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Licença por motivo de afastamento do (a) cônjuge ou companheiro (a) (SIMP)
Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações contantes no manual abaixo :
MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO(A) CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)
Definição
- Licença por prazo indeterminado e sem remuneração, que poderá ser concedida ao servidor (a) técnico-administrativo ou docente, cujo (a) cônjuge ou companheiro (a) tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Requisitos
- O (a) cônjuge ou o (a) companheiro (a), que pode, ou não, ser servidor público, ter sido deslocado (a), por interesse do órgão ou empresa, para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
- Comprovar que o deslocamento do (a) cônjuge ou do (a) companheiro (a) ocorreu em momento posterior à posse do (a) servidor (a).
Documentação
- Formulário a ser preenchido no SIG (Módulo SIPAC) "SOLICITAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO(A) CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)";
- Certidão de Casamento ou Declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
- Documentação comprobatória do deslocamento do (a) cônjuge ou companheiro (a), em que fique demonstrado que o deslocamento ocorreu por interesse/iniciativa do órgão ou empresa empregadora. A ocorrência deve ser posterior à posse do (a) servidor (a) requerente;
- Caso tenha filho (a) (s), cópia da certidão de nascimento;
- Ciência do (a) dirigente da Grande Área e da chefia imediata do servidor;
- Ciência do Reitor.
Prazo para solicitação
- Toda documentação deverá ser apresentada à SUGEPE/SIMP com 60 dias de antecedência do início da licença. A solicitação deverá ser preenchida no SIG (Módulo SIPAC) "SOLICITAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO(A) CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)".
Quitação de Débitos para Desligamento
- É um procedimento eletrônico que o servidor deve cumprir quando se desliga ou se afasta por mais de seis meses da UFABC e tem por finalidade comprovar que não há pendências com os seguintes setores: Biblioteca, Centros (apenas para desligamento de docentes), Comissão de Ética, Corregedoria-Seccional, Núcleo de Tecnologia da Informação, Pró-Reitoria de Administração e Superintendência de Gestão de Pessoas. O solicitante somente terá sua solicitação deferida quando for comprovada a não existência de débitos com os setores supracitados.
- A solicitação do serviço deve ser feita através da Central de Serviços (clique aqui);
- Observação: O processo de Solicitação de LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO(A) CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) terá prosseguimento somente após a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (SIMP) receber o documento final com todas as pendências quitadas; portanto, o (a) servidor (a) interessado (a) deverá realizar a Quitação de Débitos para Desligamento com antecedência para que o processo não tenha seu andamento atrasado por conta da finalização de tal documento.
Informações Importantes
- O servidor poderá afastar-se do exercício de suas atividades somente após a publicação da Portaria de concessão da licença por motivo de afastamento do (a) cônjuge ou companheiro (a) no Boletim de Serviço da UFABC;
- A licença é um dispositivo do Regime Jurídico Único que visa assegurar o princípio constitucional fundamental de manutenção da unidade familiar;
- A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal;
- Não é possível a concessão da licença em caso de remoção do (a) cônjuge a pedido, afastamento do (a) cônjuge para mestrado/doutorado no exterior, posse do (a) cônjuge em cargo público em localidade diversa e demais situações em que o (a) interessado (a) é deslocado (a) do local de sua moradia por espontânea vontade;
- O (a) servidor (a) em estágio probatório faz jus à licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro (a), todavia, o estágio probatório ficará suspenso durante o período da licença, sendo retomado a partir do término do impedimento;
- Esta licença será concedida por prazo indeterminado e sem remuneração;
- Durante o período de afastamento, ao (a) servidor (a) licenciado (a) sem remuneração, é facultado permanecer vinculado (a) ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento à SUGEPE/Divisão de Pagamentos e Benefícios;
- Poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Outras informações sobre o procedimento
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Registrado em:
Manual do Servidor
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