Parceria que envolve recursos financeiros com Fundação de apoio
Fique atento:
Modalidade - Acordo de Parceria
Definição: Cooperação técnico-científica para execução de um plano de trabalho, desenvolvimento de ensino/pesquisa/extensão/inovação; regime de mútua cooperação; com a transferência de recursos financeiros. Nessa modalidade são partícipes a UFABC, a Fundação de apoio, um ou mais entes externos (Consulte Resolução ConsUni nº 192/2018)
Instrumento de Parceria: Modelo - Acordo de Parceria Tripartite
Aplicação: Geralmente se aplica a parcerias que envolvam Propriedade Intelectual
Transferência do Recurso Financeiro: Nessa modalidade de Acordo de Parceria com Fundação, o parceiro repassa os recursos diretamente à Fundação de apoio para a gestão administrativa e financeira do projeto
Taxa de Ressarcimento Institucional e Custo Operacional: Consulte Ressarcimento Institucional (TRI)
Observação Importante: Antes da submissão dos documentos obrigatórios ao Conselho respectivo, o coordenador do projeto deverá encaminhar o Plano de trabalho para análise de ambas as Fundações de apoio, que emitirão propostas de gestão administrativa e financeira.
Documentos obrigatórios para formalização do instrumento de parceria
- 1- Modelo de Ofício para o SIPAC
- 2- Modelo – Plano de trabalho
- 3- Modelo de Acordo de Parceria Tripartite (apenas preencher, se possível, a partir do contato com o parceiro)
- 4- Declaração acerca de Horas e Teto remuneratório (Docente)
- 5- Declaração de Horas (Docente - nos casos em que não há recebimento de bolsa)
- 6- Declaração de Teto remuneratório (TA - envolvido na equipe do Projeto)
- 7- Modelo de Justificativa para contratação de Fundação de apoio
- 8- Proposta de gestão administrativa e financeira da FAP – Unifesp
- 9- Proposta de gestão administrativa e financeira da FUNDEP
Encaminhamento para Divisão de Parcerias, via Unidade Demandante:
A - Emitir o Ofício no SIPAC;
B - Encaminhar via Central de Serviços os seguintes documentos, com referência ao Ofício emitido:
- o Plano de Trabalho e o Acordo de Parceria Tripartite (se houver), versões editáveis;
- os documentos 2, 4, 5, 6 e 7 assinados pela UFABC;
- o documento 8 assinado pela FAPUNIFESP;
- o documento 9 assinado pela FUNDEP.
Avaliação de mérito - Unidade Demandante Centro:
O mérito da parceria é avaliado pelo Conselho de Centro, antes do envio dos documentos obrigatórios para a Divisão de Parcerias, conforme fluxo abaixo (Consulte Resolução ConsEPE nº 130/2012)
Avaliação de mérito - Outras Unidades Demandantes:
O mérito da parceria é avaliado pela CPCo, durante o processo de formalização pela Divisão de Parcerias, conforme fluxo abaixo (Consulte Resolução ConsEPE nº 130/2012)
Fluxo para Celebração
- Planeje a sua demanda, considerando que a formalização depende de etapas legais com prazos de análise;
- Os projetos coordenados pelos Docentes passam pela análise do respectivo Conselho. Fique atento ao calendário de reuniões do seu Centro. Aprovações ad referendum não são recomendadas;
- A CPCo também tem um calendário próprio de reuniões,com prazo para ingresso do processo na pauta.
Modalidade - Ajuste Individualizado Para Gestão Administrativa e Financeira:
Conforme mensagem enviada à comunidade em 21 de março de 2019, informamos que o instrumento Ajuste Individualizado não é mais aplicado para formalização de parcerias pela UFABC. A Divisão de Parcerias permanece à disposição para o esclarecimento de dúvidas.
Observação: Ajustes já formalizados permanecem em execução e podem ser aditados, conforme instruções no seguinte link: https://www.ufabc.edu.br/a-ufabc/convenios/termo-aditivo
Modalidade - Termo de Execução Descentralizada (TED):
Definição: Cooperação entre a UFABC e outro órgão público federal integrante do Orçamento Geral da União para a execução de um plano de trabalho, objeto de uma política pública. Exemplo: Celebração de TED entre o Ministério da Cidadania e a UFABC, normalmente tendo a Universidade como Proponente, ou seja,o órgão que executa o plano de trabalho (Consulte Decreto nº 10.426/2020)
Instrumento de Parceria: As minutas padrão do TED e do Plano de Trabaho (TED) seguem os modelos do Ministério da Economia, dispensando, em princípio, a análise da Procuradoria Federal junto à UFABC
Aplicação: Parcerias entre os órgãos públicos federais integrantes do Orçamento Geral da União
Transferência do Recurso Financeiro: Nessa modalidade, o órgão repassa à UFABC os recursos financeiros e os créditos orçamentários da Lei Orçamentária (LOA) para empenho das despesas. Após a formalização do TED, a Divisão de Parcerias inicia o processo vinculado para a contratação da Fundação, por dispensa de licitação
Taxa de Ressarcimento Institucional e Custo Operacional: Consulte Ressarcimento Institucional (TRI)
Observação Importante: Antes da submissão dos documentos obrigatórios ao Conselho respectivo, o coordenador do projeto deverá encaminhar o Plano de trabalho para análise de ambas as Fundações de apoio, que emitirão propostas de gestão administrativa e financeira.
Documentos obrigatórios para formalização do instrumento de parceria
- 1- Modelo de Ofício para o SIPAC
- 2- Minuta padrão do TED (órgão concedente preencher - não assinar)
- 3- Minuta padrão do Plano de trabalho (TED) (órgão concedente preencher - não assinar)
- 4- Modelo – Plano de trabalho
- 5- Declaração de compatibilidade de custos (preencher - não assinar)
- 6- Declaração de capacidade técnica (preencher - não assinar)
- 7- Declaração acerca de Horas e Teto remuneratório (Docente)
- 8- Declaração de Horas (Docente - nos casos em que não há recebimento de bolsa)
- 9- Declaração de Teto remuneratório (TA - envolvido na equipe do Projeto)
- 10- Modelo de Justificativa para contratação de Fundação de apoio
- 11- Proposta de gestão administrativa e financeira da FAP – Unifesp
- 12- Proposta de gestão administrativa e financeira da FUNDEP
*Prazo para solicitação de formalização*: Tendo em vista o calendário orçamentário expedido anualmente pelo Ministério da Educação (MEC), solicitamos que os documentos obrigatórios para formalização do TED sejam encaminhados à Divisão de Parcerias até Julho do ano de competência do crédito orçamentário descrito no TED.
Exemplo: Termo de Execução Descentralizada com Ministério da Cidadania
Ano referente ao crédito orçamentário (LOA): 2024
Prazo de envio dos documentos obrigatórios à ACIC: até Julho/2024
Encaminhamento para Divisão de Parcerias, via Unidade Demandante:
A - Emitir o Ofício no SIPAC;
B - Encaminhar via Central de Serviços da UFABC os seguintes documentos, com referência ao Ofício emitido:
- o TED, o Plano de Trabalho (TED), a Declaração de compatibilidade de custos e a Declaração de capacidade técnica, todos em versões editáveis;
- os documentos 4, 7, 8, 9 e 10 assinados pela UFABC;
- o documento 11 assinado pela FAP – Unifesp;
- o documento 12 assinado pela FUNDEP.
Avaliação de mérito - Unidade Demandante Centro:
O mérito da parceria é avaliado pelo Conselho de Centro, antes do envio dos documentos obrigatórios para a Divisão de Parcerias, conforme fluxo abaixo (Consulte Resolução ConsEPE nº 130/2012)
Avaliação de mérito - Outras Unidades Demandantes:
O mérito da parceria é avaliado pela CPCo, durante o processo de formalização pela Divisão de Parcerias, conforme fluxo abaixo (Consulte Resolução ConsEPE nº 130/2012)
Fluxo para Celebração
- Planeje a sua demanda, considerando que a formalização depende de etapas legais com prazos de análise;
- Os projetos coordenados pelos Docentes passam pela análise do respectivo Conselho. Fique atento ao calendário de reuniões do seu Centro. Aprovações ad referendum não são recomendadas;
- A CPCo também tem um calendário próprio de reuniões,com prazo para ingresso do processo na pauta.
Observações:
- O fluxo abaixo refere-se à tramitação para assinatura do instrumento TED pela UFABC e o outro órgão publico federal. Há ainda um fluxo em construção para assinatura do TED na Plataforma TransfereGov, conforme determinação do Ministério da Economia.
- Após a formalização do TED, incluindo a Plataforma TransfereGov, a Divisão de Parcerias providenciará o processo para a contratação da Fundação de apoio, conforme fluxo estabelecido pela Pró-Reitoria de Administração (ProAd).
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