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Licença por motivo de afastamento do (a) cônjuge ou companheiro (a) (SIMP)

Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP

Sistema de Solicitação

 icones 4 formulario fisico

Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações contantes no manual abaixo :

MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO(A) CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)

Definição

  • Licença por prazo indeterminado e sem remuneração, que poderá ser concedida ao servidor (a) técnico-administrativo ou docente, cujo (a) cônjuge ou companheiro (a) tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Requisitos 

  • O (a) cônjuge ou o (a) companheiro (a), que pode, ou não, ser servidor público, ter sido deslocado (a), por interesse do órgão ou empresa, para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
  • Comprovar que o deslocamento do (a) cônjuge ou do (a) companheiro (a) ocorreu em momento posterior à posse do (a) servidor (a).

Documentação

  1. Formulário a ser preenchido no SIG (Módulo SIPAC) "SOLICITAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO(A) CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)";
  2. Certidão de Casamento ou Declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
  3. Documentação comprobatória do deslocamento do (a) cônjuge ou companheiro (a), em que fique demonstrado que o deslocamento ocorreu por interesse/iniciativa do órgão ou empresa empregadora. A ocorrência deve ser posterior à posse do (a) servidor (a) requerente;
  4. Caso tenha filho (a) (s), cópia da certidão de nascimento;
  5. Ciência do (a) dirigente da Grande Área e da chefia imediata do servidor;
  6. Ciência do Reitor.

Prazo para solicitação

  • Toda documentação deverá ser apresentada à SUGEPE/SIMP com 60 dias de antecedência do início da licença. A solicitação deverá ser preenchida no SIG (Módulo SIPAC) "SOLICITAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO(A) CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)".

Quitação de Débitos para Desligamento

  • É um procedimento eletrônico que o servidor deve cumprir quando se desliga ou se afasta por mais de seis meses da UFABC e tem por finalidade comprovar que não há pendências com os seguintes setores: Biblioteca, Centros (apenas para desligamento de docentes), Comissão de Ética, Corregedoria-Seccional, Núcleo de Tecnologia da Informação, Pró-Reitoria de Administração e Superintendência de Gestão de Pessoas. O solicitante somente terá sua solicitação deferida quando for comprovada a não existência de débitos com os setores supracitados.
  • A solicitação do serviço deve ser feita através da Central de Serviços (clique aqui);
  • Observação: O processo de Solicitação de LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO(A) CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) terá prosseguimento somente após a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (SIMP) receber o documento final com todas as pendências quitadas; portanto, o (a) servidor (a) interessado (a) deverá realizar a Quitação de Débitos para Desligamento com antecedência para que o processo não tenha seu andamento atrasado por conta da finalização de tal documento.

Informações Importantes 

  • O servidor poderá afastar-se do exercício de suas atividades somente após a publicação da Portaria de concessão da licença por motivo de afastamento do (a) cônjuge ou companheiro (a) no Boletim de Serviço da UFABC;
  • A licença é um dispositivo do Regime Jurídico Único que visa assegurar o princípio constitucional fundamental de manutenção da unidade familiar;
  • A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal;
  • Não é possível a concessão da licença em caso de remoção do (a) cônjuge a pedido, afastamento do (a) cônjuge para mestrado/doutorado no exterior, posse do (a) cônjuge em cargo público em localidade diversa e demais situações em que o (a) interessado (a) é deslocado (a) do local de sua moradia por espontânea vontade;
  • O (a) servidor (a) em estágio probatório faz jus à licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro (a), todavia, o estágio probatório ficará suspenso durante o período da licença, sendo retomado a partir do término do impedimento;
  • Esta licença será concedida por prazo indeterminado e sem remuneração;
  • Durante o período de afastamento, ao (a) servidor (a) licenciado (a) sem remuneração, é facultado permanecer vinculado (a) ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento à SUGEPE/Divisão de Pagamentos e Benefícios;
  • Poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. 

 

Outras informações sobre o procedimento

  • Leis e regulamentos que regem o procedimento:
    • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
    • Nota Técnica nº 65/2011-CGNOR/DENOP/SRH/MP - Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a), para acompanhar cônjuge que seja funcionário de empresa privada.
    • Orientação Normativa nº 78 DRH/SAF, DOU 06/03/1991 - Informa que a licença por motivo de afastamento do cônjuge e a lotação provisória poderão ser deferidas quando o cônjuge ou companheiro, deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo, desempenha suas atividades no setor público ou privado. Documento revogado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021
    • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24/03/2021 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec quanto aos procedimentos a serem observados para a concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
    • Orientação Normativa nº 03/2002, SRH/MPOG - Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal/ SIPEC, quanto à aplicação do art. 10 da Medida Provisória nº 71, de 03 de outubro de 2002, em especial no que se refere à obrigatoriedade de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS, pelos servidores afastados ou licenciados do cargo efetivo, sem direito à remuneração.
  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/SIMP– Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    10/01/2024
 
Registrado em: Manual do Servidor
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