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Movimentação Interna (TA) - Remoção / Mudança de Exercício

Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP

Sistema de Solicitação

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A solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações dos manuais abaixo :

MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO (MUDANÇA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA DE LOTAÇÃO)

- MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA DE EXERCÍCIO

ATENÇÃO: O formulário de Remoção somente deverá ser preenchido após a concordância dos(as) Dirigentes das áreas envolvidas e com a anuência do(a) Superintendente de Gestão de Pessoas.

Definição

Remoção é o deslocamento do(a) servidor(a), a pedido ou de ofício, no âmbito da UFABC. Entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração e mediante viabilidade.
 

A Remoção equivale à mudança da unidade administrativa de lotação do(a) servidor(a) (grande área)

A Mudança de Exercício equivale à mudança da unidade administrativa onde o(a) servidor(a) exerce suas atividades.
 

A quem se aplica?

  • Técnicos(as) administrativos(as) efetivos(as).

Requisitos 

  • Ser um(a) servidor(a) ocupante de cargo efetivo vinculado ao regime jurídico dos(as) servidores(as) públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
  • Interesse da Administração, ou;
  • A pedido, a critério da Administração e mediante viabilidade;
  • Concordância do(a) superior imediato e do(a) dirigente da área no caso da mudança de exercício;
  • Concordância dos(as) Dirigentes das áreas envolvidas na movimentação (atual e nova unidade administrativa de lotação) no caso da Remoção.

Documentação

Preencher o formulário eletrônico de Solicitação de Remoção (mudança de unidade administrativa de lotação) ou Solicitação de Mudança de Unidade Administrativa de Exercício no SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações dos manuais acima.

Quem deve assinar o formulário:

Quem deve assinar o formulário?

Servidor(a)

Dirigente da área

Superintendente de Gestão de Pessoas

Remoção

sim

sim

sim

Mudança de exercício

sim

sim

não

Prazo de Envio e Atendimento da solicitação

  • A Remoção ou a mudança da unidade administrativa de exercício deverá ser realizada no primeiro dia de cada mês, salvo casos excepcionais.
  • A solicitação de Remoção ou a mudança da unidade administrativa de exercício deverá ser enviada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
  • Em ambas as modalidades, o(a) servidor(a) só poderá deixar de atuar em sua atual unidade administrativa após a publicação da Portaria no Boletim de Serviço.
  • Não é possível a Remoção e a mudança da unidade administrativa de exercício de forma retroativa.
  • Tanto a Remoção quanto a mudança de exercício será lançada nos sistemas governamentais e internos após a homologação da frequência do(a) servidor(a).
  • Será responsabilidade do(a) atual chefe do(a) servidor(a) (da unidade administrativa de onde o(a) servidor(a) estará saindo) a homologação da frequência até o lançamento da movimentação nos sistemas.
  • Os(As) servidores(as) deverão realizar a validação cadastral no SouGov, após o lançamento da Remoção ou da mudança de exercício nos sistemas.

ATENÇÃO: Os formulários do SIPAC são encaminhados apenas quando todos(as) os(as) servidores(as) assinam o documento. Portanto, as assinaturas deverão ser realizadas no SIPAC no prazo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência da Remoção ou mudança de exercício, caso contrário, não haverá tempo hábil para emissão e publicação da Portaria.

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/SIMP– Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao(à) servidor(a) o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    10/10/2024

 

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