Movimentação Interna (TA) - Remoção / Mudança de Exercício
Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP
Sistema de Solicitação
A solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações dos manuais abaixo :
- MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO (MUDANÇA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA DE LOTAÇÃO)
- MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA DE EXERCÍCIO
ATENÇÃO: O formulário de Remoção somente deverá ser preenchido após a concordância dos(as) Dirigentes das áreas envolvidas e com a anuência do(a) Superintendente de Gestão de Pessoas.
Definição
A Remoção equivale à mudança da unidade administrativa de lotação do(a) servidor(a) (grande área),
A quem se aplica?
- Técnicos(as) administrativos(as) efetivos(as).
Requisitos
- Ser um(a) servidor(a) ocupante de cargo efetivo vinculado ao regime jurídico dos(as) servidores(as) públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- Interesse da Administração, ou;
- A pedido, a critério da Administração e mediante viabilidade;
- Concordância do(a) superior imediato e do(a) dirigente da área no caso da mudança de exercício;
- Concordância dos(as) Dirigentes das áreas envolvidas na movimentação (atual e nova unidade administrativa de lotação) no caso da Remoção.
Documentação
Preencher o formulário eletrônico de Solicitação de Remoção (mudança de unidade administrativa de lotação) ou Solicitação de Mudança de Unidade Administrativa de Exercício no SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações dos manuais acima.
Quem deve assinar o formulário:
Quem deve assinar o formulário? |
Servidor(a) |
Dirigente da área |
Superintendente de Gestão de Pessoas |
Remoção |
sim |
sim |
sim |
Mudança de exercício |
sim |
sim |
não |
Prazo de Envio e Atendimento da solicitação
- A Remoção ou a mudança da unidade administrativa de exercício deverá ser realizada no primeiro dia de cada mês, salvo casos excepcionais.
- A solicitação de Remoção ou a mudança da unidade administrativa de exercício deverá ser enviada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
- Em ambas as modalidades, o(a) servidor(a) só poderá deixar de atuar em sua atual unidade administrativa após a publicação da Portaria no Boletim de Serviço.
- Não é possível a Remoção e a mudança da unidade administrativa de exercício de forma retroativa.
- Tanto a Remoção quanto a mudança de exercício será lançada nos sistemas governamentais e internos após a homologação da frequência do(a) servidor(a).
- Será responsabilidade do(a) atual chefe do(a) servidor(a) (da unidade administrativa de onde o(a) servidor(a) estará saindo) a homologação da frequência até o lançamento da movimentação nos sistemas.
- Os(As) servidores(as) deverão realizar a validação cadastral no SouGov, após o lançamento da Remoção ou da mudança de exercício nos sistemas.
ATENÇÃO: Os formulários do SIPAC são encaminhados apenas quando todos(as) os(as) servidores(as) assinam o documento. Portanto, as assinaturas deverão ser realizadas no SIPAC no prazo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência da Remoção ou mudança de exercício, caso contrário, não haverá tempo hábil para emissão e publicação da Portaria.
Outras informações sobre o procedimento
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