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Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (DSQV)

Divisão de Saúde e Qualidade de Vida

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio do Sistema do Governo Federal SouGov.br.

Avisos Importantes:

  • A servidora/o servidor deverá notificar seu superior imediato sobre sua ausência temporária ao trabalho.

  • O prazo para enviar o atestado de saúde é de 5 (cinco) dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.

 

Para fins deste procedimento, entende-se por:
  • Capacidade Laborativa: condição física e mental necessárias para exercício das atividades inerentes ao cargo no serviço público federal.
  • CID: Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde, definido como um sistema de categorias no qual as doenças são classificadas por um código alfanumérico, composto por uma letra seguida de dois ou três números, em substituição à sua denominação gráfica.
  • Diagnóstico: qualificação médica ou odontológica de uma doença ou condição de saúde com base nos sintomas observados.
  • Médico ou cirurgião-dentista assistente: profissional médico ou cirurgião-dentista responsável pelo atendimento e acompanhamento da condição de saúde do servidor.
  • Perícia Oficial em Saúde: ato administrativo que consiste em avaliação técnica na qual se estabelece correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, com o objetivo de subsidiar a administração pública federal na fundamentação da decisão a que está obrigada.
  • Perito Oficial: médico ou cirurgião-dentista designado pela administração pública para realizar o ato pericial em saúde.

 

O que é Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família?

A Licença por motivo de doença em pessoa da família é o afastamento, de no mínimo 01 (um) dia inteiro, concedido à servidora/ao servidor, devido a adoecimento de familiar/dependente, quando for comprovada que a assistência ao familiar ou ao dependente da(o) servidora/servidor é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

A quem se destina?

Servidoras e servidores ativas (os) ocupantes de cargo efetivo regidos pela Lei nº 8112/1990.

Quem é considerado familiar ou dependente para concessão dessa licença?

  • Cônjuge ou companheiro*; 
  • Mãe e pai;
  • Filhos ou enteados;
  • Madrasta ou padrasto;
  • Dependente que viva às expensas do servidor, cuja situação de dependência esteja devidamente cadastrada em seu assentamento funcional.

 considerada(o) companheira ou companheiro o membro de um casal que não formalizou a união civil, mas vive uma relação estável. Previamente para fins deste procedimento, o servidor ou servidora que tenha firmado união estável deverá solicitar à SUGEPE, o cadastro desta condição nos sistemas do governo via SOUGOV, conforme disposto no Manual Atualização Cadastral - União Estável (DAF).

A solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família só será possível se o familiar estiver previamente cadastrado como dependente para este fim (art. 83 da Lei nº 8.112/1990), sendo imprescindível o CPF (Cadastro de Pessoa Física). Para saber como cadastrar seu familiar como dependente, acesse Manual do Servidor >> Cadastro de Familiar.

 Há prejuízo da remuneração para essa licença?

 A Lei nº 8.112/1990, art. 83  e art. 103, inciso II, estabelece um período máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas as prorrogações, que pode ser concedida à servidora/ao servidor no intervalo de 12 (doze) meses, nas seguintes condições:

Período

Remuneração

Auxílio-Alimentação

Auxílio-Transporte

01 a 30 dias, consecutivos ou não.

Mantida

Mantido

Desconto

31 a 60 dias, consecutivos ou não.

Mantida

Desconto

Desconto

61 a 150 dias, consecutivos ou não.

Desconto

Desconto

Desconto

O que é necessário para concessão dessa licença?

Para a análise de concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, deve ser entregue o atestado médico ou odontológico, contendo, de forma legível e sem rasuras (Figura 1):

  • O nome completo do familiar atendido;
  • A quantidade de dias de afastamento;
  • A necessidade de assistência por terceiro;
  • A data de emissão do documento médico/odontológico;
  • O código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico**;
  • A assinatura do profissional emitente e registro do conselho de classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela  legislação vigente.

 

modelo atestado pessoa da famliaFigura 1 Modelo de atestado médico/odontológico contendo as informações indispensáveis para solicitação de licença por doença em pessoa da família.

** A qualquer pessoa é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico/CID em seu atestado. Nesse caso, a servidora/o servidor que solicita licença por motivo de doença em pessoa da família deverá submeter-se à perícia oficial, independentemente do número de dias de afastamento sugeridos pelo médico assistente.

 

O atestado deve ser incluído no sistema do governo federal SouGov.br (pelo aplicativo ou versão web), no prazo máximo de cinco dias corridos (incluindo finais de semana e feriados), contados da data do início do afastamento da servidora/do servidor. Para saber como inserir atestado médico/odontológico no SouGov, clique no link a seguir: Como incluir atestado de saúde no SouGov.br?

Todos os atestados cadastrados deverão ser mantidos sob guarda da servidora/do servidor, para serem apresentados na perícia médica, caso seja convocado.

E se eu estiver impossibilitado de entregar o atestado do familiar no prazo legal?

Caso ocorra situação que incapacite a servidora/o servidor a entregar o atestado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, ela/ele deverá preencher o formulário de justificativa disponível no link: formulario_justificativa_entrega_fora_prazo e encaminhar, juntamente com a imagem/pdf do atestado médico/odontológico para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A equipe técnica da DSQV irá analisar a justificativa e informar se será possível ou não aceitar o atestado enviado fora do prazo regulamentar nos termos da legislação vigente (Art. 4º do decreto nº 7003/2009). A servidora/o servidor será informada(o), via e-mail institucional, do deferimento ou indeferimento do pedido e, caso indeferido, o período de afastamento será caracterizado como falta ao serviço nos termos do Art. 44, inciso I, da Lei 8112/90.

Caso a servidora/o servidor não concorde com a decisão da DSQV, poderá requerer reconsideração e/ou recurso conforme orientado no link: Pedido_Reconsideração_Recurso_Administrativo.

A DSQV só aceitará os documentos encaminhados via e-mail.

Como é concedida a Licença por Motivo de Adoecimento em Pessoa da Família?

A concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida à servidora/ao servidor de duas formas: administrativamente ou sob avaliação pericial. A legislação estabelece, atualmente, os seguintes critérios para a concessão de licença por doença em pessoa da família:

Concessão Administrativa

Concessão sob Avaliação Pericial

Até 14 dias corridos

Período maior que 14 dias corridos

Somatório de até 14 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família nos últimos doze meses. 

Somatório de licenças maior que 14 dias nos últimos doze meses

Atestados sem especificação do diagnóstico ou do CID

Se o perito achar necessário

 

Qual o objetivo da avaliação pericial?

A avaliação pericial tem o objetivo de avaliar a condição de saúde da pessoa acometida por moléstia ou doença e sua dependência de cuidados contínuos, concluindo sobre a necessidade de afastamento da servidora/do servidor para assistência ao seu familiar/dependente. Nesse caso, quem é submetido à avaliação pericial é o familiar na presença da(o) servidora/servidor.

É prerrogativa do médico/cirurgião-dentista perito, com base em sua avaliação técnica, deferir ou indeferir a licença para acompanhar pessoa da família, independentemente do atestado médico/odontológico. O médico/cirurgião-dentista perito pode, ainda, estender ou reduzir o período de afastamento indicado no atestado médico/odontológico (Manual de Perícia Oficial em Saúde, p.11).

A avaliação pericial pode ser realizada por Perícia Oficial Singular ou por Junta Oficial, conforme se segue:

Perícia Oficial Singular

Junta Oficial

Um médico/cirurgião-dentista Perito.

Dois ou mais médicos/cirurgiões-dentistas peritos.

Mais de 14 dias corridos de licença.

Mais de 120 dias corridos de licença.

Somatório de licenças da mesma espécie maior que 14 dias até 120 dias nos últimos doze meses.

Somatório de licenças da mesma espécie maior que 120 dias nos últimos doze meses.

A critério da junta médica.

O sistema SouGov.br irá emitir uma notificação, no e-mail cadastrado pela(o) servidora/servidor, da necessidade de avaliação pericial, informando data e horário. A DSQV reforçará, no e-mail institucional da servidora/do servidor, as informações com data e horário da avaliação pericial.

No dia agendado para a perícia, a servidora/o servidor deverá vir acompanhada(o) do familiar/dependente, trazendo o atestado de saúde e os documentos comprobatórios emitidos pelo médico assistente (exames, raios-x, entre outros), os quais auxiliarão o parecer do perito.

É possível remanejar a data da perícia?

Sim. Nesse caso, entre em contato com a DSQV pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e solicite o reagendamento da data e hora da perícia.

O que acontece se eu não comparecer no dia da perícia?

O não comparecimento da servidora/do servidor juntamente com seu familiar à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.

A servidora/o servidor que não comparecer, juntamente com o seu familiar, à avaliação pericial deverá justificar a ausência em até 5 dias corridos (incluindo fins de semana e feriados), preenchendo o formulário de justificativa de não comparecimento à perícia disponível no link: formulario_justificativa_falta_perícia e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A equipe da DSQV irá analisar a justificativa e DEFERIR ou INDEFERIR o reagendamento da perícia. A servidora/o servidor será informado, via e-mail institucional, do deferimento ou indeferimento do pedido e, caso indeferido, o período de afastamento será caracterizado como falta ao serviço nos termos do Art. 44, inciso I, da Lei 8112/90.

Caso a servidora/o servidor não concorde com a decisão da DSQV, poderá requerer reconsideração e/ou recurso conforme orientado no link: Pedido_Reconsideração_Recurso_Administrativo.

 

Como é realizada a avaliação pericial?

A avaliação pericial é realizada na presença do perito, com o comparecimento da servidora/do servidor juntamente com seu familiar/dependente ao local de perícia.

ATENÇÃO!!

Até o presente momento, as modalidades de perícia Documental e Telessaúde não foram regulamentadas pela Secretaria de Recursos Humanos, não sendo possível sua realização.

 

Algumas Situações Especiais

  • E se eu estiver de férias e precisar prestar cuidados a um familiar/dependente?

Se o familiar/dependente adoecer durante as férias da servidora/do servidor, elas continuarão sem interrupção.

Caso a servidora/o servidor inicie licença por motivo de doença em pessoa da família até o dia anterior ao início das férias, elas serão suspensas enquanto durar o afastamento ou até que regularize a situação, e então remarcadas. Nesse caso, a DSQV informará à Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF) e à servidora/ao servidor para reagendamento das férias.

  • Se meu familiar/dependente não puder comparecer ao local da perícia por impedimento de saúde?

Nas situações em que o familiar se encontre impossibilitado de se deslocar até o local da perícia, poderá requerer perícia externa, conforme decreto n° 7003, de 09 de novembro de 2009, art. 5°. Nesse caso, o médico perito deslocar-se-á até o local onde o familiar se encontra para realizar a perícia, o que caracteriza perícia externa.

Em que situações posso solicitar avaliação pericial externa?

A avaliação pericial externa é destinada aos casos em que o periciado esteja em internação hospitalar, internação domiciliar (Home Care) ou restrição total ao leito.

Para solicitar a avaliação pericial externa no hospital, é imprescindível a guia de internação hospitalar. Caso a pessoa a ser periciada já se encontre em sua residência, deve encaminhar relatório médico informando o estado do paciente e a indicação clínica para internação domiciliar ou restrição ao leito.

O pedido de avaliação pericial externa será recebido pela equipe técnica da DSQV, podendo ser DEFERIDO ou INDEFERIDO. Para saber como solicitar avaliação pericial externa, acesse o link: passo_a_passo_solicitação_perícia_externa.

  • Caso meu familiar/dependente esteja fora da minha sede administrativa, o que devo fazer?

A servidora/o servidor da UFABC em trânsito, ou seja, que esteja prestando cuidados ao seu familiar/dependente fora da sede do seu órgão, e que necessitar de avaliação pericial para a concessão da licença, deverá enviar o atestado de saúde via  SouGov.br e informar, no próprio sistema, que está fora de sua sede. Após, deverá entrar em contato via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o município em que se encontra.

A SUGEPE/DSQV entrará em contato com a Unidade SIASS mais próxima da servidora/do servidor para verificar a possibilidade de agendamento, e formalizará o pedido de atendimento através de Ofício, conforme aval e disponibilidade de atendimento da unidade sugerida.

E se eu não concordar com as decisões do perito/junta?

Caso a servidora/o servidor discorde da decisão emitida pelo médico/cirurgião-dentista perito ou pela junta de médicos/cirurgiões-dentistas peritos, poderá solicitar reconsideração e/ou recurso (Lei 8.112 de 11 de dezembro 1990), conforme orientado no link: Reconsideração_Recurso_Decisão_Pericial.

A solicitação de reconsideração deve ser realizada primeiro e, em caso de indeferimento, a servidora/o servidor pode solicitar recurso à decisão como última opção administrativa.

  • Pedido de Reconsideração

Prazo: até 30 dias corridos após ciência da decisão do primeiro pedido.

Quem irá avaliar: o mesmo profissional ou grupo de profissionais que fez a primeira avaliação.

Como solicitar: Via SouGov.br

  • Pedido de Recurso

Prazo: até 30 dias corridos após ciência da decisão do pedido de reconsideração.

Quem irá avaliar: profissionais diferentes daqueles que fizeram a primeira avaliação.

Como solicitar: Via SouGov.br

 

Em caso de deferimento do pedido de reconsideração/recurso, a decisão irá retroagir à data do ato impugnado. Caso contrário, os dias que a servidora/o servidor não comparecer ao trabalho, serão considerados como falta justificada, podendo ser compensada de acordo com o previsto no Art. 44 da Lei 8112/90.

Links úteis

Como incluir atestado de saúde no SouGov.br?

formulario_justificativa_entrega_fora_prazo

formulario_justificativa_falta_perícia

passo_a_passo_solicitação_perícia_externa

Pedido_Reconsideração_Recurso_Administrativo

Reconsideração_Recurso_Decisão_Pericial

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DSQV – Divisão de Saúde e Qualidade de Vida - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    12/01/2024
 
Registrado em: Manual do Servidor
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