O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Notícias > Servidor(a) da UFABC: Confira as regras sobre remoção e mudança da unidade administrativa de exercício
Início do conteúdo da página

Servidor(a) da UFABC: Confira as regras sobre remoção e mudança da unidade administrativa de exercício

Publicado: Quinta, 13 de Março de 2025, 14h00

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE) publicou no Boletim de Serviço n° 1424, de 25 de fevereiro de 2025, a Portaria n° 4.751, de 24 de fevereiro de 2025, que apresenta as regras que deverão ser observadas nos casos de remoção e na mudança da unidade administrativa de exercício de servidores e servidoras no âmbito da UFABC.
A remoção ocorre quando um(a) servidor(a) é movimentado(a) para outra grande área, resultando na mudança de sua lotação. Já a mudança de exercício ocorre quando o(a) servidor(a) permanece lotado(a) na mesma grande área, mas passa a exercer suas atividades em outra unidade administrativa.

Mas o que são unidade administrativa, lotação, exercício e grande área?

UNIDADE ADMINISTRATIVA: é uma unidade institucionalizada que compõe a Estrutura Organizacional e que reúne equipe de servidores(as), atribuições, processos, responsabilidades e competências com finalidades e similaridades específicas. É o que chamamos de “caixinha” no organograma (setor). Lembramos que não é possível a existência de unidade administrativa sem a atribuição de um cargo comissionado (CD ou FG).

LOTAÇÃO: unidade administrativa (grande área) onde o(a) servidor(a) está alocado(a).

EXERCÍCIO: unidade administrativa onde o(a) servidor(a) exerce suas atividades.

GRANDES ÁREAS: são as unidades administrativas previstas no Estatuto da UFABC e que compõem a estrutura da universidade. São elas: a Reitoria, os Centros, as Pró-Reitorias e as unidades de apoio acadêmico e complementar (Agência de Inovação, Assessoria de Comunicação e Imprensa, Assessoria de Relações Internacionais, Coordenação do Sistema de Bibliotecas, Gabinete da Reitoria, Núcleo de Tecnologia da Informação, Núcleo Educacional de Tecnologias e Línguas, Prefeitura Universitária, Secretaria Geral, Superintendência de Gestão de Pessoas, Superintendência de Obras, Auditoria Interna, Corregedoria-seccional, Ouvidoria e Procuradoria-Federal).

A Portaria n° 4.751/2025 prevê as seguintes modalidades de movimentação interna:

Remoção

  • de Ofício, no interesse da Administração;
  • a pedido, a critério da Administração, por meio do Banco de Interessados e Interessadas em Remoção.

Mudanças de unidade administrativa de exercício

  • por designação de Função Gratificada (FG) ou nomeação para Cargo de Direção (CD);
  • dentro da mesma grande área;
  • para outra grande área.

A nova Portaria apresenta uma novidade: o Banco de Interessados e Interessadas em Remoção. Agora, os(as) servidores(as) que tenham interesse em uma remoção poderão se inscrever em um banco de dados para concorrer a uma oportunidade de movimentação interna.

A SUGEPE analisará o cadastro de servidores(as) inscritos(as) no Banco de Interessados e Interessadas e buscará viabilizar as remoções considerando a existência de necessidades e oportunidades da Administração, a descrição das atividades típicas do cargo ocupado pelo(a) servidor(a), o currículo e as competências do(a) servidor(a), e a manifestação dos(as) dirigentes das grandes áreas após análise técnica da SUGEPE.

O Banco de Interessados e Interessadas em Remoção ainda não foi implantado, portanto, os(as) servidores(as) deverão aguardar novas informações da SUGEPE para a realização do cadastro de interesse em uma remoção.

A SUGEPE disponibiliza no Manual do Servidor o procedimento de remoção e mudança de exercício, com todas as regras a serem observadas.

A Portaria n° 4.751/2025 também revogou a Portaria n° 881, de 18 de agosto de 2020, publicada no Boletim de Serviço n° 975, de 21 de agosto de 2020, e a Portaria da SUGEPE n° 497, de 30 de abril de 2020, publicada no Boletim de Serviço n° 940, de 5 de maio de 2020. Em breve, serão publicadas novas normativas internas referentes às demais modalidades de movimentação de pessoal.

Eventuais dúvidas dos(as) servidores(as) deverão ser encaminhadas para o e-mail simp.sugepe@ufabc.edu.br.


 Texto: Superintendência de Gestão de Pessoas - SuGePe UFABC. Adaptação: Assessoria de Comunicação e Imprensa - ACI UFABC.

Registrado em: Notícias
Fim do conteúdo da página
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Close menu