Alteração de Dados Bancários
Divisão de Pagamentos e Benefícios
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SouGov, conforme consta neste passo a passo.
Definição
Os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em Conta Salário em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Órgão Central (atual Ministério da Gestão e Inovação) e já conveniadas com a UFABC.
A quem se aplica?
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Aposentados
- Beneficiários de Pensão Alimentícia*
- Contratos Temporários (Docentes e Técnicos Administrativos)
- Estagiários Remunerados
- Pensionistas
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Servidores Efetivos Ativos
(*) Beneficiários de Pensão Alimentícia deverão entrar em contato com a SUGEPE - Divisão de Pagamentos e Benefícios pelos telefones: (11) 3356-7566 / 7567 / 7568 ou via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., visto que estes não possuem acesso ao SouGov.
Requisitos Básicos
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Ser servidor (efetivo ou contratado), aposentado, estagiário ou pensionista da UFABC e desejar alterar os dados bancários de conta do tipo salário para recebimento do pagamento ou incluir/alterar os dados bancários de uma conta do tipo corrente para outras operações.
Documentação
- Solicitação eletrônica realizada por meio do SouGov, na opção Solicitações/ Dados Bancários.
- Comprovante dos novos dados bancários (cópia do cartão bancário, carta do banco, extrato, página da internet com as informações da conta, etc.)
Obs.: este item não é obrigatório, mas é importante para garantir que os dados sejam corretamente cadastrados e não ocorram problemas no pagamento.
Informações Importantes
- Para garantia de que a alteração será efetuada ainda na folha de pagamento do mês vigente, a solicitação deve ser efetuada até o 5º dia útil do mês;
- A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa de estágio, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor / aposentado / estagiário / pensionista e deve ser do tipo "Conta Salário";
- Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculado) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a esse tipo de conta bancária;
- Caso o servidor (efetivo ou contratado), estagiário ou aposentado necessite de uma carta da UFABC solicitando abertura de conta salário, essa deve ser solicitada por e-mail, conforme orientações contidas neste link;
- Os servidores que ingressaram antes da folha de pagamento de agosto/2016 e que já tinham Contas Correntes cadastradas para recebimento de salário não precisam solicitar qualquer alteração, pois estes dados bancários serão automaticamente assumidos como conta-salário;
- Os Bancos já devidamente credenciados e conveniados em que a UFABC pode realizar os pagamentos são os seguintes: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI;
- O servidor (efetivo ou contratado) / estagiário / pensionista / aposentado pode optar por receber em qualquer um destes bancos, e os salários são liberados no início do expediente bancário do 1º dia útil do mês subsequente ao da folha de pagamento, e os créditos são disponibilizados nas contas no decorrer deste dia;
- Caso verifique, a partir do 2º dia útil do mês, que o seu pagamento não entrou na sua conta, entre em contato com a SUGEPE - Divisão de Pagamentos e Benefícios (e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Telefones (11) 3356-7566 / 7567 / 7568);
- Além da Conta Salário, que será utilizada para realização do pagamento de remuneração, bolsa de estágio, proventos ou pensão, o servidor/ estagiário/ pensionista pode, opcionalmente, informar uma conta corrente de sua preferência para utilização em outras operações, tais como: pagamento de diárias pelo SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) e crédito de empréstimos consignados.
Outras informações sobre o procedimento
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