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1 - Afastamentos de Servidores (Nacional e Internacional) - Regras Gerais

Regras Gerais para afastamentos nacionais e internacionais a serviço ou para ações de desenvolvimento / aperfeiçoamento (docentes e técnicos-administrativos)

 

Todos os procedimentos relacionados a afastamentos a serviço, para participações em eventos acadêmicos e para aperfeiçoamento/desenvolvimento de servidores, seguirão as diretrizes estabelecidas pela Portaria da Reitoria nº 3720, pelos procedimentos dispostos por este manual e, quando necessário, por outros manuais correlatos.

Os(as) servidores(as) deverão também se atentar às normas internas às suas unidades de lotação/exercício e outras áreas eventualmente envolvidas na espécie de afastamento, quando das solicitações.

 

Vamos lá!

 

A. O primeiro passo para viabilizar seu afastamento é conhecer as normas da UFABC relativas ao assunto. Recomendamos também ler atentamente e na íntegra este Manual de Regras Gerais;

B. Após este importante passo, você deverá definir a finalidade e o tipo do afastamento que pretende realizar, assim como se atentar aos prazos que devem ser observados nos pedidos;

C. Feito isto, planeje seu afastamento e já deixe no jeito a documentação para seu pedido, considerando a finalidade e o tipo do afastamento;

D. Com a documentação em mãos, inicie sua solicitação junto às instâncias competentes;

E. Com solicitação em curso, basta aguardar o fluxo de aprovação(ões) e publicação (quando necessário) para afastar-se;

F. Ao término do afastamento, realize sua Prestação de Contas no prazo de até 5 dias do retorno de seu afastamento.

 

B. ENTENDENDO AS FINALIDADES, TIPOS E PRAZOS

FINALIDADES

*Vide Portaria para definições formais

Os afastamentos de servidores(as) da UFABC são classificados observando as seguintes finalidades (espécies):

  • A Serviço (Docentes e técnicos administrativos)
    • Ocorre quando o servidor (a) se afastar para representar a UFABC em eventos administrativos ou relacionados ao ensino/pesquisa/extensão, em órgãos ou entidades, no país ou no exterior. Estes afastamentos são, em regra, de curta duração (até 59 dias) e envolvem o pagamento de diárias e/ou passagens pela UFABC (com ônus). Em alguns casos pode também o(a) servidor(s) se afastar “A Serviço” sendo financiado por outro órgão ou entidade (neste caso o afastamento será "com ônus limitado para UFABC").
    • ATENÇÃO: esta finalidade de afastamento é destinada exclusivamente a participação do servidor em eventos por DESIGNAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA UFABC. 
  • Para Qualificação de Docentes
    • São afastamentos de longa duração (acima de 59 dias), com ônus limitado, sem ônus, ou com ônus parcial / agência financiadora, para realização de pós-doutorado no Brasil ou no exterior, nos termos dos artigos 95 e 96-A da Lei 8112/1990 e da RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 162/2016.
  • Para Eventos Acadêmicos/Aperfeiçoamento de Docentes
    • São aqueles afastamentos motivados por atribuições rotineiras e inerentes ao cargo do(a) docente. São afastamentos de curta duração (até 59 dias), com ônus limitado, sem ônus, ou com ônus parcial / agência financiadora, para outros órgãos e entidades, no Brasil ou no exterior, e que, em regra, não envolvem o pagamento de diárias e passagens pela UFABC. Em certas situações, pode o docente ser beneficiado com algum auxilio financeiro de seu Centro (ex.: Editais de auxílios) - neste caso, o afastamento será com ônus.
  • Para Ações de Desenvolvimento de Técnicos(as) Administrativos(as)
    • Todos os afastamentos para ações de desenvolvimento dos(as) técnicos(as) administrativos(as) realizados de acordo com a Portaria nº 183/2020/REIT e legislações correlatas.

 

TIPOS DOS AFASTAMENTOS

Os afastamentos, conforme territorialidade, temporalidade e respectivos encargos envolvidos serão:

  • Nacionais ou internacionais;
  • De curta duração (até 59 dias) ou longa duração (acima de 59 dias); e
  • Conforme encargos financeiros envolvidos:
    • Com ônus, quando o servidor(a) se afasta recebendo normalmente sua remuneração e também o pagamento de diárias e/ou passagens PAGAS PELA UFABC; 
    • Com ônus limitado, quando o servidor(a) se afasta recebendo normalmente sua remuneração, mas não recebe qualquer pagamento de diárias e/ou passagens PELA UFABC; 
    • Sem ônus, quando o servidor(a) tem não recebe sua remuneração durante o período do afastamento, e também nenhum financiamento PAGO PELA UFABC;
    • Com ônus parcial / agência financiadora, quando o servidor recebe normalmente sua remuneração e também diárias e/ou passagens, ou qualquer outro tipo de financiamento, pagos com recursos de agências públicas de fomento (Capes, CNPq, Finep, Fapesp, outras).

 

PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO

Os pedidos de afastamento deverão observar as seguintes antecedências:

  • Afastamentos nacionais COM ÔNUS LIMITADO (APENAS DOCENTES) de até 3 dias:
    • A inserção da solicitação no SIGRH deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 dias
  •  Afastamentos nacionais ou internacionais com ônus limitado:
    • Se Curto prazo (de 4 até 59 dias): mínimo 15 dias ou conforme determinação de sua unidade de lotação e/ou exercício. 
    • Se Longo prazo (acima de 59 dias): mínimo de 90 dias ou conforme determinação de sua unidade de lotação e/ou exercício. 
  •  Afastamentos nacionais ou internacionais com ônus:
    • Se Curto prazo NACIONAIS (de 4 até 59 dias): mínimo 30 dias ou conforme determinação de sua unidade de lotação e/ou exercício;
    • Se Curto prazo INTERNACIONAIS (de 4 até 59 dias): mínimo 45 dias ou conforme determinação de sua unidade de lotação e/ou exercício;

*Quando o afastamento for COM ÔNUS para UFABC, o servidor deverá se atentar também aos prazos dispostos pelas demais normas internas relativas à concessão de diárias e/ou passagens (nacionais e internacionais), e pelas políticas, editais e fluxos internos às suas unidades de lotação/exercício.

  • Afastamentos nacionais ou internacionais com ônus parcial / agência financiadora
    • Prazo para solicitação de para unidade de lotação/exercício:
      • Se Curto prazo (até 59 dias): 15 dias
      • Se Longo prazo (acima de 59 dias): 120 dias

(*) Para além destes prazos, o(a) servidor(a) deverá observar aqueles demandados pelas entidades financiadoras, sob o quais a UFABC não tem qualquer gestão ou responsabilidade.

(*) *Para programa financiados com recursos PROAP/CAPES consultar PROPG.

 

C. DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E PLANEJAMENTO DO AFASTAMENTO


DOCUMENTAÇÃO

A documentação para solicitação inicial para qualquer finalidade e tipo de afastamento deverá dispor sobre todos os seguintes itens: a data e duração do evento, o local, a atividade a ser realizada pelo solicitante e, acima de tudo, comprovar a efetiva participação do servidor(a) no evento por meio dos seguintes DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: CARTA CONVITE OU TERMO DE ACEITE.

Exemplos: (para além dos documentos obrigatórios citados acima) folder e programação do evento, webpage, comprovantes de inscrição/matrícula, projeto de pesquisa, carta de financiamento, aprovação em edital, formulários específicos, dentre outros.

IMPORTANTE: Para aprovação de afastamentos de docentes em períodos concomitantes à alocação de didática é obrigatória a apresentação da concordância de um respectivo substituto. Não será aprovado o afastamento concomitante a alocação de carga didática mediante proposta de compensação de aulas, ou ainda aulas no modelo à distância, por falta de previsão legal.

Recomendamos sempre consultar as normas internas às unidades de lotação/exercício quanto aos documentos necessários, para além dos obrigatórios, quando das solicitações de afastamentos, principalmente quando envolver longo prazo e/ou financiamento pela UFABC ou outros entes.

*Documentações em idioma estrangeiro diferente o inglês, devem estar traduzidas para o português. O próprio servidor poderá traduzir o documento;


PLANEJAMENTO

Ao planejar as datas de início e término de seu afastamento, tenha sempre em mente que é necessário incluir nelas os períodos de trânsito permitidos pelas normas.

O período de trânsito compreende o tempo necessário para o deslocamento do(a) servidor(a) a partir de sua unidade de exercício na UFABC até a chegada ao local de destino do afastamento, e vice-versa:

Em regra, o período de trânsito permitido para afastamentos nacionais e de até 24 horas por trecho. Já para afastamentos internacionais o período é até 48 horas por trecho.

  • O período de trânsito não pode ser utilizado para fim diverso àquele destinado à chegada do(a) servidor(a) ao destino autorizado para o afastamento;
  • O período de trânsito poderá ser adicionado de horas desde que devidamente motivado e justificado pelo(a) solicitante e aprovado pelo(a) dirigente. Ex.: destinos cuja localização geográfica inevitavelmente demanda tempo maior para trânsito.
  • Justificativas que envolvam questões ou vantagens pessoais ou ainda condições impostas por financiamento externo poderão ser aprovadas mediante compensação ou desconto em pagamento das horas excedentes ao trânsito. Ex.: Preços de passagens, compra de passagens por outro ente, finais de semana, feriados e emendas.

No planejamento é também essencial considerar que, como em qualquer ausência, o afastamento implicará no remanejando das tarefas do(a) servidor(a) afastado. Neste caso os(as) servidores(as) deverão sempre indicar redundâncias e/ou substitutos para suas atribuições.

Planeje seus afastamentos de forma que não coincidam ou interfiram em suas férias – tenha em mente que no caso de afastamentos, principalmente os de longo prazo, as férias devem ser remanejadas de forma que sejam utilizadas dentro do respectivo exercício, caso contrários, elas serão perdidas.

 

D. DA SOLICITAÇÃO INICIAL

 

 

E. AGUARDANDO A AUTORIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO

  • Após o encaminhamento do pedido de afastamento, o(a) servidor(a) deverá aguardar, em pleno exercício de suas atribuições, a autorização final e, quando necessário, a publicação de seu afastamento em Diário Oficial da União e/ou Boletim de Serviço da UFABC:
    • Todos os afastamentos internacionais, sejam de longa ou curta duração, de qualquer tipo de ônus, deverão ser publicados no Diário Oficial da União - DOU;
    • Todos os afastamentos nacionais de longa duração deverão ser publicados em Boletim de Serviço - BS.
  • Somente após a autorização final e/ou publicação em DOU ou BS, o servidor poderá se afastar, caso contrário, ele(a) estará em afastamento irregular, caracterizando, além da falta ao serviço, a falta disciplinar.
  • Importante destacar que cada finalidade de afastamento, considerando territorialidade, temporalidade e respectivos encargos envolvidos, seguirão fluxos autorizativos específicos, considerando seu impacto para a administração.

ALTERAÇÃO DA DATA DO AFASTAMENTO

  • Caso a data de início ou de término do afastamento, por qualquer razão, precisar ser antecipada ou postergada, seja antes ou durante seu curso, o(a) servidor(a) deverá comunicar imediatamente sua unidade de lotação/exercício para que sejam tomadas as devidas ações no sentido de regularizar as autorizações / publicações. Paralelamente, deverá colocar-se à disposição da administração para execução de suas atribuições durante o período divergente ao autorizado.

IMPORTANTE: a permanência do(a) servidor(a) fora de suas atividades em datas divergentes daquelas autorizadas para a finalidade do afastamento caracterizará a falta ao serviço não justificada.

 

F. PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

ATENÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS É OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS AFASTAMENTOS, EXCETO PARA "1.2.1 - Afastamentos de Docentes para Eventos Acadêmicos/ Aperfeiçoamento (até 3 dias)" INSERIDOS APENAS NO SIGRH - esta modalidade de afastamento não exige a prestação de contas!

 

O(a) servidor(a) deverá realizar a prestação de contas de seu afastamento no SIPAC preenchendo o “RELATÓRIO DE VIAGEM (SERVIDORES DA UFABC)”, via SIPAC, em até 05 (cinco) dias corridos contados da data de retorno da viagem.

No “RELATÓRIO DE VIAGEM (SERVIDORES DA UFABC)” a ser preenchido, deverão anexados os seguintes documentos:

a) Bilhetes de passagens, independentemente da origem de seu financiamento;

b) Documentos que se prestem a demonstrar o cumprimento do objetivo e da   conformidade (local/ data/ duração) do afastamento autorizado, tais como certificado, atestado de participação, carta/e-mail de agradecimento, declaração/relatório de atividades realizadas, entre outros;

c) Nos casos de afastamentos que envolvam ônus para qualquer agência financiadora, sejam estas externas ou via PROPG, consulte sobre a necessidade        de qualquer documento adicional junto aos responsáveis. O afastamento COM ONUS exige a transferência da prestação de contas ao SCDP.

 

Atenção: A Prestação de Contas é obrigatória. Na sua falta o servidor(a) estará impedido de realizar novo afastamento, além de incorrer em falta administrativas passiva de apuração e medidas disciplinares cabíveis 

 

Processos Eletrônicos Homologados

Para conhecimento dos fluxos eletrônicos homologados, contedo o passo-a-passo, consulte:

 

Dúvidas e Suporte

Dúvidas quanto aos institutos de afastamentos deverão ser sanadas com a SUGEPE, via DAF - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Silvana, Lorena ou Mauricio)

Dúvidas quanto ao SCDP, compras de passagens e pagamentos de diárias deverão ser sanadas pelo canal de dúvidas do SCDP - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Atualizado em: 04/03/2024

Registrado em: Manual do Servidor
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