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Pagamento de Resíduos Remuneratórios

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Sistema de Solicitação

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Os formulários relacionados a este tipo de pagamento devem ser preenchidos, assinados e encaminhados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. juntamente com os demais documentos necessários.

Definição

É o procedimento pelo qual se pagam aos herdeiros os acertos relacionados ao falecimento de servidores, aposentados e pensionistas da UFABC.

Requisitos Básicos

Ser pensionista legalmente habilitado em virtude do falecimento de servidor ou aposentado ou ser indicado em alvará judicial para o recebimento dos resíduos remuneratórios deixados por servidor, aposentado ou pensionista falecido.

Documentação

  • * Alvará, no caso de inventário judicial;
  • * Escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens, em caso de inventário extrajudicial;
  • * Certidão de distribuição do alvará judicial ou de distribuição do inventário judicial;
  • Documento comprobatório da data de início do inventário extrajudicial;
  • Procuração outorgada pelos sucessores aos advogados ou aos requerentes, conforme o caso;
  • Certidão de óbito do titular do direito (servidor, aposentado ou pensionista falecido);
  • Documentos comprobatórios de identificação pessoal dos requerentes;
  • Comprovante dos dados bancários dos requerentes  (extrato bancário, cópia do cartão, declaração da entidade bancária, etc.);
  • Fórmuláro DECLARAÇÃO E TERMO DE RENÚNICA PARA PAGAMENTO DE RESÍDUOS REMUNERATÓRIOS preenchido e assinado;
  • Formulário TERMO DE ANUÊNCIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO preenchido e assinado.
 
* Documentos não exigidos para pagamento à pensionistas legalmente habilitados
 

Informações Importantes

  • Os processos de resíduos remuneratórios devem ser instruídos de acordo com os fluxos já mapeados, constantes como "Pagamento de Resíduos Remuneratórios com Pensionistas Habilitados" e "Pagamento de Resíduos Remuneratórios por Alvará Judicial" na página do Processo Eletrônico da PROAD.
  • Compõem os resíduos remuneratórios os saldos de remuneração/provento mensal, férias proporcionais, gratificação natalina proporcional, despesas de exercícios anteriores reconhecidas, remanescentes à data de falecimento do servidor, aposentado ou pensionista;

  • Os resíduos remuneratórios serão pagos diretamente aos pensionistas legalmente habilitados, sem a exigência de alvará.

  • Não caberá o pagamento administrativo no caso de existência de outros bens a serem inventariados ou valores reconhecidos pela administração.

  • Na inexistência de pensionista, os resíduos remuneratórios serão pagos aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.

  • Os herdeiros ou pensionistas podem optar voluntariamente pelo pagamento de eventual débito ao erário não quitado pelo falecido ou valores não revertidos à UFABC pela Instituição Bancária após a data do óbito. Se os herdeiros ou pensionistas não optarem pelo pagamento da dívida, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Formulários

DECLARAÇÃO E TERMO DE RENÚNICA PARA PAGAMENTO DE RESÍDUOS REMUNERATÓRIOS

TERMO DE ANUÊNCIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DPB – Divisão de Pagamentos e Benefícios- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    31/10/2023

 

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