Auxílio Natalidade
Divisão de Pagamentos e Benefícios
Sistema de Solicitação
Benefício concedido automaticamente nos casos de concessão de Licença Gestante ou Licença Adotante.
Quando o benefício for requerido pelo pai, esta solicitação deverá ser realizada por meio do SouGov, conforme orientações constantes neste passo a passo.
Definição
Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida), ou por motivo de adoção, a partir da concessão da guarda provisória.
Requisitos Básicos
Nascimento de filho(s).
Adoção de filho(s).
Documentação
- Registro Anterior de Licença Gestante/ Adotante ou solicitação eletrônica por meio do SouGov na opção Solicitações/ Auxílio Natalidade (Pai).
- Certidão de nascimento da criança ou Termo de Guarda e Responsabilidade.
Informações Importantes
- O benefício deve ser solicitado pela mãe da criança quando esta for servidora pública federal e poderá ser solicitado pelo pai (servidor público federal) quando a mãe não for servidora pública federal.
- O auxílio-natalidade corresponde ao menor valor de vencimento básico do serviço público federal, na data do parto, que desde 01/05/2023 corresponde a R$ 718,58.
- Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro;
- Este benefício é isento de Imposto de Renda;
- O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 5 (cinco) anos contados a partir do nascimento da criança ou da data da concessão da guarda em casos de adoção.
- É devido tanto para servidores ativos quanto inativos (aposentados).
Outras informações sobre o procedimento
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