Progressão por Capacitação Profissional (servidores TAs)
Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações constantes no Manual para solicitação de progressão por capacitação
Definição
É uma das formas de desenvolvimento do servidor na carreira. Trata-se da mudança de nível de capacitação, que se divide em quatro níveis, no mesmo cargo e nível de classificação (D ou E).
Requisitos Básicos
Obter certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses entre as progressões.
Documentação
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Formulário Eletrônico de Solicitação de Progressão por Capacitação (TA’S);
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Anexar certificados dos cursos digitalizados.
Informações Importantes
Fluxo de Processo Eletrônico homologado
A solicitação poderá ser realizada através do SIPAC, conforme procedimentos elencados acima, nos últimos dois meses que antecederem a data da progressão.
Serão aceitos certificados de ações de desenvolvimento que preencham os seguintes requisitos:
- A ação não poderá ser de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e especialização;
- A área deve estar relacionada com o ambiente organizacional do servidor ou deverá estar entre aquelas que podem ser utilizados para todos os servidores, independente do seu ambiente organizacional;
- Para os cargos de nível de classificação E serão aceitas, desde que devidamente comprovada a conclusão e aproveitamento de disciplinas isoladas que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, na condição de aluno regular, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo MEC.
- Somente serão aceitas ações realizadas após o ingresso do servidor no cargo ocupado na UFABC;
- Caso a solicitação não atenda os requisitos ou seja considerada incompleta, a SUGEPE/DCDP devolverá a solicitação através do SIPAC informando os motivos e as instruções a serem seguidas. Dessa forma, o (a) servidor(a) deverá apresentar nova solicitação através do SIPAC seguindo os procedimentos elencados acima;
- É permitida a somatória de cargas horárias com o mínimo de 20 (vinte) horas-aula e deverá ser observada a carga horária mínima exigida para cada nível de classificação, de acordo com a tabela abaixo:
Nível de classificação Nível de capacitação Nível de capacitação
D I Exigência mínima do cargo II 90 horas III 120 horas IV 150 horas E I Exigência mínima do cargo II 120 horas III 150 horas IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas
- Solicitamos aos servidores observarem o comunicado da CI nº 428/2015/SUGEPE.
Outras informações sobre o procedimento
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