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Auxílio Transporte

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SouGov, conforme orientações constantes neste passo a passo.

Definição

Benefício concedido em pecúnia destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelo servidor com transporte coletivo nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa.

Requisitos Básicos

  • Ter despesas realizadas com o transporte coletivo nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa.
  • Estar no efetivo desempenho das atribuições do cargo.

Documentação

  • Solicitação eletrônica por meio do SouGov na opção Solicitações/ Auxílio Transporte.
  • Não é necessário anexar nenhum documento a solicitação, porém, caso haja dúvidas a respeito dos valores/percursos informados a SUGEPE - Divisão de Pagamentos e Benefícios irá solicitar por e-mail os comprovantes que forem necessários, tais como: comprovante de endereço atualizado, bilhete de passagem, nota fiscal de empresa de transporte fretado, etc.
  • Os servidores PcD - Pessoas com Deficiência, que realizem deslocamento com veículo próprio, ao registrar a solicitação, devem enviar concomitantemente por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o Atestado emitido por Equipe Multiprofissional.

Obs.: para solicitar a avaliação da equipe multiprofissional, os servidores PcD deverão preencher e encaminhar este formulário digitalizado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Informações Importantes

  • O valor líquido do Auxílio Transporte, que é o valor que aparece no contracheque, corresponde à diferença entre o gasto mensal e a contribuição do servidor, sendo:
    • Gasto Mensal = gasto total diário com transporte declarado pelo servidor multiplicado por 22 dias.
    • Contribuição do Servidor = Vencimento Básico dividido por 30, multiplicado por 22, multiplicado por 6%.
  • Exemplo de Cálculo:

    Um servidor "A" que gasta por dia R$ 9,60 de transporte e cujo vencimento básico seja de R$ 2.446,96.

    Gasto Mensal = R$ 9,60 x 22 = R$ 211,20.
    Contribuição do Servidor = R$ 2.446,96 / 30 x 22 x 6% = R$ 107,67.

    Valor Líquido do Auxílio Transporte = R$ 211,20 – R$ 107,67 = R$ 103,53.

  • Caso o valor resultante da fórmula acima seja negativo, o servidor não recebe nenhum valor de Auxílio Transporte, mas também não é descontado nenhum valor a este título.
  • A tabela do benefício é escalonada com intervalos progressivos de R$ 0,20 em R$ 0,20. Assim, se o gasto diário de um servidor for, por exemplo, de R$ 9,30, o valor a ser considerado será de R$ 9,40.
  • O Auxílio Transporte tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, pois assim a lei determina.
  • O Auxílio Transporte não sofre a incidência para desconto previdenciário e imposto de renda.
  • Nos afastamentos em virtude de cessão em que o ônus da remuneração seja do órgão ou entidade cedente, participação em programa regularmente instituído, júri e outros serviços obrigatórios por lei é permitida à concessão do Auxílio Transporte.
  • Todas as demais ausências do servidor ao serviço, mesmo as que são consideradas de efetivo exercício ou que foram abonadas pela chefia, sofrem desconto de Auxílio Transporte.
  • O desconto em virtude do teletrabalho ocorre sempre na folha de pagamento do mês seguinte ao registro da ocorrência de teletrabalho na frequência do servidor por meio do SIGRH.
  • Para o desconto do Auxílio Transporte por dia não trabalhado ou dia não trabalhado presencialmente, considera-se a proporcionalidade de 30 (trinta) dias no mês.
  • O Auxílio Transporte será pago com recursos do órgão ou entidade em que o servidor ou empregado estiver lotado, exceto nos casos de cessão:
    • Para empresa pública ou sociedade de economia mista.
    • Para Estados, Distrito Federal ou Municípios em que o ônus da remuneração seja de responsabilidade do respectivo órgão ou entidade cessionária.
  • O Auxílio Transporte é devido para dois deslocamentos diários. Na ocorrência de acumulação de cargos ou empregos, pode o servidor optar pelo recebimento de Auxílio Transporte para um deslocamento "trabalho-trabalho" em substituição a um percurso "residência-trabalho".
  • Não é devido para servidores que realizem os deslocamentos mencionados no item anterior com veículo próprio, exceto nos casos de servidores com deficiência que não possam ser transportados por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado, e que tenham essa condição atestada por equipe multiprofissional.
  • Não é devido para servidores maiores de 65 anos, uma vez que estes fazem jus à gratuidade.
  • As diárias sofrem o desconto do Auxílio Transporte, exceto aquelas pagas nos finais de semana.
  • Os ocupantes de cargo temporário também fazem jus ao Auxílio Transporte.
  • O servidor deve atualizar a sua solicitação de concessão do benefício sempre que ocorrerem alterações no percurso que realiza, no valor das tarifas, no seu endereço ou no meio de transporte utilizado.
  • O pagamento do Auxílio Transporte será efetuado de forma antecipada, exceto nas seguintes hipóteses, quando se fará no mês subsequente:
    • Solicitação inicial do benefício.
    • Reinício de exercício decorrente de encerramento de licenças ou afastamentos legais.
    • Alteração na tarifa ou percurso ou meio de transporte utilizado, em relação à sua complementação.
  • É concedido apenas a partir da data do requerimento do benefício, não sendo permitida a solicitação de pagamentos retroativos.
  • Para os percursos que são atendidos pelo Sistema de Bilhete Único ou integração entre meios de transporte, o servidor deve obrigatoriamente considerar estas informações quando da solicitação do benefício.
  • O benefício será concedido para deslocamento a apenas uma residência, que deve ser a constante nos assentamentos funcionais do servidor, entendendo-se por residência o local onde o servidor possui moradia habitual.
  • Antes de efetuar solicitação referente a este benefício, o servidor deverá se certificar de que o seu endereço está atualizado nos seus assentamentos funcionais, e, caso não esteja, proceder a devida atualização observando os procedimentos para “Alteração de Dados Cadastrais”.
  • A contar de dezembro/2019, não é mais necessário que os servidores que utilizam serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial apresentem os bilhetes emitidos por empresa rodoviária ou o recibo/nota fiscal emitido por empresa de transporte fretado mensalmente para comprovação dos gastos realizados e posterior reembolso. Este tipo de pagamento será efetuado antecipadamente, juntamente com o transporte coletivo, a partir da solicitação por meio do SouGov.
  • Entende-se como transporte regular rodoviário seletivo ou especial os veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, para percursos de médias e longas distâncias e só é devido o pagamento de Auxílio Transporte para este tipo de transporte nos casos em que a localidade de residência não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração.
  • A SUGEPE efetuará a análise para a concessão do benefício visando a economicidade na concessão do benefício, fazendo prevalecer a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração.
  • Todos os servidores que recebem Auxílio Transporte serão chamados a efetuar o recadastramento do benefício a cada 2 anos por meio do SouGov, sob pena de cancelamento do benefício.

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DPB – Divisão de Pagamentos e Benefícios - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    06/09/2023

 

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