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Comissão Permanente de Apoio à Flexibilização de Jornada - CAF

A Comissão Permanente de Apoio à Flexibilização de Jornada (CAF) da UFABC foi instituída pela Portaria da Reitoria nº 259, de 13 de julho de 2016, com o objetivo de apoiar e contribuir com a regulamentação e implementação de jornada flexibilizada de 6 (seis) horas diárias sem intervalo para refeições e carga de 30 (trinta) horas semanais sem redução da remuneração.

A jornada flexibilizada poderá ser autorizada pela Reitoria, com fulcro no Art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, quando, simultaneamente: 

1 - os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas,

2 - em período igual ou superior a doze horas ininterruptas,

3 - em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno,

 

Não se considera atendimento ao público, de acordo com o parágrafo único do art. 18 da IN 02/2018, as atividades regulares que tratem:

I - de Planejamento e de Orçamento Federal;
II - de Administração Financeira Federal;
III - de Contabilidade Federal;
IV - de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
V - de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG;
VI - de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA;
VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
VIII - de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP; e
IX - de Serviços Gerais - SISG.

 

Sobre a CAF - Membros / Reuniões / Atribuições / Histórico

Procedimentos para solicitação

Relação de setores e servidores com jornada flexibilizada autorizada

Processos

Fale conosco

Legislação, Acódãos TCU, Ofícios MEC, Notas Técnicas e Relatórios CGU

Eleições 

 

 

Regimento Interno (página em construção)

Perguntas frequentes (página em construção)

Sistema de Atendimento e Pesquisa de Satisfação (página em construção)

 

 

Registrado em: Comissão Permanente de Apoio à Flexibilização de Jornada
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