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Auxílio Pré-Escolar

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SouGov, conforme orientações constantes neste passo a passo

iconebbClique aqui para acessar o guia prático!

Definição

Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.

Requisitos Básicos

Ter filho ou dependente legal na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos de idade incompletos.

Documentação

  • Formulário Eletrônico "Cadastro de Dependente" disponível no menu "Solicitações" do SouGov;
    • Importante: Selecionar a opção "AUXÍLIO-PRE ESCOLA - INDIRETA"
  • Cópia da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade;
  • No caso de dependente com deficiência, ao inserir o requerimento de cadastro/alteração de dependente no SouGov, selecionar a opção "Parentesco com condição específica" e a condição "EXCEPCIONAL ID MENTAL =<6ANOS".
    • Após o envio do requerimento, aguardar orientações que serão transmitidas pela SUGEPE - Divisão de Saúde e Qualidade de Vida para realização de avaliação pericial.

Informações Importantes

  • Consideram-se como dependentes, para efeitos de auxílio pré-escolar, os filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor;
  • Destina-se, também, ao dependente com deficiência, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo emitido por junta médica oficial, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos;
  • É obrigatório informar o CPF da criança no formulário de solicitação, pois sem essa informação não é possível cadastrar o dependente no sistema.
  • O auxílio pré-escolar na UFABC é prestado de forma indireta, em pecúnia, de forma mensal, por meio da Folha de Pagamento.
  • O valor atual do benefício é de R$ 484,90, com uma cota-parte que é descontada a título de contribuição por parte do servidor, e que varia de 5% a 25% do valor do benefício, de acordo com a remuneração do servidor.
  • É sempre pago de forma integral e é devido a partir do mês do nascimento/adoção do filho, independente da data do requerimento, sendo observado para o pagamento de retroativos a prescrição quinquenal, a data de ingresso do solicitante na UFABC e a disponibilidade orçamentária.
  • O auxílio pré-escolar será concedido:
    • Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
    • Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados (na hipótese de pais separados, onde aquele que detém a guarda não é servidor, quem fará jus ao benefício será o próprio servidor, com o valor do auxílio pré-escolar sendo creditado em sua folha de pagamento e deduzido em favor do beneficiário da pensão alimentícia);
    • Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.
  • O servidor perderá o benefício:
    • No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade;
    • Quando ocorrer o óbito do dependente;
    • Enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração;
    • Quando aposentado ou desligado da Instituição.
  • O benefício é concedido, também, aos servidores com Contrato Temporário.
  • Não se incorpora ao vencimento ou vantagem para quaisquer efeitos, não compondo a base de cálculo para Pensão Alimentícia, contribuição para o Plano de Seguridade Social e Imposto de Renda.
  • O Decreto nº 977/93, ao instituir o auxílio-creche vedou a criação de novas creches, maternais ou jardins de infância como unidades integrantes da estrutura organizacional da entidade, sendo mantidas apenas aquelas que já existiam em alguns órgãos.

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DPB – Divisão de Pagamentos e Benefícios - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    27/06/2024
Registrado em: Manual do Servidor
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