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Auxílio Pré-Escolar
Divisão de Pagamentos e Benefícios
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SouGov, conforme orientações constantes neste passo a passo.
Definição
Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.
Requisitos Básicos
Ter filho ou dependente legal na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos de idade incompletos.
Documentação
- Formulário Eletrônico "Cadastro de Dependente" disponível no menu "Solicitações" do SouGov;
- Importante: Selecionar a opção "AUXÍLIO-PRE ESCOLA - INDIRETA"
- Cópia da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade;
- No caso de dependente com deficiência, ao inserir o requerimento de cadastro/alteração de dependente no SouGov, selecionar a opção "Parentesco com condição específica" e a condição "EXCEPCIONAL ID MENTAL =<6ANOS".
- Após o envio do requerimento, aguardar orientações que serão transmitidas pela SUGEPE - Divisão de Saúde e Qualidade de Vida para realização de avaliação pericial.
Informações Importantes
- Consideram-se como dependentes, para efeitos de auxílio pré-escolar, os filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor;
- Destina-se, também, ao dependente com deficiência, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo emitido por junta médica oficial, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos;
- É obrigatório informar o CPF da criança no formulário de solicitação, pois sem essa informação não é possível cadastrar o dependente no sistema.
- O auxílio pré-escolar na UFABC é prestado de forma indireta, em pecúnia, de forma mensal, por meio da Folha de Pagamento.
- O valor atual do benefício é de R$ 484,90, com uma cota-parte que é descontada a título de contribuição por parte do servidor, e que varia de 5% a 25% do valor do benefício, de acordo com a remuneração do servidor.
- É sempre pago de forma integral e é devido a partir do mês do nascimento/adoção do filho, independente da data do requerimento, sendo observado para o pagamento de retroativos a prescrição quinquenal, a data de ingresso do solicitante na UFABC e a disponibilidade orçamentária.
- O auxílio pré-escolar será concedido:
- Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
- Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados (na hipótese de pais separados, onde aquele que detém a guarda não é servidor, quem fará jus ao benefício será o próprio servidor, com o valor do auxílio pré-escolar sendo creditado em sua folha de pagamento e deduzido em favor do beneficiário da pensão alimentícia);
- Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
- O servidor perderá o benefício:
- No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade;
- Quando ocorrer o óbito do dependente;
- Enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração;
- Quando aposentado ou desligado da Instituição.
- O benefício é concedido, também, aos servidores com Contrato Temporário.
- Não se incorpora ao vencimento ou vantagem para quaisquer efeitos, não compondo a base de cálculo para Pensão Alimentícia, contribuição para o Plano de Seguridade Social e Imposto de Renda.
- O Decreto nº 977/93, ao instituir o auxílio-creche vedou a criação de novas creches, maternais ou jardins de infância como unidades integrantes da estrutura organizacional da entidade, sendo mantidas apenas aquelas que já existiam em alguns órgãos.
Outras informações sobre o procedimento
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Registrado em:
Manual do Servidor
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