores Regidos pela Lei nº 8112/90

A concessão de licença para tratamento da própria saúde é concedida à servidora/ao servidor regida(o) pela 8.112/90 de duas formas: administrativamente ou sob avaliação pericial. A legislação estabelece, atualmente, os seguintes critérios para cada uma dessas formas de concessão:

Concessão Administrativa

Concessão sob Avaliação Pericial

Até 14 dias corridos

Período maior que 14 dias corridos

Somatório de até 14 dias de licença para tratar da própria saúde nos últimos doze meses.

 

 

Somatório de licenças maior que 14 dias nos últimos doze meses

Atestados sem especificação do diagnóstico ou CID

A critério do perito

 

  • Servidoras e Servidores contratadas(os) por tempo determinado

Para servidoras/servidores contratadas(os) por tempo determinado e/ou regidas(os) pela Lei 8745/1993, a Licença para Tratamento da Própria Saúde será concedida nos termos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), segundo a Lei nº 8745/1993. Para essas(es) servidoras/servidores, apenas os primeiros 15 dias de licença serão concedidos pela Perícia Oficial em Saúde, conforme prevê o art. 60 da Lei nº 8.213/1991. A partir do 16º dia, as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, a servidora/o servidor será encaminhada(o) à perícia do INSS pela Unidade de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas (art. 75 do Decreto 3.048 de 1999).

Dessa forma, as servidoras/os servidores contratadas(os) por tempo determinado deverão passar por avaliação pericial sempre que precisarem de licença para tratar da própria saúde, conforme segue (Manual de Perícia Oficial, p. 14):

Concessão sob Avaliação Pericial

Concessão sob Avaliação

pelo INSS

A partir de um dia de afastamento
Afastamentos acima de 15 dias
Novo afastamento com intervalo menor de 60 dias a contar do término dos 15 dias iniciais, desde que por diagnósticos diferentes.
Novo afastamento por mesmo diagnóstico ou correlatos com intervalo menor de 60 dias a contar do término dos 15 dias iniciais.

Caso o agendamento da avaliação pericial do INSS ultrapasse o período de afastamento sugerido pelo profissional assistente, ou se o segurado desejar antecipar o seu retorno ao trabalho e for considerado apto pelo profissional assistente, poderá retornar ao trabalho, devendo ainda se submeter à perícia agendada no INSS. Cabe ressaltar que nesses casos o órgão não deve impedir o retorno da(o) servidora/servidor.

O que é a avaliação pericial?

É a avaliação da capacidade laborativa da servidora/do servidor frente a uma doença ou agravo de saúde, realizada por perito oficial, que emite conclusão sobre a limitação da servidora/da servidor para suas atividades de trabalho. É prerrogativa do médico/cirurgião-dentista perito, com base em sua avaliação técnica, deferir ou indeferir a licença para tratamento de saúde, independentemente do atestado médico/odontológico. O médico/cirurgião-dentista perito pode, ainda, estender ou reduzir o período de afastamento indicado no atestado médico/odontológico (Manual de Perícia Oficial em Saúde, p.11).

A avaliação pericial pode ser realizada por Perícia Oficial Singular ou por Junta Oficial, conforme se segue:

Perícia Oficial Singular

Junta Oficial

Um médico/cirurgião-dentista Perito.

Dois ou mais médicos/cirurgiões-dentistas peritos.

Mais de 14 dias corridos de licença.

Mais de 120 dias corridos de licença.

Somatório de licenças da mesma espécie maior que 14 dias até 120 dias nos últimos doze meses.

Somatório de licenças da mesma espécie maior que 120 dias nos últimos doze meses.

A critério da junta médica.

Servidoras e servidores contratadas(os) por tempo determinado e/ou regidas(os) pela Lei 8745/1993 serão submetidas(os) à Perícia Oficial Singular, pois após o 15º dia de licença, serão encaminhadas(os) para avaliação pelo INSS (Manual de Perícia Oficial, p. 14).

O sistema SouGov.br irá emitir uma notificação no e-mail cadastrado pela(o) servidora/servidor da necessidade de avaliação pericial, informando data e horário. A DSQV reforçará no e-mail institucional da servidora/do servidor as informações com data e horário da avaliação pericial.

No dia agendado para a perícia, a servidora/o servidor deverá trazer o atestado de saúde e os documentos comprobatórios de seu afastamento emitidos pelo médico assistente (exames, raios-x, entre outros), os quais auxiliarão o parecer do perito.

É possível remanejar a data da perícia?

Sim. Nesse caso, entre em contato com a DSQV pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e solicite o reagendamento da data e hora da perícia.

O que acontece se eu não comparecer no dia da perícia?

O não comparecimento da servidora/do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.

A servidora/o servidor que não comparecer à avaliação pericial deverá justificar sua ausência, em até 5 dias corridos (incluindo fins de semana e feriados), preenchendo o formulário de justificativa de não comparecimento à perícia disponível no link: formulario_justificativa_falta_perícia e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A equipe da DSQV irá analisar a justificativa e DEFERIR ou INDEFERIR o reagendamento da perícia. A servidora/o servidor será informada(o), via e-mail institucional, do deferimento ou indeferimento do pedido e, caso indeferido, o período de afastamento será caracterizado como falta ao serviço nos termos do Art. 44, inciso I, da Lei 8112/90.

Caso a servidora/o servidor não concorde com a decisão da DSQV, poderá requerer reconsideração e/ou recurso conforme orientado no link: Pedido_Reconsideração_Recurso_Administrativo.

Como é realizada a avaliação pericial?

A avaliação pericial é realizada na presença do perito, com o comparecimento da servidora/do servidor ao local de perícia.

Atenção!

Até o presente momento, as modalidades de perícia Documental e Telessaúde não foram regulamentadas pela Secretaria de Recursos Humanos, não sendo possível sua realização.

 

Algumas Situações Especiais

  • E se eu estiver de férias e tiver um atestado médico/odontológico?

A servidora/o servidor que necessitar de tratamento de saúde durante o período de férias não terá suas férias interrompidas.

Caso a servidora/o servidor inicie licença por motivo de saúde até o dia anterior ao início das férias, elas serão suspensas enquanto durar o afastamento ou até que regularize a situação, e então remarcadas. Nesse caso, A DSQV informará à Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF) e à servidora/ao servidor para reagendamento das férias.

  • Se eu não puder comparecer ao local da perícia por impedimento de saúde?

Nas situações em que a servidora/o servidor se encontre impossibilitada(o) de se deslocar até o local da perícia, poderá requerer perícia externa, conforme decreto n° 7003, de 09 de novembro de 2009, art. 5°. Nesse caso, o médico perito deslocar-se-á até o local onde a servidora/o servidor se encontra para realizar a perícia, o que caracteriza perícia externa.

Em quais situações posso solicitar avaliação pericial externa?

A avaliação pericial externa é destinada aos casos em que a servidora/o servidor esteja em internação hospitalar, internação domiciliar (Home Care) ou restrição total ao leito.

Para solicitar a avaliação pericial externa no hospital, é imprescindível a guia de internação hospitalar. Caso a servidora/a servidor já se encontre em sua residência, deve encaminhar relatório médico informando o estado do(a) paciente e a indicação clínica para internação domiciliar ou restrição ao leito.

O pedido de avaliação pericial externa será recebido pela equipe técnica da DSQV, podendo ser DEFERIDO ou INDEFERIDO. Para saber como solicitar avaliação pericial externa, acesse o link: passo_a_passo_solicitação_perícia_externa.

  • Caso eu esteja fora da minha sede administrativa, o que devo fazer?

A servidora/o servidor da UFABC em trânsito, ou seja, que estiver fora da sede do seu órgão, e que necessitar de avaliação pericial para a concessão da licença, deverá enviar o atestado de saúde via  SouGov.br e informar, no próprio sistema, que está fora de sua sede. Após, deverá entrar em contato via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o município em que se encontra.

A SUGEPE/DSQV entrará em contato com a Unidade SIASS mais próxima da servidora/do servidor para verificar a possibilidade de agendamento, e formalizará o pedido de atendimento através de Ofício, conforme aval e disponibilidade de atendimento da unidade sugerida.

  • E se eu não concordar com as decisões do perito/junta?

          Caso a servidora/o servidor discorde da decisão emitida pelo médico/cirurgião-dentista perito ou pela junta de médicos/cirurgiões-dentistas peritos, ela/ele terá o direito de solicitar reconsideração e/ou recurso (Lei 8.112 de 11 de dezembro 1990), conforme orientado no link: Reconsideração_Recurso_Decisão_Pericial.

A solicitação de reconsideração deve ser realizada primeiro e, em caso de indeferimento, a servidora/o servidor pode solicitar recurso à decisão como última opção administrativa.

  • Pedido de Reconsideração

Prazo: até 30 dias corridos após ciência da decisão do primeiro pedido.

Quem irá avaliar: o mesmo profissional ou grupo de profissionais que fez a primeira avaliação.

Como solicitar: Via SouGov.br

  • Pedido de Recurso

Prazo: até 30 dias corridos após ciência da decisão do pedido de reconsideração.

Quem irá avaliar: profissionais diferentes daqueles que fizeram a primeira avaliação.

Como solicitar: Via SouGov.br

 

            Em caso de deferimento do pedido de reconsideração/recurso, a decisão irá retroagir à data do ato impugnado. Caso contrário, os dias que a servidora/o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como falta justificada, podendo ser compensada de acordo com o previsto no Art. 44 da Lei nº 8112/90.

Links úteis

Como incluir atestado de saúde no SouGov.br?

formulario_justificativa_entrega_fora_prazo

formulario_justificativa_falta_perícia

passo_a_passo_solicitação_perícia_externa

Pedido_Reconsideração_Recurso_Administrativo

Reconsideração_Recurso_Decisão_Pericial

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DSQV – Divisão de Saúde e Qualidade de Vida - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    12/01/2024

 

Registrado em: Manual do Servidor
Fim do conteúdo da página