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Diretrizes de Biossegurança frente a emergências em saúde pública

 

 

retorno seguro




Protocolos de biossegurança


Protocolos de biossegurança


Diretrizes de biossegurança e medidas a serem adotadas na UFABC frente a emergências em saúde pública de importância nacional ou mundial - epidemiológicas ou pandêmicas Atualizado em 06/04/2023

Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de biossegurança, garantindo a saúde da comunidade universitária e buscando proteger, minimizar e/ou eliminar os riscos e os efeitos ocasionados por emergências em saúde pública de importância nacional ou mundial - epidemiológicas ou pandêmicas:

  • I - a avaliação e a atualização dos protocolos de biossegurança pela Reitoria, apoiada e/ou orientada pelas equipes técnicas responsáveis pela saúde e segurança do trabalho da Universidade, sempre que se fizer necessário;
  • II - a coleta de informação sobre as condições sanitárias e as medidas não farmacológicas e farmacológicas, incluindo o esquema vacinal, da comunidade universitária, conforme parâmetros científicos atualizados pelas autoridades sanitárias ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), e de acordo com cronogramas e procedimentos de atualização da informação estabelecidos em
  • instrumento normativo próprio pelas áreas responsáveis, sempre que se fizer necessário;
  • III - o acompanhamento, pelas equipes técnicas responsáveis pela saúde e
  • segurança do trabalho da universidade, dos indicadores de monitoramento de saúde pública publicizados pelas autoridades sanitárias municipais, estaduais e federal, sempre que se fizer necessário;
  • IV - o reforço à divulgação para a comunidade universitária das campanhas de
  • vacinação programadas pelas autoridades sanitárias e o apoio à realização dessas
  • campanhas na UFABC, sempre que possível, considerando as atribuições e a interlocução
  • com as instâncias responsáveis nas esferas de governo.

Ficam definidas as seguintes providências a serem implementadas em caso de decretação de emergência em saúde pública de importância nacional ou mundial - epidemiológica ou pandêmica:

  • I - A Reitoria da UFABC, em seguida e imediatamente, adota e publica medidas
  • de biossegurança, administrativas e acadêmicas em concordância com as autoridades
  • sanitárias, com a OMS ou com a OPAS, e com o apoio das equipes de saúde e segurança do trabalho da Universidade e/ou de grupos de pesquisadores e especialistas, podendo
  • estabelecer comissões ou comitês, de maneira a garantir breve e urgente resposta ao contexto imposto.
  • II - Em seguida, a Reitoria, na condição da presidência do ConsUni, convoca, em
  • sessão ordinária ou extraordinária, as conselheiras e os conselheiros para o acompanhamento das medidas adotadas e para a discussão de medidas adicionais e/ou das próximas etapas que vierem a ser adotadas.
  • III - O Conselho Universitário da Universidade Federal do ABC (ConsUni UFABC) acompanha as medidas adotadas e discute, em sessões
  • ordinárias ou extraordinárias, as eventuais ações adicionais para a proteção da saúde de toda a comunidade universitária.

Texto adaptado, extraído da RESOLUÇÃO Nº 229/2023 - CONSUNI UFABC - Diretrizes de biossegurança e medidas a serem adotadas na UFABC frente a emergências em saúde pública de importância nacional ou mundial - epidemiológicas ou pandêmicas, publicada no Boletim de Serviço nº1233, de 04 de abril de 2023.

 

Protocolos de biossegurança - Atividades acadêmicas presenciais de discentes de graduação e de pós-graduação Atualizado em 10/01/2023

Art. 1º Orienta as(os) discentes de graduação e de pós-graduação em relação às orientações e às normas de biossegurança nos campi da UFABC, com o intuito de manter as condições de segurança necessárias para a realização de atividades acadêmicas presenciais de graduação e pós-graduação.

Art. 2º Recomenda o uso de máscara de proteção respiratória nos espaços fechados e com aglomeração da UFABC.

Parágrafo único. As orientações e as normas quanto ao uso de máscara de proteção respiratória nos espaços físicos da instituição poderão ser reavaliadas a qualquer momento, a depender do cenário epidemiológico e das orientações das autoridades públicas responsáveis pela vigilância em saúde.

Art. 3º Recomenda, especificamente, o uso de máscara de proteção respiratória nos espaços físicos destinados aos fretados, bem como nos respectivos veículos. Parágrafo único. Nos veículos, recomenda-se manter janelas abertas para ventilação natural. Boletim de Serviço nº 1210 10 de janeiro de 2023 Página 10

Art. 4º Os(as) discentes deverão seguir as orientações e diretrizes abaixo, independentemente do local na UFABC:

  • I - Manter o esquema vacinal completo em relação à COVID-19, conforme as orientações dos órgãos competentes, salvo por motivo médico devidamente justificado;
  • II - Manter janelas e portas abertas das salas para circulação de ar, e evitar, na medida do possível, o uso de ar-condicionado;
  • III - Ter sua própria garrafa de água de uso individual.

Art. 5º Orienta que os(as) discentes que obtiverem resultado positivo para a COVID-19 se afastem das atividades presenciais, de acordo com a recomendação médica. Parágrafo único. O(A) discente deverá informar o(a) docente responsável sobre sua condição de saúde e poderá solicitar, mediante comprovação e quando couber, avaliação substitutiva, nos termos da Resolução ConsEPE nº 227, de 23 de abril de 2018 (no caso da graduação), e das regras expressas no plano de ensino da disciplina (no caso da pós-graduação).

Art. 6º Esta Portaria revoga e substitui a Portaria nº 2882, de outubro de 2022..

Texto adaptado, extraído da Portaria da Reitoria Nº 3047/2023, de 09/01/2023 - Atualiza as orientações e as normas de biossegurança nos campi da UFABC, com intuito de manter as condições de segurança necessárias para a realização de atividades acadêmicas de discentes de graduação e de pós-graduação.

Protocolos de biossegurança - Servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) Atualizado em 10/01/2023

Art. 1º Orienta as unidades administrativas em relação às normas de biossegurança nos campi, com intuito de manter as condições de segurança necessárias para a realização de atividades presenciais dos servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados (as) da UFABC.

Art. 2º Recomenda o uso de máscara de proteção respiratória por servidores(as), estagiários (as) e colaboradores terceirizados(as) nos espaços fechados e com aglomeração da UFABC. Boletim de Serviço nº 1210 10 de janeiro de 2023 Página 7 Parágrafo único. As orientações e as normas quanto ao uso de máscara de proteção respiratória nos espaços físicos da instituição poderão ser reavaliadas a qualquer momento, a depender do cenário epidemiológico e das orientações das autoridades públicas responsáveis pela vigilância em saúde.

Art. 3º Recomenda, de maneira enfática, a utilização de máscaras de proteção respiratória para as pessoas nas seguintes condições: I - que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmação de COVID-19 nos últimos sete dias; II - que possuam fator de risco de agravamento em relação à COVID-19.

Art. 4º Manter o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória nos espaços de atendimento à saúde da Universidade, inclusive no que tange ao público externo. Parágrafo único. Sendo necessário o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória em outros espaços físicos da instituição, deverá ser indicado com sinalização visual pertinente.

Art. 5º As áreas utilizadas pelas unidades administrativas poderão ter até 100% da ocupação de seus espaços físicos.

Art. 6º Os(as) dirigentes, chefias, servidores(as), colaboradores(as) terceirizados (as) e estagiários(as), além do que recomendam ou determinam os art. 2º, 3º e 4º, deverão seguir as orientações e diretrizes a seguir:

Art. 7º Realizar, sempre que possível e viável, no caso das unidades administrativas que precisam disponibilizar atendimentos presenciais, o agendamento desses atendimentos com hora marcada para evitar aglomerações.

Art. 8º Priorizar, sempre que possível e viável, a realização de reuniões em salas com ventilação natural, e também manter janelas e portas abertas. Boletim de Serviço nº 1210 10 de janeiro de 2023 Página 8

Art. 9º Recomendar, no caso das equipes, que realizem revezamento nos horários das refeições, de forma a evitar aglomerações nos espaços destinados à alimentação.

Art. 10. Orientar que o(a) servidor(a) ou estagiário(a) que obtiver resultado positivo, ao realizar o teste para detecção de COVID-19 por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou de antígeno, procure uma unidade de saúde ou atendimento médico para orientações e avaliação.

Art. 11. Determinar que o(a) servidor(a), que tiver recomendação médica para afastamento das suas atividades laborais, encaminhe o respectivo atestado de saúde à DSQV/SUGEPE, de modo que sejam tomadas as devidas providências: §1º Para encaminhar o atestado de saúde, o(a) servidor(a) deverá seguir o procedimento " Licença para Tratamento da Própria Saúde do Servidor", no caso de servidor(a) regido(a) pela Lei nº 8.112/1990, ou "Licença para Tratamento da Própria Saúde - Servidor Contratado por Tempo Determinado", no caso de contratado por tempo determinado regido pela Lei servidor nº 8.745/19993, ambos publicados no Manual do Servidor da SUGEPE. §2º No caso do(a) estagiário(a), este(a) deverá apresentar uma cópia digitalizada do atestado de saúde e encaminhar à Divisão de Concursos da SUGEPE, pelo e-mail estagios. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 12. Determinar que não há necessidade de realização de novo teste de COVID-19 para o retorno às atividades presenciais na UFABC.

Art. 13. Determinar que as orientações e diretrizes elencadas nesta portaria são de observância obrigatória para servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) da UFABC.

Art. 14. Orientar que os casos omissos serão resolvidos pela SEST e pela DSQV da SUGEPE..

Texto adaptado, extraído da Portaria da Reitoria Nº 3046/2023, de 09/01/2023 - Atualiza as orientações e as normas de biossegurança nos campi da UFABC, com intuito de manter as condições de segurança necessárias para a realização de atividades presenciais dos servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados (as) no âmbito da UFABC e dá outras providências.

 


 

 

 

 

Materiais de Apoio

 

Segundo os protocolos de biossegurança, o uso de máscara é obrigatório em espaços de atendimento à saúde da Universidade.

cartaz uso mascara local saude

 

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card protocolos uso das copas e bebedouros ufabc card protocolos elevadores ufabc card protocolos cuidados sanitarios ufabc 

 

  ida aos campi instrucoes 02

 

Conteúdo textual:

Campanha de uso de máscaras PFF2/N95

Diante da pandemia de COVID-19, no convívio cotidiano é necessário tomar certos cuidados para evitar a disseminação da doença. É preciso atenção redobrada às orientações e medidas preventivas e de segurança.

Uma das medidas mais importantes é o uso de máscaras. É fortemente indicado a utilização de máscaras do tipo PFF2 ou N95. As máscaras do modelo PFF2/N95 possuem vantagens adicionais e são mais seguras em comparação aos outros tipos de máscaras (como, por exemplo, a de tecido e de TNT).

Elas possuem maior capacidade de filtragem e se ajustam de forma correta ao rosto, pois possuem alças de ajustes que permitem uma melhor vedação.

Vantagens das máscaras PFF e N95:

  • As máscaras PFF2 e N95 possuem vantagens adicionais e são mais seguras em comparação aos outros tipos, como as máscaras de tecido e as de TNT. Os modelos exigidos pela UFABC, além da maior capacidade de filtragem, possuem alças de ajustes que permitem uma vedação melhor e se adaptam de forma correta ao rosto.
  • Nas máscaras PFF2 e N95 é possível encontrar uma numeração chamada CA (Certificado de Aprovação), que indica que aquele é um EPI (equipamento de proteção individual) e, portanto, passou por testes e encontra-se aprovado para o uso e comercialização.
  • Conforme determinação da ANVISA (Norma Técnica 05/2020), as máscaras PFF2 e N95 podem ser utilizadas mais de uma vez. No entanto, máscaras úmidas, sujas, rasgadas, amassadas, com vincos ou que não ofereçam mais a vedação correta devem ser imediatamente descartadas. A periodicidade para troca dependerá do uso e das condições de cada máscara.

Cuidados e procedimentos para o retorno aos campi - Principais normas e orientações de biossegurança

Condições de ventilação

#DeVoltaAosCampi

Seguimos nos cuidando!

Em virtude das condições de ventilação, este espaço requer distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro entre uma pessoa e outra.

Se não for possível manter o distanciamento indicado, todas e todos devem usar máscaras de alta filtragem (PFF2 ou N95).

Continue nos protegendo:

  • Use máscara
  • Mantenha o distanciamento
  • Evite aglomerações
  • Higienize as mãos

 

#DeVoltaAosCampi

Seguimos nos cuidando!

Em virtude das condições de ventilação, nesta sala de aula a ocupação será de até 50% do total de lugares disponíveis para discentes.

Continue nos protegendo:

  • Use máscara
  • Mantenha o distanciamento
  • Evite aglomerações
  • Higienize as mãos

 

De volta aos campi: Normas e orientações de biossegurança

  • Use máscara cobrindo boca e nariz. É recomendado o uso de máscaras do tipo PFF2 ou N95
  • Faça a lavagem regular das mãos e/ou uso de álcool em gel
  • Mantenha o distanciamento social e evite cumprimentos que impliquem aproximação
  • Utilize garrafas de água de uso individual e não compartilhe itens de uso pessoal
  • Dê preferência à utilização de escadas, evitando os elevadores
  • Mantenha portas e janelas abertas para ventilação do ambiente e evite o uso de ar-condicionado
  • A utilização de espaços sem ventilação natural deverá observar rigorosamente as condições de segurança estabelecidas

 

Higienize as mãos: salve vidas

Confira o passo a passo para correta higienização das mãos, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde:

  1. Abra a torneira e molhe as mãos, evitando encostar na pia.
  2. Aplique na palma da mão quantidade suficiente de sabonete líquido para cobrir todas as superfícies das mãos (seguir a quantidade recomendada pelo fabricante).
  3. Ensaboe as palmas das mãos, friccionando-as entre si.
  4. Esfregue a palma da mão direita contra o dorso da mão esquerda (e vice-versa) entrelaçando os dedos.
  5. Entrelace os dedos e friccione os espaços interdigitais.
  6. Esfregue o dorso dos dedos de umamão com a palma da mão oposta (e vice-versa), segurando os dedos, com movimento de vai-e-vem.
  7. Esfregue o polegar direito, com o auxílio da palma da mão esquerda (e vice- versa), utilizando movimento circular.
  8. Friccione as polpas digitais e unhas da mão esquerda contra a palma da mão direita, fechada em concha (e vice-versa), fazendo movimento circular.
  9. Esfregue o punho esquerdo, com o auxílio da palma da mão direita (e vice-versa), utilizando movimento circular.
  10. Enxágue as mãos, retirando os resíduos de sabonete. Evite contato direto das mãos ensaboadas com a torneira.
  11. Seque as mãos com papel-toalha descartável, iniciando pelas mãos e seguindo pelos punhos.

 

Uso das copas, elevadores e banheiros

Copas

  • Higienize adequadamente as mãos antes de manusear seus utensílios, alimentos e equipamentos de uso comum (bebedouros, geladeiras, micro-ondas)
  • Não beba diretamente no dispenser do bebedouro
  • Traga seu recipiente (garrafa, caneca ou copo)
  • Acione a torneira do bebedouro com papel toalha e não encoste seu recipiente na torneira
  • Não compartilhe seus utensílios de alimentação
  • Prefira lanches rápidos para consumo na estação de trabalho ou em locais abertos sem grande circulação de pessoas
  • Evite o uso da copa e, caso necessário, manuseie eletrodomésticos sempre com papel toalha
  • Evite o uso de copos descartáveis, eles permanecem à disposição dos trabalhadores terceirizados e fornecedores

Elevadores

  • Evite o uso do elevador e, caso necessário, higienize as mãos assim que sair da cabine
  • É permitido somente uma pessoa por elevador
  • Recomenda-se o uso somente para pessoas que apresentem alguma impossibilidade de utilizar as escadas ou para o transporte de carga.

Banheiros

  • Acionar a descarga com papel toalha e com a tampa do vaso sanitário fechada
  • Eventual descarte de máscaras deve ocorrer somente nas lixeiras dentro das cabines
  • Não é permitido o uso dos banheiros para a higienização dos recipientes que armazenam alimentos
  • Lave as mãos com frequência seguindo as recomendações da ANVISA

Em caso de falta de materiais, comunicar imediatamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Retorno aos campi - De volta aos campi:

Este é nosso momento!

De Volta Aos Campi

Bem-vindas e bem-vindos!

Para uma convivência presencial tranquila e segura em nossos campi, é fundamental mantermos o compromisso coletivo com o bem-comum! Para isso:

  • Sempre que estiver na UFABC, continue usando sua máscara
  • Evite aglomerações
  • Higienize suas mãos
  • Nas filas, mantenha o distanciamento
  • Evite conversar durante as refeições
  • Acompanhe os boletins de monitoramento epidemiológicos da UFABC

Estes cuidados trazem mais tranquilidade para vivermos os nossos tão aguardados (re)encontros com as pessoas e com os espaços da UFABC!


 

Boletins epidemiológicos

O Boletim Epidemiológico da Universidade Federal do ABC, produzido por pesquisadoras e pesquisadores da UFABC que integravam o Núcleo de Monitoramento e Testagem da UFABC, teve sua publicação no site da Universidade entre Setembro de 2020 e Dezembro de 2022.

A Portaria da Reitoria nº 2997/2022, publicada no Boletim de Serviço nº1204, de 19 de dezembro de 2022, suspendeu as atividades do Núcleo de Monitoramento e Testagem da Universidade.

Confira abaixo a última edição do Boletim:

 
 
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