Reposição ao Erário
Divisão de Pagamentos e Benefícios
Sistema de Solicitação
Exclusivamente para Servidores Ativos: esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações constantes neste passo a passo.
Exclusivamente para servidores desligados, aposentados, pensionistas, beneficiários de pensão alimentícia e outros: esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.
Definição
Restituição ao erário de valores recebidos indevidamente por servidores efetivos ou com contrato temporário, aposentados, pensionistas e estagiários, inclusive para os que já tenham sido desligados da UFABC.
Requisitos Básicos
- Percepção indevida de valores, devidamente apurada por meio de instauração de processo administrativo, o qual deve ser regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Documentação
- Caso o interessado esteja de acordo com o ressarcimento, para que este possa ser efetivado, o processo deve conter:
- Planilha de cálculo elaborada pela SUGEPE - DPB com o demonstrativo dos valores a serem ressarcidos ao erário;
- Nota Técnica emitida pelo Superintendente de Gestão de Pessoas com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que evidenciem o pagamento indevido de parcelas remuneratórias ou indenizatórias;
- Notificação encaminhada ao interessado com confirmação de recebimento, e
- Manifestação de Concordância para Reposição ao Erário:
- Para servidores ativos, estagários e em contrato temporário: esta solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIPAC, conforme orientações constantes neste passo a passo.
- Para servidores desligados, aposentados, pensionistas, beneficiários de pensão alimentícia e outros, a manifestação pode ser apresentada por meio deste formulário, cujo envio deve ser realizado para o e-mail da Divisão de Pagamentos e Benefícios Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Informações Importantes
- O processo de reposição ao erário deve ser instruído de acordo com o fluxo já mapeado, constante na página do Processo Eletrônico da PROAD.
- As reposições ao erário serão previamente comunicadas e, em regra, são realizadas em única parcela, podendo o interessado optar pelo desconto em parcelas mensais por meio da folha de pagamento, caso ainda esteja vinculado à UFABC ou a outro órgão da Administração Pública Federal.
- Caso o interessado opte pelo desconto parcelado em folha de pagamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.
- Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. Nesta situação, não há instrução de processo de reposição ao erário.
- A pessoa que for notificada a respeito de instauração de processo administrativo de reposição ao erário terá 15 dias consecutivos, contados da confirmação de recebimento, para apresentar manifestação escrita.
- Transcorrido o prazo de 15 dias, com ou sem manifestação do interessado, o Superintendente de Gestão de Pessoas deverá emitir decisão, devidamente fundamentada, nos autos do processo, e dar ciência ao interessado, concedendo-lhe o prazo de dez dias para recorrer.
- Não havendo interposição de recurso ou exauridas as instâncias recursais, o interessado deverá efetuar a reposição ao erário por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, ou solicitar que o desconto seja efetuado por meio da folha de pagamento, no prazo máximo de 30 dias.
- A GRU deve ser emitida pelo site do Tesouro Nacional - Guia de Recolhimento da União (GRU) e deve ser preenchida com os seguintes dados obrigatórios:
- Órgão Arrecador: Selecione a opção Gestão: 26352;
- Unidade Gestora Arrecadora: 154503 - Fundação Universidade Federal do ABC (este campo será preenchido automaticamente);
- Serviço:
- 015432 - Devolução de Salários - Exercício Vigente;
- 015389 - Restituições (Deduções Folha) - STN (esta opção deve ser usada para devolução de salários referente à exercícios anteriores);
- Nome e CPF do contribuinte;
- Número de Referência:
- 864 - para devolução de vencimentos referente ao exercício corrente;
- 863 - para devolução de vencimentos referente à exercícios anteriores;
- Valor Principal, em reais.
O pagamento da GRU pode ser feito por meio de PIX, Cartão de Crédito ou Débito (neste caso haverá cobrança de tarifa que variam de conforme o prestador de pagamento) e boleto GRU (nesta opção o pagamento deve ser realizado em algum dos canais disponibilizados pelo Banco do Brasil).
- Deve ser observada a data limite para recolhimento mensal de GRU dentro de cada exercício, conforme orientações da Coordenação Geral de Finanças e Contabilidade:
- O servidor que possuir débito com o erário e for demitido,exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.
- A não quitação deste débito ou a falta de impugnação nos prazos indicados, poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
- Toda comunicação do interessado referente ao processo de reposição ao erário deverá ser encaminhada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Formulário
Manifestação de Concordância para Reposição ao Erário: Servidores ativos, estagiários e em contrato temporário: exclusivamente por meio do SIPAC
Servidores desligados, aposentados, pensionistas, beneficiários de pensão alimentícia e outros: Manifestação de Concordância para Reposição ao Erário
Outras informações sobre o procedimento
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