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Rescisão e Término de Contrato de Professor Visitante / Técnico-Administrativo temporário

Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF)

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio de Ofício SIPAC.

Contato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - A/C Cileide ou Mauricio 

GUIA RÁPIDO - Rescisão de Contrato de Professor Visitante / Técnico-adminstrativo Temporário 

DOCENTE / TÉCNICO TEMPORÁRIO  – 
1.         Se Docentes - Providenciar Relatório Final de Atividades conforme orientação do Centro – Os relatórios devem ser encaminhados para o próprio Centro; 
2.         Providenciar a quitação de débitos disponível em: https://central.ufabc.edu.br/ ;
3.         Se rescisão a pedido, observar também a instrução no subtítulo "Procedimentos" (abaixo).
A devolução de equipamentos de informática, livros, chaves, crachá, cartão de estacionamento e outros objetos da universidade que estejam em poder do contratado, assim como a retirada de materiais pessoais, poderão ser combinadas com as áreas responsáveis durante o processo de quitação de débitos. 
Salientamos que, por questões legais, mesmo no caso de pendências na quitação de débitos, a rescisão será realizada. 

CENTRO / UNIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRATADO – Providenciar Ofício via SIPAC endereçado à DAF/SUGEPE informando o término de contrato por decurso de prazo ou por decisão administrativa.  *Se docente - Anexar ao Ofício o Relatório Final de Atividades em PDF. 

 Definição

  • Ato formal de encerramento do contrato temporário regido pela Lei 8.745/93 por decurso de prazo / por solicitação do contratado (a pedido) / por solicitação da admistração (de ofício), sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.

A quem se aplica?

  • Professores Visitantes e Tecnico-administrativos temporários.

Requisitos Básicos

  • 1. Manifestação de vontade do interessado (a pedido).

  • 2. Manifestação do Centro / Unidade administrativa de exercício do contratado quando do término de prazo contratual ou quando por decisão administrativa (de ofício).

Procedimentos

  • 1. Rescisão a pedido - o próprio interessado deverá ralizar a solicitação via Ofício SIPAC direcionado à DAF/SUGEPE. O documento deverá discriminar a data de desligamento e ser assinado pelo contratado e pela chefia imediata. Paralelamente, o contratado deverá proceder com a Quitação de Débitos, que deve ser disparada via Central de Serviços.
  • 2. Rescisão por término do prazo contratual - a Direção do Centro de lotação / Chefia da unidade de exercício do contratado deverá encaminhar à DAF/SUGEPE Ofício SIPAC comunicando a data do término do contrato. O ofício deverá ser assinado pela Direção / Chefia e pelo contratado em questão. Se docente, anexar Relatório Final de Atividades - Paralelamente, o contratado deverá proceder com a Quitação de Débitos, que deve ser disparada via Central de Serviços.
  • 3. Rescisão por Decisão da Administração (de ofício) - entrar em contato previamente com Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para detalhamento do procedimento. 

OBSERVAÇÕES:
1- O CONTRATADO é o responsável por todo o procedimento de Quitação de Débitos, incluindo a entrega de chaves, objetos e documentos ao(s) respectivo(s) responsável(is).
2- A Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEPE não está autorizada a receber quaisquer itens que não estão sob sua responsabilidade (por exemplo: chaves de salas, aparelhos eletrônicos, etc).
3 - Mesmo no caso de pendências na quitação de débitos, a rescisão será realizada por questões legais. Eventuais pendências continuarão ativas até sua finalização - a falta da quitação sujeitará o contratado às penalidades administrativas cabíveis.

Informações Importantes

  • O contrato temporário rescindido por iniciativa do(a) contratado(a) deverá ser precedido de comunicação prévia à chefia de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data do desligamento (Art. 12, inciso II, § 1º da Lei nº 8.745/93).
  • Constitui "justa causa" a rescisão do contrato temporário de prestação de serviços por solicitação da administração (de ofício) somente quando ceracterizada a desobediência às disposições estatutárias e regimentais, aos regulamentos internos, às ordens de serviços emanadas por seus administradores competentes, às normas previstas na Lei nº 8.745/93, ou ainda por sansão disciplinar .
  • O contratado que tiver seu contrato rescindido terá direito a:
    • gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato do desligamento, compensada a importância recebida a título de adiantamento (Art. 65 da Lei 8112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97, DOU 11/12/97).
    • indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato de desligamento (Art. 78, § 3º da Lei 8112/90).

Formulários

  • Ofício SIPAC e Quitação de Débitos 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    03/10/2023
Registrado em: Manual do Servidor
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