Participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país simultaneamente ao exercício do cargo, como ação de desenvolvimento em serviço
Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
Sistema de Solicitação
Definição
É a participação do servidor, como aluno regular, em programa de pós-graduação stricto sensu no país, simultaneamente ao exercício do cargo, como ação de desenvolvimento em serviço, por meio de dedicação de até dez horas semanais.
Requisitos Básicos
- Será concedida para o curso cuja participação do servidor seja, comprovadamente, do interesse da Administração.
- A participação poderá ser concedida quando o curso:
- estiver previsto no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoal) da UFABC;
- estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
- à sua atuação na UFABC e/ou na unidade administrativa de lotação e exercício;
- ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educaçãoou cargo efetivo; ou
- ao seu cargo de direção ou função gratificada, quando for ocupante.
- quando o horário ou o local do curso inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
- As participações em programa de pós-graduação stricto sensu simultaneamente ao exercício do cargo, como ação de desenvolvimento, serão precedidas de processo seletivo, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes.
- Cadastro do currículo profissional no SouGov.br, assim como mantê-lo atualizado.
Documentação
Encaminhar a documentação abaixo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., observando os prazos estipulados pelo Edital de Processo Seletivo para servidores técnico-administrativos da UFABC em ações de desenvolvimento, referente ao ano corrente:
- Formulário de Participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país simultaneamente ao exercício do cargo devidamente preenchido.
- Projeto de pesquisa e aprovação dele no programa, caso já tenha sido analisado.
- Comprovante de aceite da instituição de ensino OU atestado/declaração de matrícula.
- Comprovante de concessão de bolsa/auxílio financeiro emitido pelo órgão de fomento (quando for o caso).
Ao preencher o formulário, utilizar preferencialmente a assinatura eletrônica do Gov.br.
Informações Importantes
- Ao término de cada período (quadrimestre, semestre ou ano), o servidor deverá apresentar os documentos de regularidade de matrícula e relatório de atividades desenvolvidas no período. Ao término do programa, deverá ser apresentado o certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso, no prazto de até trinta dias. Os certificados/diplomas deverão ser encaminhados pelo SIPAC, através do documento avulso “FORMULÁRIO DE ENVIO DE COMPROVANTE DE CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO”.
(Acesse o Manual de envio dos comprovantes para orientações quanto ao encaminhamento).
- O prazo para prestação de contas poderá ser prorrogado, mediante justificativa e comprovação da impossibilidade de entrega do certificado, diploma ou documento equivalente, conforme o caso. O servidor deverá apresentar também relatório detalhando as atividades realizadas no período da participação e documentos comprobatórios.
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O servidor que participar de programa de pós-graduação stricto sensu no país simultaneamente ao exercício do cargo e integrar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), na modalidade de teletrabalho e regime de execução parcial, deverá cumprir, no mínimo, 2 (dois) dias por semana de jornada presencial nas dependências da UFABC, conforme RESOLUÇÃO Nº 236/2024 - CONSUNI.
- A participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país simultaneamente ao exercício do cargo, como ação de desenvolvimento, abrange o período das disciplinas, a produção de dissertação ou tese e as demais atividades inerentes ao programa de pós-graduação.
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O servidor terá que permanecer no exercício do cargo, após a conclusão do afastamento, por um período de vinte e cinco por cento do total de meses usufruídos. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir à Administração, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112/1990.
- O servidor deverá demonstrar a inviabilidade do cumprimento da jornada de trabalho semanal em razão de uma ou mais atividades listadas: dedicação de horas para coleta de dados; experimentação em laboratório de pesquisa; realização de pesquisa em instituto e/ou empresa; participação em eventos científicos; ou outras atividades inerentes ao programa de pós-graduação stricto sensu.
- O servidor deverá informar à SUGEPE qualquer alteração do curso (carga horária, período do afastamento, atividades programadas, entre outros aspectos). Em caso de alteração, o processo será reanalisado em até cinco dias úteis, podendo a concessão inicial ser cancelada.
- Eventual cancelamento do curso, trancamento de matrícula ou qualquer forma de interrupção deverá ser comunicada imediatamente à SUGEPE (formulário devidamente preenchido), cabendo ao servidor retornar ao serviço e/ou cumprir integralmente sua jornada semanal de trabalho.
- O servidor poderá solicitar prorrogação de sua participação. As solicitações deverão ser realizadas através do formulário de prorrogação da participação, com antecedência mínima de 10 dias úteis antes do início da prorrogação.
- Em caso de indeferimento, o servidor poderá solicitar reconsideração e recurso, conforme fluxo instituído pela SUGEPE.
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