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Reposição ao Erário

Divisão de Pagamentos e Benefícios


Sistema de Solicitação

 

sipac

Exclusivamente para Servidores Ativos: esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações constantes neste passo a passo.

 

fsico

Exclusivamente para servidores desligados, aposentados, pensionistas, beneficiários de pensão alimentícia e outros: esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.

 

Definição

Restituição ao erário de valores recebidos indevidamente por servidores efetivos ou com contrato temporário, aposentados, pensionistas e estagiários, inclusive para os que já tenham sido desligados da UFABC.

Requisitos Básicos

  • Percepção indevida de valores, devidamente apurada por meio de instauração de processo administrativo, o qual deve ser regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Documentação

  • Caso o interessado esteja de acordo com o ressarcimento, para que este possa ser efetivado, o processo deve conter:
    • Planilha de cálculo elaborada pela SUGEPE - DPB com o demonstrativo dos valores a serem ressarcidos ao erário;
    • Nota Técnica emitida pelo Superintendente de Gestão de Pessoas com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que evidenciem o pagamento indevido de parcelas remuneratórias ou indenizatórias;
    • Notificação encaminhada ao interessado com confirmação de recebimento, e 
    • Manifestação de Concordância para Reposição ao Erário:
      • Para servidores ativos, estagários e em contrato temporário: esta solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIPAC, conforme orientações constantes neste passo a passo.
      • Para servidores desligados, aposentados, pensionistas, beneficiários de pensão alimentícia e outros, a manifestação pode ser apresentada por meio deste formulário, cujo envio deve ser realizado para o e-mail da Divisão de Pagamentos e Benefícios Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Informações Importantes

  • O processo de reposição ao erário deve ser instruído de acordo com o fluxo já mapeado, constante na página do Processo Eletrônico da PROAD.
  • As reposições ao erário serão previamente comunicadas e, em regra, são realizadas em única parcela, podendo o interessado optar pelo desconto em parcelas mensais por meio da folha de pagamento, caso ainda esteja vinculado à UFABC ou a outro órgão da Administração Pública Federal.
  • Caso o interessado opte pelo desconto parcelado em folha de pagamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.
  • Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. Nesta situação, não há instrução de processo de reposição ao erário.
  • A pessoa que for notificada a respeito de instauração de processo administrativo de reposição ao erário terá 15 dias consecutivos, contados da confirmação de recebimento, para apresentar manifestação escrita.
  • Transcorrido o prazo de 15 dias, com ou sem manifestação do interessado, o Superintendente de Gestão de Pessoas deverá emitir decisão, devidamente fundamentada, nos autos do processo, e dar ciência ao interessado, concedendo-lhe o prazo de dez dias para recorrer.
  • Não havendo interposição de recurso ou exauridas as instâncias recursais, o interessado deverá efetuar a reposição ao erário por meio de Guia de Recolhimento  da União - GRU, ou solicitar que o desconto seja efetuado por meio da folha de pagamento, no prazo máximo de 30 dias.
  • A GRU deve ser emitida pelo site do Tesouro Nacional - Guia de Recolhimento da União (GRU) e deve ser preenchida com os seguintes dados obrigatórios:
    • Órgão Arrecador: Selecione a opção Gestão: 26352;
    • Unidade Gestora Arrecadora: 154503 - Fundação Universidade Federal do ABC (este campo será preenchido automaticamente);
    • Serviço:
      • 015432 - Devolução de Salários - Exercício Vigente;
      • 015389 - Restituições (Deduções Folha) - STN (esta opção deve ser usada para devolução de salários referente à exercícios anteriores);
    • Nome e CPF do contribuinte;
    • Número de Referência:
      • 864 - para devolução de vencimentos referente ao exercício corrente;
      • 863 - para devolução de vencimentos referente à exercícios anteriores;
    • Valor Principal, em reais.

          O pagamento da GRU pode ser feito por meio de PIX, Cartão de Crédito ou Débito (neste caso haverá cobrança de tarifa que variam de conforme o prestador de pagamento) e boleto GRU (nesta opção o pagamento deve ser realizado em algum dos canais disponibilizados pelo Banco do Brasil).

Formulário

Manifestação de Concordância para Reposição ao Erário: Servidores ativos, estagiários e em contrato temporário: exclusivamente por meio do SIPAC

Servidores desligados, aposentados, pensionistas, beneficiários de pensão alimentícia e outros: Manifestação de Concordância para Reposição ao Erário

 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DPB – Divisão de Pagamentos e Benefícios - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    06/11/2024

 

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