Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (DSQV)
Divisão de Saúde e Qualidade de Vida
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio do Sistema do Governo Federal SouGov.br.
Avisos Importantes:
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A servidora/o servidor deverá notificar seu superior imediato sobre sua ausência temporária ao trabalho.
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O prazo para enviar o atestado de saúde é de 5 (cinco) dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.
Para fins deste procedimento, entende-se por:
- Capacidade Laborativa: condição física e mental necessárias para exercício das atividades inerentes ao cargo no serviço público federal.
- CID: Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde, definido como um sistema de categorias no qual as doenças são classificadas por um código alfanumérico, composto por uma letra seguida de dois ou três números, em substituição à sua denominação gráfica.
- Diagnóstico: qualificação médica ou odontológica de uma doença ou condição de saúde com base nos sintomas observados.
- Médico ou cirurgião-dentista assistente: profissional médico ou cirurgião-dentista responsável pelo atendimento e acompanhamento da condição de saúde do servidor.
- Perícia Oficial em Saúde: ato administrativo que consiste em avaliação técnica na qual se estabelece correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, com o objetivo de subsidiar a administração pública federal na fundamentação da decisão a que está obrigada.
- Perito Oficial: médico ou cirurgião-dentista designado pela administração pública para realizar o ato pericial em saúde.
O que é Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família?
A Licença por motivo de doença em pessoa da família é o afastamento, de no mínimo 01 (um) dia inteiro, concedido à servidora/ao servidor, devido a adoecimento de familiar/dependente, quando for comprovada que a assistência ao familiar ou ao dependente da(o) servidora/servidor é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
A quem se destina?
Servidoras e servidores ativas (os) ocupantes de cargo efetivo regidos pela Lei nº 8112/1990.
Quem é considerado familiar ou dependente para concessão dessa licença?
- Cônjuge ou companheiro*;
- Mãe e pai;
- Filhos ou enteados;
- Madrasta ou padrasto;
- Dependente que viva às expensas do servidor, cuja situação de dependência esteja devidamente cadastrada em seu assentamento funcional.
*É considerada(o) companheira ou companheiro o membro de um casal que não formalizou a união civil, mas vive uma relação estável. Previamente para fins deste procedimento, o servidor ou servidora que tenha firmado união estável deverá solicitar à SUGEPE, o cadastro desta condição nos sistemas do governo via SOUGOV, conforme disposto no Manual Atualização Cadastral - União Estável (DAF).
A solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família só será possível se o familiar estiver previamente cadastrado como dependente para este fim (art. 83 da Lei nº 8.112/1990), sendo imprescindível o CPF (Cadastro de Pessoa Física). Para saber como cadastrar seu familiar como dependente, acesse Manual do Servidor >> Cadastro de Familiar.
Há prejuízo da remuneração para essa licença?
A Lei nº 8.112/1990, art. 83 e art. 103, inciso II, estabelece um período máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas as prorrogações, que pode ser concedida à servidora/ao servidor no intervalo de 12 (doze) meses, nas seguintes condições:
Período |
Remuneração |
Auxílio-Alimentação |
Auxílio-Transporte |
01 a 30 dias, consecutivos ou não. |
Mantida |
Mantido |
Desconto |
31 a 60 dias, consecutivos ou não. |
Mantida |
Desconto |
Desconto |
61 a 150 dias, consecutivos ou não. |
Desconto |
Desconto |
Desconto |
O que é necessário para concessão dessa licença?
Para a análise de concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, deve ser entregue o atestado médico ou odontológico, contendo, de forma legível e sem rasuras (Figura 1):
- O nome completo do familiar atendido;
- A quantidade de dias de afastamento;
- A necessidade de assistência por terceiro;
- A data de emissão do documento médico/odontológico;
- O código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico**;
- A assinatura do profissional emitente e registro do conselho de classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
Figura 1 Modelo de atestado médico/odontológico contendo as informações indispensáveis para solicitação de licença por doença em pessoa da família.
** A qualquer pessoa é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico/CID em seu atestado. Nesse caso, a servidora/o servidor que solicita licença por motivo de doença em pessoa da família deverá submeter-se à perícia oficial, independentemente do número de dias de afastamento sugeridos pelo médico assistente.
O atestado deve ser incluído no sistema do governo federal SouGov.br (pelo aplicativo ou versão web), no prazo máximo de cinco dias corridos (incluindo finais de semana e feriados), contados da data do início do afastamento da servidora/do servidor. Para saber como inserir atestado médico/odontológico no SouGov, clique no link a seguir: Como incluir atestado de saúde no SouGov.br?
Todos os atestados cadastrados deverão ser mantidos sob guarda da servidora/do servidor, para serem apresentados na perícia médica, caso seja convocado.
E se eu estiver impossibilitado de entregar o atestado do familiar no prazo legal?
Caso ocorra situação que incapacite a servidora/o servidor a entregar o atestado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, ela/ele deverá preencher o formulário de justificativa disponível no link: formulario_justificativa_entrega_fora_prazo e encaminhar, juntamente com a imagem/pdf do atestado médico/odontológico para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A equipe técnica da DSQV irá analisar a justificativa e informar se será possível ou não aceitar o atestado enviado fora do prazo regulamentar nos termos da legislação vigente (Art. 4º do decreto nº 7003/2009). A servidora/o servidor será informada(o), via e-mail institucional, do deferimento ou indeferimento do pedido e, caso indeferido, o período de afastamento será caracterizado como falta ao serviço nos termos do Art. 44, inciso I, da Lei 8112/90.
Caso a servidora/o servidor não concorde com a decisão da DSQV, poderá requerer reconsideração e/ou recurso conforme orientado no link: Pedido_Reconsideração_Recurso_Administrativo.
A DSQV só aceitará os documentos encaminhados via e-mail.
Como é concedida a Licença por Motivo de Adoecimento em Pessoa da Família?
A concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida à servidora/ao servidor de duas formas: administrativamente ou sob avaliação pericial. A legislação estabelece, atualmente, os seguintes critérios para a concessão de licença por doença em pessoa da família:
Concessão Administrativa |
Concessão sob Avaliação Pericial |
Até 14 dias corridos |
Período maior que 14 dias corridos |
Somatório de até 14 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família nos últimos doze meses. |
Somatório de licenças maior que 14 dias nos últimos doze meses |
Atestados sem especificação do diagnóstico ou do CID |
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Se o perito achar necessário |
Qual o objetivo da avaliação pericial?
A avaliação pericial tem o objetivo de avaliar a condição de saúde da pessoa acometida por moléstia ou doença e sua dependência de cuidados contínuos, concluindo sobre a necessidade de afastamento da servidora/do servidor para assistência ao seu familiar/dependente. Nesse caso, quem é submetido à avaliação pericial é o familiar na presença da(o) servidora/servidor.
É prerrogativa do médico/cirurgião-dentista perito, com base em sua avaliação técnica, deferir ou indeferir a licença para acompanhar pessoa da família, independentemente do atestado médico/odontológico. O médico/cirurgião-dentista perito pode, ainda, estender ou reduzir o período de afastamento indicado no atestado médico/odontológico (Manual de Perícia Oficial em Saúde, p.11).
A avaliação pericial pode ser realizada por Perícia Oficial Singular ou por Junta Oficial, conforme se segue:
Perícia Oficial Singular |
Junta Oficial |
Um médico/cirurgião-dentista Perito. |
Dois ou mais médicos/cirurgiões-dentistas peritos. |
Mais de 14 dias corridos de licença. |
Mais de 120 dias corridos de licença. |
Somatório de licenças da mesma espécie maior que 14 dias até 120 dias nos últimos doze meses. |
Somatório de licenças da mesma espécie maior que 120 dias nos últimos doze meses. |
A critério da junta médica. |
O sistema SouGov.br irá emitir uma notificação, no e-mail cadastrado pela(o) servidora/servidor, da necessidade de avaliação pericial, informando data e horário. A DSQV reforçará, no e-mail institucional da servidora/do servidor, as informações com data e horário da avaliação pericial.
No dia agendado para a perícia, a servidora/o servidor deverá vir acompanhada(o) do familiar/dependente, trazendo o atestado de saúde e os documentos comprobatórios emitidos pelo médico assistente (exames, raios-x, entre outros), os quais auxiliarão o parecer do perito.
É possível remanejar a data da perícia?
Sim. Nesse caso, entre em contato com a DSQV pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e solicite o reagendamento da data e hora da perícia.
O que acontece se eu não comparecer no dia da perícia?
O não comparecimento da servidora/do servidor juntamente com seu familiar à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
A servidora/o servidor que não comparecer, juntamente com o seu familiar, à avaliação pericial deverá justificar a ausência em até 5 dias corridos (incluindo fins de semana e feriados), preenchendo o formulário de justificativa de não comparecimento à perícia disponível no link: formulario_justificativa_falta_perícia e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A equipe da DSQV irá analisar a justificativa e DEFERIR ou INDEFERIR o reagendamento da perícia. A servidora/o servidor será informado, via e-mail institucional, do deferimento ou indeferimento do pedido e, caso indeferido, o período de afastamento será caracterizado como falta ao serviço nos termos do Art. 44, inciso I, da Lei 8112/90.
Caso a servidora/o servidor não concorde com a decisão da DSQV, poderá requerer reconsideração e/ou recurso conforme orientado no link: Pedido_Reconsideração_Recurso_Administrativo.
Como é realizada a avaliação pericial?
A avaliação pericial é realizada na presença do perito, com o comparecimento da servidora/do servidor juntamente com seu familiar/dependente ao local de perícia.
ATENÇÃO!!
Até o presente momento, as modalidades de perícia Documental e Telessaúde não foram regulamentadas pela Secretaria de Recursos Humanos, não sendo possível sua realização.
Algumas Situações Especiais
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E se eu estiver de férias e precisar prestar cuidados a um familiar/dependente?
Se o familiar/dependente adoecer durante as férias da servidora/do servidor, elas continuarão sem interrupção.
Caso a servidora/o servidor inicie licença por motivo de doença em pessoa da família até o dia anterior ao início das férias, elas serão suspensas enquanto durar o afastamento ou até que regularize a situação, e então remarcadas. Nesse caso, a DSQV informará à Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF) e à servidora/ao servidor para reagendamento das férias.
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Se meu familiar/dependente não puder comparecer ao local da perícia por impedimento de saúde?
Nas situações em que o familiar se encontre impossibilitado de se deslocar até o local da perícia, poderá requerer perícia externa, conforme decreto n° 7003, de 09 de novembro de 2009, art. 5°. Nesse caso, o médico perito deslocar-se-á até o local onde o familiar se encontra para realizar a perícia, o que caracteriza perícia externa.
Em que situações posso solicitar avaliação pericial externa?
A avaliação pericial externa é destinada aos casos em que o periciado esteja em internação hospitalar, internação domiciliar (Home Care) ou restrição total ao leito.
Para solicitar a avaliação pericial externa no hospital, é imprescindível a guia de internação hospitalar. Caso a pessoa a ser periciada já se encontre em sua residência, deve encaminhar relatório médico informando o estado do paciente e a indicação clínica para internação domiciliar ou restrição ao leito.
O pedido de avaliação pericial externa será recebido pela equipe técnica da DSQV, podendo ser DEFERIDO ou INDEFERIDO. Para saber como solicitar avaliação pericial externa, acesse o link: passo_a_passo_solicitação_perícia_externa.
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Caso meu familiar/dependente esteja fora da minha sede administrativa, o que devo fazer?
A servidora/o servidor da UFABC em trânsito, ou seja, que esteja prestando cuidados ao seu familiar/dependente fora da sede do seu órgão, e que necessitar de avaliação pericial para a concessão da licença, deverá enviar o atestado de saúde via SouGov.br e informar, no próprio sistema, que está fora de sua sede. Após, deverá entrar em contato via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o município em que se encontra.
A SUGEPE/DSQV entrará em contato com a Unidade SIASS mais próxima da servidora/do servidor para verificar a possibilidade de agendamento, e formalizará o pedido de atendimento através de Ofício, conforme aval e disponibilidade de atendimento da unidade sugerida.
E se eu não concordar com as decisões do perito/junta?
Caso a servidora/o servidor discorde da decisão emitida pelo médico/cirurgião-dentista perito ou pela junta de médicos/cirurgiões-dentistas peritos, poderá solicitar reconsideração e/ou recurso (Lei 8.112 de 11 de dezembro 1990), conforme orientado no link: Reconsideração_Recurso_Decisão_Pericial.
A solicitação de reconsideração deve ser realizada primeiro e, em caso de indeferimento, a servidora/o servidor pode solicitar recurso à decisão como última opção administrativa.
- Pedido de Reconsideração
Prazo: até 30 dias corridos após ciência da decisão do primeiro pedido.
Quem irá avaliar: o mesmo profissional ou grupo de profissionais que fez a primeira avaliação.
Como solicitar: Via SouGov.br
- Pedido de Recurso
Prazo: até 30 dias corridos após ciência da decisão do pedido de reconsideração.
Quem irá avaliar: profissionais diferentes daqueles que fizeram a primeira avaliação.
Como solicitar: Via SouGov.br
Em caso de deferimento do pedido de reconsideração/recurso, a decisão irá retroagir à data do ato impugnado. Caso contrário, os dias que a servidora/o servidor não comparecer ao trabalho, serão considerados como falta justificada, podendo ser compensada de acordo com o previsto no Art. 44 da Lei 8112/90.
Links úteis
Como incluir atestado de saúde no SouGov.br?
formulario_justificativa_entrega_fora_prazo
formulario_justificativa_falta_perícia
passo_a_passo_solicitação_perícia_externa
Pedido_Reconsideração_Recurso_Administrativo
Reconsideração_Recurso_Decisão_Pericial
Outras informações sobre o procedimento
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