Rescisão e Término de Contrato de Professor Visitante / Técnico-Administrativo temporário
Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF)
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio de Ofício SIPAC.
Contato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - A/C Cileide ou Mauricio
GUIA RÁPIDO - Rescisão de Contrato de Professor Visitante / Técnico-adminstrativo Temporário
DOCENTE / TÉCNICO TEMPORÁRIO –
1. Se Docentes - Providenciar Relatório Final de Atividades conforme orientação do Centro – Os relatórios devem ser encaminhados para o próprio Centro;
2. Providenciar a quitação de débitos disponível em: https://central.ufabc.edu.br/ ;
3. Se rescisão a pedido, observar também a instrução no subtítulo "Procedimentos" (abaixo).
A devolução de equipamentos de informática, livros, chaves, crachá, cartão de estacionamento e outros objetos da universidade que estejam em poder do contratado, assim como a retirada de materiais pessoais, poderão ser combinadas com as áreas responsáveis durante o processo de quitação de débitos.
Salientamos que, por questões legais, mesmo no caso de pendências na quitação de débitos, a rescisão será realizada.
CENTRO / UNIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRATADO – Providenciar Ofício via SIPAC endereçado à DAF/SUGEPE informando o término de contrato por decurso de prazo ou por decisão administrativa. *Se docente - Anexar ao Ofício o Relatório Final de Atividades em PDF.
Definição
- Ato formal de encerramento do contrato temporário regido pela Lei 8.745/93 por decurso de prazo / por solicitação do contratado (a pedido) / por solicitação da admistração (de ofício), sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.
A quem se aplica?
- Professores Visitantes e Tecnico-administrativos temporários.
Requisitos Básicos
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1. Manifestação de vontade do interessado (a pedido).
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2. Manifestação do Centro / Unidade administrativa de exercício do contratado quando do término de prazo contratual ou quando por decisão administrativa (de ofício).
Procedimentos
- 1. Rescisão a pedido - o próprio interessado deverá ralizar a solicitação via Ofício SIPAC direcionado à DAF/SUGEPE. O documento deverá discriminar a data de desligamento e ser assinado pelo contratado e pela chefia imediata. Paralelamente, o contratado deverá proceder com a Quitação de Débitos, que deve ser disparada via Central de Serviços.
- 2. Rescisão por término do prazo contratual - a Direção do Centro de lotação / Chefia da unidade de exercício do contratado deverá encaminhar à DAF/SUGEPE Ofício SIPAC comunicando a data do término do contrato. O ofício deverá ser assinado pela Direção / Chefia e pelo contratado em questão. Se docente, anexar Relatório Final de Atividades - Paralelamente, o contratado deverá proceder com a Quitação de Débitos, que deve ser disparada via Central de Serviços.
- 3. Rescisão por Decisão da Administração (de ofício) - entrar em contato previamente com Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para detalhamento do procedimento.
OBSERVAÇÕES:
1- O CONTRATADO é o responsável por todo o procedimento de Quitação de Débitos, incluindo a entrega de chaves, objetos e documentos ao(s) respectivo(s) responsável(is).
2- A Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEPE não está autorizada a receber quaisquer itens que não estão sob sua responsabilidade (por exemplo: chaves de salas, aparelhos eletrônicos, etc).
3 - Mesmo no caso de pendências na quitação de débitos, a rescisão será realizada por questões legais. Eventuais pendências continuarão ativas até sua finalização - a falta da quitação sujeitará o contratado às penalidades administrativas cabíveis.
Informações Importantes
- O contrato temporário rescindido por iniciativa do(a) contratado(a) deverá ser precedido de comunicação prévia à chefia de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data do desligamento (Art. 12, inciso II, § 1º da Lei nº 8.745/93).
- Constitui "justa causa" a rescisão do contrato temporário de prestação de serviços por solicitação da administração (de ofício) somente quando ceracterizada a desobediência às disposições estatutárias e regimentais, aos regulamentos internos, às ordens de serviços emanadas por seus administradores competentes, às normas previstas na Lei nº 8.745/93, ou ainda por sansão disciplinar .
- O contratado que tiver seu contrato rescindido terá direito a:
- gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato do desligamento, compensada a importância recebida a título de adiantamento (Art. 65 da Lei 8112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97, DOU 11/12/97).
- indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato de desligamento (Art. 78, § 3º da Lei 8112/90).
Formulários
- Ofício SIPAC e Quitação de Débitos
Outras informações sobre o procedimento
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